DECRETO Nº 65312, de 28 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, de valores e de serviços, advindas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e em consonância ao disposto no Decreto Federal nº 9.764, de 11 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, de valores e de serviços, advindas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, nas seguintes condições:
I - sem ônus ou encargo; ou
II - com ônus ou encargo.
Parágrafo único. Os bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias, que intentem prover soluções e inovações ao governo e à sociedade, ainda que não disponíveis no mercado ou em fase de testes, e que promovam a melhoria da gestão pública, poderão ser objeto da doação de que trata este Decreto.
Art. 2º É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º As normas estabelecidas neste Decreto para doações de bens móveis, de valores e de serviços não se aplicam às doações realizadas entre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública.
Art. 4º Para efeito deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
I - bens móveis de consumo: aqueles que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, perdem normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada a dois anos; que visam o fornecimento de insumos;
II - bens móveis permanentes: aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos;
III - doador: pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em doar bens móveis ou serviços com o fornecimento de valor financeiro, imóveis (espaços) e equipamentos para a Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;
IV - donatário: órgão ou entidade favorecido por uma doação;
V - pessoa física: qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;
VI - pessoa jurídica: qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira;
VII - serviços: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração;
VIII - ônus ou encargo: obrigação condicional, imposta pelo doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido, ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira, excetuada eventual exploração econômica entre doador e terceiros que não envolva a Administração Pública Municipal;
IX - valores: adjetivo que costuma designar aquilo que é referente ao dinheiro líquido, isto é, em efetivo (notas e moedas disponibilidade imediata), que no direito comercial entende-se: quaisquer títulos de crédito, públicos ou particulares, e outros bens disponíveis representativos de dinheiro, livremente negociáveis na Bolsa de Fundos Públicos;
X - termo de doação: são atos jurídicos que efetivam a doação e transferência sem ônus ou encargo ao Município de Joinville, com observância em cláusula e procedimentos administrativos; e
XI - contrato de doação: são atos jurídicos que efetivam a doação e transferência com ônus ou encargo ao Município de Joinville, com observância em cláusulas, procedimentos administrativos e em conformidade com o art. 538 e seguintes do Código Civil e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º A manifestação de interesse deverá ser encaminhada ao Município, por meio do site do Município, através da aba de serviços "Administração e Governo", acessando o link específico para doação.
Art. 6º O interessado em doar bens móveis, valores e ou serviços deverá preencher formulário disponibilizado no link constante na Carta de Serviço e enviar para análise do Município.
Art. 7º No caso de doação de bens móveis permanentes, o interessado deverá juntar ao formulário:
I - fotos dos bens móveis;
II - declaração: do doador, de idoneidade, da inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação à doação, e da irrevogabilidade da doação, conforme modelo constante no Anexo I;
III - comprovação, pelo doador, da propriedade dos bens ou valores que se pretende doar, nos termos da legislação vigente, e de que o bem está sendo doado a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus presentes ou futuros;
IV - cópia do documento de identificação do interessado pessoa física; e
V - quando se tratar de pessoa jurídica, apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do(s) representante(s) da empresa.
Art. 8º No caso de doação de bens móveis de consumo, o interessado deverá juntar:
I - lista de materiais de consumo a serem doados;
II - declaração: do doador, de idoneidade, de inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação à doação, e da irrevogabilidade da doação, conforme modelo constante no Anexo I;
II - cópia do documento de identificação do interessado pessoa física; e
IV - quando se tratar de pessoa jurídica, apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do(s) representante(s) da empresa.
Art. 9º No caso de doação de serviços, o interessado deverá juntar:
I - oficio informando o detalhamento do serviço a ser executado;
II - declaração: do doador, de idoneidade, de inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação à doação, e da irrevogabilidade da doação, conforme modelo constante no Anexo I;
III - cópia do documento de identificação do interessado pessoa física; e
IV - quando se tratar de pessoa jurídica, apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do(s) representante(s) da empresa.
Art. 10. No caso de doação de valores, o interessado deverá juntar:
I - oficio informando o valor a ser doado e a sua destinação;
II - declaração: do doador, de idoneidade, de inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação à doação, e da irrevogabilidade da doação, conforme modelo constante no Anexo I;
III - comprovação, pelo doador, da propriedade dos valores que se pretende doar, nos termos da legislação vigente, e de que o bem está sendo doado a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus presentes ou futuros;
IV - cópia do documento de identificação do interessado pessoa física; e
V - quando se tratar de pessoa jurídica, apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do(s) representante(s) da empresa.
§ 1º As doações de valores pecuniários deverão ser realizadas após formalização do Termo de Doação entre as partes, por meio de depósito em conta bancária, a ser informada pela Secretaria de Administração e Planejamento.
§ 2º As doações de valores não poderão ser firmadas com ônus ou encargo.
Art. 11. As doações de pessoas físicas ou jurídicas internacionais deverão observar, ainda, a legislação alfandegária e os trâmites exigidos, pelas autoridades brasileiras, para entrada de bens e valores monetários no território nacional.
Art. 12. Os servidores designados para análise da oferta de doação ao Município farão análise quanto ao preenchimento dos requisitos e, mediante cumprimento, encaminharão para manifestação da(s) Unidade(s) a que se destina a doação.
§ 1º Os servidores designados no recebimento do pleito promoverão consulta quanto à regularidade fiscal do interessado junto aos órgãos competentes, para doações cuja destinação se incorporará ao patrimônio público, bem como analisarão se a doação é antieconômica (quando a doação puder gerar despesas adicionais que venham a torná-la antieconômica).
§ 2º Havendo irregularidade, o processo retorna ao interessado para as devidas regularizações.
Art. 13. Na hipótese de inexistir indicação de Unidade da Administração Pública beneficiária, na proposta do doador interessado, a Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento informará as Unidades e encaminhará a doação, em procedimento próprio, à primeira interessada que manifestar-se, salvo quando se tratar de objeto específico para uma área finalística.
§ 1º A Unidade da Administração Pública indicada como beneficiária e/ou a Unidade interessada deverá responder à Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, declarando que está de acordo, bem como informando a destinação e/ou utilização do bem móvel, serviço ou valor destinado à Administração.
§ 2º Demonstrado aceite pela Unidade interessada, esta deverá juntar Parecer Técnico emitido por servidor indicado pelo gestor, informando a viabilidade e interesse público no aceite do bem móvel, serviço e/ou valores que estão sendo doados, assinado em conjunto com o dirigente da pasta interessada.
§ 3º O Parecer Técnico, mencionado no § 2º, deverá ser elaborado por equipe designada pelo gestor da Unidade interessada ou de órgão a ser definido pela Administração Municipal, sendo subsequentemente submetido à anuência do gestor da Unidade.
§ 4º A Secretaria de Administração e Planejamento poderá solicitar ao proponente a complementação das informações para subsidiar sua análise quanto à avaliação da necessidade e do interesse no recebimento da doação.
Art. 14. Com o aceite da Unidade indicada como beneficiária e/ou da Unidade interessada, a Secretaria de Administração e Planejamento providenciará a formalização do Termo de Doação, que será assinado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Município.
Parágrafo único. Não havendo interesse da Administração Pública, a Secretaria de Administração e Planejamento comunicará o doador interessado.
Art. 15. Os extratos da doação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, após as devidas assinaturas pelas partes interessadas.
Art. 16. Quando se tratar de doação de bens e serviços de direito privado, com ônus ou encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, esta será precedida de chamamento público, observados os seguintes trâmites a serem exarados pela Secretaria de Administração e Planejamento:
I - publicação do Chamamento Público para recebimento de propostas de doação, após manifestação do órgão jurídico;
II - homologação do Chamamento Público;
III - formalização do Contrato de Doação.
Parágrafo único. O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da Administração Pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 17. A doação será concretizada mediante assinatura de:
I - Termo de Doação, no caso de doação sem encargo, conforme o modelo disponibilizado no Anexo II; ou,
II - Contrato de Doação, no caso de doação com ônus ou encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o modelo disponibilizado no Anexo III.
Art. 18. A Secretaria de Administração e Planejamento realizará, de ofício ou por meio de provocação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, quando houver interesse público, o chamamento público, com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:
I - quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;
II - quando o doador for pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública;
c) que tenha sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
d) condenada pelo cometimento de ato de improbidade administrativa;
e) condenada definitivamente pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ou
f) originadas de pessoa física ou jurídica que possua irregularidade fiscal com ente público municipal, estadual e federal.
III - quando a doação caracterizar conflito de interesses;
IV - quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
V - quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-la antieconômica;
VI - quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º, do art. 195, da Constituição; e
VII - quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração pública.
Parágrafo único. Os impedimentos de que tratam o inciso I e as alíneas "c" e "d", do inciso II, do caput deste artigo, serão aplicados à pessoa física ou jurídica, independentemente do trânsito em julgado para produção de efeitos, desde que haja decisão judicial válida nesse sentido, que não tenha sido suspensa ou cassada por outra.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracterizam a novação, o pagamento ou a transação dos débitos dos doadores com a Administração Pública.
Parágrafo único. Fica autorizado ao doador pessoa jurídica de direito privado promover menção informativa da doação em redes sociais e sítio oficial do doador, banners, folders, cartazes, inserção de logomarca em bens móveis e divulgação, mediante peças publicitárias citadas neste parágrafo, quando se tratar de serviços doados para eventos promovidos pela Administração Pública.
Art. 21. A análise do órgão jurídico somente se dará nos casos em que o objeto do Termo de Doação referir-se a valores em espécie, mantida a necessidade de análise do Termo de Contrato de Doação, na hipótese de doação com ônus ou encargo.
Art. 22. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação.
Art. 23. O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bens móveis será responsável pela inclusão do referido bem no Sistema de Gestão Patrimonial, quando couber.
§ 1º O sigilo e a integridade dos dados e das informações do sítio eletrônico serão assegurados e protegidos contra os danos e as utilizações indevidas ou desautorizadas.
§ 2º As informações e os dados apresentados no sítio eletrônico não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das sanções legais.
Art. 24. A Secretaria de Administração e Planejamento, com a colaboração dos demais órgãos da Administração, poderá expedir normas complementares para solucionar casos omissos e disponibilizar, em seu sítio eletrônico, as informações adicionais.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Fica revogado o Decreto nº 56.182, de 17 de agosto de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, ......................................................................, nacionalidade..........................................., estado civil ........................................, profissão ............................................................... inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..................................................., (NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - quando couber)........................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................) TRANSFIRO incondicionalmente ao ............................................, por livre e espontânea vontade e sem quaisquer restrições quanto a efeitos patrimoniais e financeiros, todos os meus direitos sobre os ……………………….... (bens móveis/valores/serviços) doados nesta data, conforme relação anexa ao Ofício…, bem como a plena propriedade dos………(bens e/ou serviços e/ou valores) por mim doados, aceitos nas condições em que se encontram, sem quaisquer ônus presentes ou futuros.
Nesse ensejo, DECLARO sob as penas da lei:
que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta;
a inexistência de qualquer impedimento em relação a presente doação;
que não possuo demandas administrativas ou judiciais com o Município;
a avaliação técnica do material, o Município ficará autorizada a incorporar/aplicar o material/serviço/recurso ao seu patrimônio; e,
que o objeto doado é a título irrevogável, sem quaisquer ônus presentes ou futuros.
responsável pelos custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços.
Após ter lido esta Declaração de Doação e tendo compreendido seus itens confirmo a doação ao Município de Joinville.
_________________________
Assinatura do doador
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO
O Município de Joinville, por intermédio do(a) .................................... (órgão donatário), neste ato representado(a) pelo(a) ......................... , doravante denominada DONATÁRIO(A), e .............................. inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..........................................., doravante designada DOADOR(A), e em observância às disposições do Decreto nº .......,resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DONATÁRIA:
3.1.1 Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
3.1.2 Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
3.1.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
3.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
3.1.5 Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
3.2. Caberá ao DOADOR(A):
3.2.1 Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);
3.2.2 Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
3.2.3 Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
3.2.4 Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
3.2.5 Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
3.2.6 Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
3.2.7 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
3.2.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do ....................... do Decreto .............................
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) à ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.5. O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Seção Judiciária de .................. -............
7.9. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
ANEXO III
Contrato de Doação
O Município de Joinville, por intermédio do(a) .................................... (órgão donatário), neste ato representado(a) pelo(a) ......................... , doravante denominada DONATÁRIO(A), e .............................. inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..................................................., doravante designada DOADOR(A), e em observância às disposições do Decreto Municipal nº .................................., resolvem celebrar o presente Contrato de Doação, mediante as cláusulas e as condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo(a) DOADOR(A), de ........................................., conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Contrato de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÔNUS E/OU ENCARGO
2.1. Fica estabelecido ............................................................................
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato de Doação tem início na data de ......../......../........ e encerramento em ......../........./........, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Caberá à DONATÁRIA:
4.1.1 Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
4.1.2 Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
4.1.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
4.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
4.1.5 Comunicar ao(à) DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
4.1.6 Executar ou permitir a execução do encargo, conforme consta na proposta de doação, observada a legislação em vigor;
4.1.7 Promover os registros patrimoniais devidos decorrentes da doação, se couber
4.2. Caberá ao(à) DOADOR(A):
4.2.1 Executar o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observadas a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);
4.2.2 Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços ou ao fornecimento dos bens objeto do presente ajuste;
4.2.3 Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
4.2.4 Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação; Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
4.2.5 Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
4.2.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
4.2.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a utilização do presente Contrato de Doação para fins publicitários, ressalvadas as obrigações previstas como encargo neste instrumento e a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
6.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Contrato, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento.
8.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
8.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
8.4. O(A) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
8.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
8.6. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
8.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
8.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação.
8.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato de Doação será o da Seção Judiciária de .................. - ..........................
8.10. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 28/02/2025, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024694467 e o código CRC C7B29BFF. |
21.0.209871-5 |
0024694467v9 |