Portaria SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ
PORTARIA SAMA nº 040/2025
Estabelece os pontos do comércio ambulante e relaciona os produtos a serem comercializados, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024.
O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.219 de 12 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os pontos de comércio ambulante no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e sua classificação como habituais ou não habituais:
Ponto |
Localização |
Classificação |
01 |
Calçada na Av. Dr. Albano Schulz / Princesa Izabel (Esquina) - Camelódromo |
Não habitual |
02 |
Praça Castelo Branco próximo ao Camelódromo / Av. Dr. Albano Schulz |
Habitual |
03 |
Praça Castelo Branco próximo ao Correio / Camelódromo |
Habitual |
04 |
Praça Castelo Branco próximo ao Correio / Rua XV de Novembro |
Habitual |
05 |
Praça Castelo Branco próximo Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz |
Habitual |
06 |
Calçada na Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz (Esquina ) |
Não habitual |
07 |
Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av. Dr. Albano Schulz |
Não habitual |
08 |
Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av Albano Schulz / 9 de Março (Esquina) |
Não habitual |
09 |
Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Rua Nove de Março |
Não habitual |
10 |
Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz |
Não habitual |
11 |
Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz / Rua Nove de Março (esquina) |
Não habitual |
12 |
Praça Dário Salles próximo ao Parcão |
Habitual |
13 |
Praça Dário Salles: Rua Nove de Março / Rio Branco (esquina) |
Habitual |
14 |
Praça Dário Salles: Rua Rio Branco próximo ao Ginásio Abel Schulz |
Não habitual |
15 |
Calçada na Rua Nove de Março / Rua. Itajaí (esquina - Defronte praça Dario Salles) |
Habitual |
16 |
Calçada na Rua Nove de Março próximo ao n° 185 (Defronte praça Dario Salles) |
Não habitual |
17 |
Calçada na Rua Nove de Março (final prédio do INSS) |
Não habitual |
18 |
Calçada na Rua Nove de Março / Rio Branco ( esquina do INSS ) |
Habitual |
19 |
Calçada na Rio Branco / Rua Nove de Março (Junto ao INSS) |
Habitual |
20 |
Calçada: Rua Nove de Março / Rio Branco (defronte ao INSS) |
Não habitual |
21 |
Praça Da Bandeira defronte ao Ginásio Abel Schulz |
Habitual |
22 |
Praça Da Bandeira: Rua Rio Branco / Rua Nove de Março (esquina) |
Habitual |
23 |
Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua Nove de Março |
Habitual |
24 |
Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua XV de Novembro |
Habitual |
25 |
Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Estacionamento do Banco Bradesco |
Habitual |
26 |
Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Koerich |
Habitual |
27 |
Calçada do Terminal Central: Rua XV de Novembro |
Habitual |
28 |
Calçada do Terminal Central proximo a Rua XV de Novembro |
Não habitual |
29 |
Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua XV de Novembro |
Habitual |
30 |
Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua Nove de Março |
Habitual |
31 |
Calçada do Terminal Central proximo a Rua Nove de Março |
Não habitual |
32 |
Calçada do Terminal Central: Rua Nove de Março |
Habitual |
33 |
Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Bar Garoto |
Habitual |
34 |
Calçada: Travessa Norberto Backmann defronte ao Bar Garoto |
Habitual |
35 |
Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 134 e 156 |
Não habitual |
36 |
Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 147 |
Não habitual |
37 |
Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Banco Itau |
Habitual |
38 |
Calçada: Travessa Norberto Backmann / Jerônimo Coelho (esquina) |
Habitual |
39 |
Calçada na Rua Do Príncipe / Jerônimo Coelho ( esquina ) |
Não habitual |
40 |
Praça Nereu Ramos: Rua Engº Niemeyer ( proximo ao palco ) |
Habitual |
41 |
Praça Nereu Ramos: Rua São Joaquim |
Habitual |
42 |
Praça Nereu Ramos: Do Príncipe ( próximo a Lanchonete ) |
Habitual |
43 |
Calçada Rua 03 de Maio / Do Príncipe ( lado direito da Rua 03 de Maio ) |
Não habitual |
44 |
Calçada Rua Padre Carlos / Do Príncipe ( lado esquerdo ) |
Não habitual |
45 |
Calçada: Do Príncipe defronte a Rua Padre Carlos |
Habitual |
46 |
Calçada: Rua Do Principe / Marinho Lobo ( esquina ) |
Habitual |
47 |
Calçada: Rua Do Principe / Rua Abdon Batista ( proximo a Livraria da Catedral ) |
Não habitual |
48 |
Calçada: Rua Abdon Batista próximo ao Banco Bradesco |
Não habitual |
49 |
Calçada: Rua Pedro Lobo / Visconde de Taunay ( esquina ) |
Habitual |
50 |
Calçada: Av. Juscelino Kubitschek / Engº Niemeyer ( esquina da Av. no sentido sul ) |
Não habitual |
51 |
Calçada: Rua Nove de Março ( ao fundos da edificação da Loja Americanas ) |
Não habitual |
52 |
Praça Lauro Muller: Rua São Francisco / Nove de Março (esquina) |
Habitual |
53 |
Praça Lauro Muller: Rua Nove de Março |
Habitual |
54 |
Calçada: Rua São Joaquim / Nove de Março ( esquina ) |
Não habitual |
55 |
Calçada: Rua Nove de Março / Do Príncipe ( esquina do lado direito da Rua Nove de Março ) |
Não habitual |
56 |
Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 292 ( fundos da edificação da loja Palácio dos Calçados ) |
Habitual |
57 |
Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 355 ( próximo da Loja Magazine Luiza ) |
Habitual |
58 |
Calçada: Rua Do Príncipe próximo a Edificio Manchester |
Habitual |
59 |
Calçada: Rua XV de Novembro / Dr. João Colin ( esquina do lado direito da Rua XV de Novembro ) |
Habitual |
60 |
Calçada: Av. Dr. João Colin / XV de Novembro ( esquina do lado direito da Av. Dr. João Colin ) |
Não habitual |
61 |
Calçada: Rua XV de Novembro próximo a Harmonia Lyra |
Não habitual |
62 |
Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua XV de Novembro |
Habitual |
63 |
Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua Princesa Izabel |
Não habitual |
64 |
Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 419 |
Não habitual |
65 |
Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 393 ( Loja Casas Bahia ) |
Não habitual |
66 |
Calçada Rua XV de Novembro / Do Príncipe ( esquina lado direito ) |
Habitual |
67 |
Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( esquina lado direito ) |
Não habitual |
68 |
Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( próximo ao Koerich) |
Não habitual |
69 |
Calçada Rua Luiz Niemeyer / Do Príncipe ( esquina ) |
Não habitual |
70 |
Calçada Rua Luiz Niemeyer / Dona Francisca ( esquina ) |
Não habitual |
71 |
Calçada: Rua Princesa Izabel / Do Príncipe ( esquina ) |
Não habitual |
72 |
Calçada: Rua Princesa Izabel / Dr. João Colin ( esquina ) |
Não habitual |
73 |
Calçada: Dos Ginásticos / Blumenau ( esquina direita) |
Não habitual |
74 |
Calçada: Dos Ginásticos / Dr. João Colin ( esquina direita) |
Não habitual |
75 |
Calçada Rua Dona Francisca / Rua Tijucas ( esquerda ) |
Não habitual |
76 |
Calçada próximo Museu Sambaqui |
Não habitual |
77 |
Praça Dep. Miraci Dereti: Av. Hermann Lepper proximo Casa da Cultura |
Não habitual |
78 |
Parque da Cidade - Setor Sambaqui |
Não habitual |
79 |
Parque da Cidade - Setor Guanabara: |
Habitual |
80 |
Parque São Francisco: Rua Benício Felipe da Silva |
Habitual |
81 |
Praça Tiradentes: Rua Santa Catarina |
Habitual |
Art. 2º Ficam definidos os produtos que poderão ser comercializados nas modalidades de comércio ambulante habitual e não habitual no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024:
I - Produtos alimentícios preparados em carrinho com propulsão humana ou Food Bike, desde que compatíveis com a estrutura de manipulação oferecida pelo carrinho, quais sejam:
a) pipoca,
b) churros,
c) crepe,
d) algodão doce,
e) milho verde,
f) sorvete pasteurizado,
g) cachorro quente,
h) espetinho de carne,
i) caldo de cana e
j) água de coco.
II - Guloseimas industrializadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura; quais sejam:
a) castanhas, amendoins e suas variações,
b) coco e suas variações,
c) doces secos industrializados (pé-de-moleque, rapadura, paçoca, doce de abóbora e similares),
d) balas,
e) chicletes,
f) chocolates,
g) trufas e
h) salgadinhos.
III - Guloseimas preparadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura, quais sejam:
a) maçã do amor,
b) algodão doce,
c) amendoins e suas variações,
d) coco e suas variações,
e) trufas,
f) brigadeiros e
g) picolés e similares.
III - Bijuterias, quais sejam:
a) correntes,
b) colares,
c) pulseiras,
d) brincos e
e) anéis;
IV - Panos de prato; e
V - Títulos de capitalização.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAMA Nº 094/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/03/2025, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024670002 e o código CRC 854160D2. |
24.0.152849-5 |
0024670002v7 |