Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2667
Disponibilização: 05/03/2025
Publicação: 05/03/2025
Timbre

Portaria SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ

PORTARIA SAMA nº 040/2025

 

Estabelece os pontos do comércio ambulante e relaciona os produtos a serem comercializados, em cumprimento  ao artigo 12 da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024.

 

O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.219 de 12 de julho de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os pontos de comércio ambulante no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e sua classificação como habituais ou não habituais:

 

Ponto 

Localização

Classificação

01

Calçada na Av. Dr. Albano Schulz / Princesa Izabel (Esquina) - Camelódromo

Não habitual

02

Praça Castelo Branco próximo ao Camelódromo / Av. Dr. Albano Schulz 

Habitual

03

Praça Castelo Branco próximo ao Correio / Camelódromo

Habitual

04

Praça Castelo Branco próximo ao Correio /  Rua XV de Novembro 

Habitual

05

Praça Castelo Branco próximo Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz 

Habitual

06

Calçada na Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz (Esquina )

Não habitual 

07

Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av. Dr. Albano Schulz 

Não habitual 

08

Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av Albano Schulz / 9 de Março (Esquina)

Não habitual

09

Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Rua Nove de Março 

Não habitual

10

Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz 

Não habitual

11

Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz / Rua Nove de Março (esquina)

Não habitual 

12

Praça Dário Salles próximo ao Parcão 

Habitual

13

Praça Dário Salles: Rua Nove de Março / Rio Branco (esquina)

Habitual

14

Praça Dário Salles: Rua Rio Branco próximo ao Ginásio Abel Schulz

Não habitual

15

Calçada na Rua Nove de Março / Rua. Itajaí (esquina - Defronte praça Dario Salles) 

Habitual

16

Calçada na Rua  Nove de Março próximo ao n° 185 (Defronte praça Dario Salles) 

Não habitual

17

Calçada na Rua Nove de Março (final prédio do INSS)

Não habitual

18

Calçada na Rua Nove de Março / Rio Branco ( esquina do INSS )

 Habitual

19

Calçada na Rio Branco / Rua Nove de Março (Junto ao INSS)

Habitual

20

Calçada: Rua Nove de Março / Rio Branco (defronte ao INSS)

Não habitual

21

Praça Da Bandeira defronte ao Ginásio Abel Schulz

Habitual

22

Praça Da Bandeira: Rua Rio Branco / Rua Nove de Março (esquina)

Habitual

23

Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua Nove de Março 

Habitual

24

Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua XV de Novembro

Habitual

25

Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Estacionamento do Banco Bradesco

Habitual

26

Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Koerich 

Habitual

27

Calçada do Terminal Central: Rua XV de Novembro 

Habitual

28

Calçada do Terminal Central proximo a Rua XV de Novembro

Não habitual

29

Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua XV de Novembro

Habitual

30

Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua Nove de Março

Habitual

31

Calçada do Terminal Central proximo a Rua Nove de Março

Não habitual

32

Calçada do Terminal Central: Rua Nove de Março

Habitual

33

Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Bar Garoto

Habitual

34

Calçada: Travessa Norberto Backmann defronte ao Bar Garoto

Habitual

35

Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 134 e 156

Não habitual

36

Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 147

Não habitual

37

Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Banco Itau

Habitual

38

Calçada: Travessa Norberto Backmann / Jerônimo Coelho (esquina) 

Habitual

39

Calçada na Rua Do Príncipe / Jerônimo Coelho ( esquina )

Não habitual

40

Praça Nereu Ramos: Rua Engº Niemeyer ( proximo ao palco )

Habitual

41

Praça Nereu Ramos: Rua São Joaquim

Habitual

42

Praça Nereu Ramos: Do Príncipe ( próximo a Lanchonete )   

Habitual

43

Calçada Rua 03 de Maio / Do Príncipe ( lado direito da Rua 03 de Maio )

Não habitual

44

Calçada Rua Padre Carlos / Do Príncipe ( lado esquerdo )

Não habitual

45

Calçada: Do Príncipe defronte a Rua Padre Carlos  

Habitual

46

Calçada: Rua Do Principe / Marinho Lobo ( esquina )

Habitual

47

Calçada: Rua Do Principe / Rua Abdon Batista ( proximo a Livraria da Catedral )

Não habitual

48

Calçada: Rua Abdon Batista próximo ao Banco Bradesco

Não habitual

49

Calçada: Rua Pedro Lobo / Visconde de Taunay ( esquina )

Habitual

50

Calçada: Av. Juscelino Kubitschek / Engº Niemeyer ( esquina da Av. no sentido sul )

Não habitual

51

Calçada: Rua Nove de Março ( ao fundos da edificação da Loja Americanas )

Não habitual

52

Praça Lauro Muller: Rua São Francisco / Nove de Março (esquina)

Habitual

53

Praça Lauro Muller: Rua Nove de Março

Habitual

54

Calçada: Rua São Joaquim / Nove de Março ( esquina )

Não habitual

55

Calçada: Rua Nove de Março / Do Príncipe ( esquina do lado direito da Rua Nove de Março )

Não habitual

56

Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 292 ( fundos da edificação da loja Palácio dos Calçados ) 

Habitual

57

Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 355 ( próximo da Loja Magazine Luiza )

Habitual

58

Calçada: Rua Do Príncipe próximo a Edificio Manchester 

Habitual

59

Calçada: Rua XV de Novembro / Dr. João Colin ( esquina do lado direito da Rua XV de Novembro )

Habitual

60

Calçada: Av. Dr. João Colin  /  XV de Novembro ( esquina do lado direito da Av. Dr. João Colin )

Não habitual

61

Calçada: Rua XV de Novembro próximo a Harmonia Lyra

Não habitual

62

Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua XV de Novembro

Habitual

63

Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua Princesa Izabel  

Não habitual

64

Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 419 

Não habitual

65

Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 393 ( Loja Casas Bahia )

Não habitual

66

Calçada Rua XV de Novembro / Do Príncipe ( esquina lado direito )

Habitual

67

Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( esquina lado direito )

Não habitual

68

Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( próximo ao Koerich)

Não habitual

69

Calçada Rua Luiz Niemeyer / Do Príncipe ( esquina )

Não habitual

70

Calçada Rua Luiz Niemeyer / Dona Francisca ( esquina )

Não habitual

71

Calçada: Rua Princesa Izabel / Do Príncipe ( esquina )

Não habitual

72

Calçada: Rua Princesa Izabel / Dr. João Colin ( esquina )

Não habitual

73

Calçada: Dos Ginásticos / Blumenau ( esquina direita)

Não habitual

74

Calçada: Dos Ginásticos / Dr. João Colin ( esquina direita) 

Não habitual

75

Calçada Rua Dona Francisca / Rua Tijucas ( esquerda )

Não habitual

76

Calçada próximo Museu Sambaqui 

Não habitual

77

Praça Dep. Miraci Dereti: Av. Hermann Lepper proximo Casa da Cultura

Não habitual

78

Parque da Cidade - Setor Sambaqui

Não habitual

79

Parque da Cidade - Setor Guanabara: 

Habitual

80

Parque São Francisco: Rua Benício Felipe da Silva 

Habitual

81

Praça Tiradentes: Rua Santa Catarina 

Habitual

 

Art. 2º Ficam definidos os produtos que poderão ser comercializados nas modalidades de comércio ambulante habitual e não habitual no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024:

I -  Produtos alimentícios preparados em carrinho com propulsão humana ou Food Bike, desde que compatíveis com a estrutura de manipulação oferecida pelo carrinho, quais sejam:

a) pipoca,

b) churros,

c) crepe,

d) algodão doce,

e) milho verde, 

f) sorvete pasteurizado,

g) cachorro quente, 

h) espetinho de carne, 

i) caldo de cana e

j) água de coco.

 

II - Guloseimas industrializadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura; quais sejam:

a) castanhas, amendoins e suas variações,

b) coco e suas variações,

c) doces secos industrializados (pé-de-moleque, rapadura, paçoca, doce de abóbora e similares),

d) balas,

e) chicletes,

f) chocolates,

g) trufas e

h) salgadinhos.

 

III - Guloseimas preparadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura, quais sejam:

a) maçã do amor,

b) algodão doce, 

c) amendoins e suas variações, 

d) coco e suas variações,

e) trufas,

f) brigadeiros e

g) picolés e similares.

 

III - Bijuterias, quais sejam:

a) correntes,

b) colares,

c) pulseiras,

d) brincos e

e) anéis; 

 

IV - Panos de prato; e

 

V - Títulos de capitalização.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria SAMA Nº 094/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/03/2025, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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24.0.152849-5
0024670002v7