Resolução SEI Nº 0024666252/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 26 de fevereiro de 2025.
RESOLUÇÃO n.º 03/2025 - CMDCA
Aprova a minuta/versão final (ano 2025) do Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterando a lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.725, de 2 de julho de 1998.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente, de acordo com a Lei Municipal nº 3.725/1998, c/c o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, em seus artigos 88, inciso II, e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei nº 13.019/2014, em seu Art. 2º, inciso IX, considerando:
* As Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial a de n.º 170 de 10/12/2014;
* As inúmeras reuniões da Comissão de Legislação do CMDCA desde 2020 até janeiro de 2025, com o fito de revisar e atualizar a lei de criação do CMDCA/FMDCA/FIA;
* A aprovação da minuta do Projeto de Lei na Reunião Ordinárias do CMDCA, ocorrida no dia 20/02/2025;
* A necessidade de nova lei para reger todas as prerrogativas referente a Política Pública para com as Crianças e Adolescentes do Município de Joinville;
* A necessidade de atualizar o nome de Secretaria do Bem Estar Social para Secretaria de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1.º - Aprovar a minuta/versão Final (ano 2025), doc. SEI nº 0024663571, da Proposta do Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterando a lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que revoga (após os trâmites necessários e legais) as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.725, de 2 de julho de 1998.
Art. 2.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 20/05/2025, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024666252 e o código CRC 94C71572. |
25.0.053292-0 |
0024666252v3 |