Resolução SEI Nº 0024606873/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 21 de fevereiro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 02/2025 - COMDI
Dispõe sobre a apreciação dos projetos analisados pela Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados para Projetos Governamentais do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em atenção ao trabalho de análise de projetos voltados a garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, realizado pela Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados para Projetos Governamentais do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI;
Considerando a Resolução 32/2024 e suas alterações;
Considerando a Reunião ordinária, dia 18 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar projetos governamentais conforme propostas apresentadas:
| 
			 Secretaria Municipal  | 
			
			 Projeto  | 
			
			 Valor  | 
			
			 Nota Final  | 
		
| 
			 Secretaria de Assistência Social  | 
			
			 Eu Posso Mais!  | 
			
			 R$ 400.000,00  | 
			
			 19  | 
		
| 
			 Secretaria de Esportes  | 
			
			 Projeto Contribuição da Prática da Atividade Física para um Envelhecimento Pleno e Saudável em Joinville/sc.  | 
			
			 R$399.930,00  | 
			
			 16,5  | 
		
Art. 2º - Reprovar projetos governamentais conforme propostas apresentadas:
| 
			 Secretaria Municipal  | 
			
			 Projeto  | 
			
			 Valor  | 
			
			 Motivo  | 
		
| 
			 Secretaria de Assistência Social  | 
			
			 Viva Mais Joinville  | 
			
			 Não Apresentou  | 
			
			 Não seguiu as regras da Resolução 32/2024  | 
		
| 
			 Secretaria de Saúde  | 
			
			 Promoção da Saúde da Pessoa Idosa com Problemas Fonoaudiológicos  | 
			
			 R$400.000,00  | 
			
			 Projeto não está em conformidade com a Legislação vigente.  | 
		
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
|    |          Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 21/02/2025, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.  | 
|         |               A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024606873 e o código CRC AD479D2F.  |     
| 25.0.050304-0 | 
| 0024606873v4 |