Resolução SEI Nº 0024571624/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 19 de fevereiro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 04/2025 – COMDI.
Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil de Outubro, Novembro e Dezembro de 2024, do FMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda os Ofícios SEI Nº 0023723370/2024 - SAS.UAF.ADE, nº SEI Nº 0024049230/2025 - SAS.UAF.ADE e nº SEI Nº 0024320566/2025 - SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente aos relatórios contábeis do FMDI dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2024, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o relatórios contábeis de Julho, Agosto e Setembro de 2024, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/02/2025, às 13:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024571624 e o código CRC 48FF086D. |
24.0.038108-3 |
0024571624v3 |