Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2665
Disponibilização: 27/02/2025
Publicação: 27/02/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024604324/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 21 de fevereiro de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2025 do CMDCA

 

Aprova a prestação de contas do FMDCA/FIA dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2025.


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville, 

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); 

Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

Considerando a aprovação da prestação de contas do mês de OUTUBRO/24, por unanimidade da Comissão do FMDCA/FIA, no dia 04/12/2024;

Considerando a aprovação das prestações de contas dos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/24, por unanimidade da Comissão do FMDCA/FIA, no dia 17/02/2025;

Considerando a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 20/02/2025;
 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Aprovar as prestações de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, dos relatórios contábeis dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2024, de acordo com todos os anexos (movimentações da conta contábil, balancetes de verificação analítico, extratos e planilhas) contidos no processo SEI nº 24.0.038737-5.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


 


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 26/02/2025, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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