Resolução SEI Nº 0024744572/2025 - SES.CMS
Joinville, 07 de março de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 009-2025- CMS
Dispõe sobre o Termo de Convênio Nº. 0022665338/2024/PMJ - Programas de Residência Médica - Prefeitura Municipal de Joinville / Secretaria Municipal de Saúde / Hospital Municipal São José
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 36 - SEI Nº 0024575796/2025 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando:
Considerando,
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1o. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;
- que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;
- que em 28/12/1990 com a Lei nº 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
- que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº 141, nº Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;
- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 21/12/2023 via Relatório de Acompanhamento SEI Nº. 0019520713/2023-SES.UGE.CEIS, que trata da Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC), do Acordo de Cooperação nº. 011/2020/PMJ-HMSJ (em anexo relatório CAC 0024588776) do Programa de Residência Médica anteriormente firmado;
- que em 06/09/2024 foi publicado no DOEM nº. 2548 o Extrato de Termo de Convênio (EXTRATO SEI Nº. 0022683100/2024– SAP.CVN) em epígrafe, cujo objeto: O desenvolvimento de ações conjuntas entre as partes para operacionalizar e implantar o intercâmbio de aprendizagem social, profissional e cultural, de interesses comuns, fornecendo suporte didático aos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, nas diversas especialidades, seja de interesse curricular e obrigatório ou não obrigatório (optativo), sem pagamento de bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação financeira ou ônus de qualquer espécie por parte da instituição concedente do campo de estágio, assinado em 04/09/2024 e com vigência de 60 meses a partir da data da assinatura;
- que em 24/01/2025 via MEMORANDO SEI Nº. 0024243579/2025 –SES.UFI.ACT a SMS solicita em cumprimento à cláusula quinta do Termo de Convênio em epígrafe, que prevê a composição e atribuições da Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC, solicitando a indicação para elaboração e publicação de portaria, conforme item 5.7 letra c) deverá ser indicado um representante titular e um suplente do Conselho Municipal de Saúde, sendo que: É atribuição da CAC: - Reunir-se semestralmente para análise do grau de aproveitamento dos serviços. - Emitir relatório anual contendo informações sobre o acompanhamento da execução do objeto da Parceria. - O quórum mínimo para a legitimidade da reunião da CAC será de 2 (dois) representantes efetivos das instituições. - Na presença do titular, o suplente terá direito a voz mas não direito a voto. Na ausência do titular, o representante suplente deverá substituir o titular, sendo-lhe, então, garantido o direito a voz e voto. Salientamos que os membros do Município/FMS/Joinville (Centro de Educação e Inovação em Saúde) serão responsáveis por programar e conduzir as reuniões e inserir os relatórios no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e com Prazo para resposta: 29/01/2025;
- que em 30/01/2025 via OFÍCIO SEI Nº 0024333354/2025– SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde informa à SMS que o assunto será encaminhado à Comissão de Assuntos Internos - CAI para análise e parecer. O parecer será apresentado na assembleia e após indicaremos os representantes. Solicitamos dilação do prazo da indicação, visto que a próxima assembleia geral ordinária do CMS será dia 24/02/25;
- que em 30/01/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 0024333590/2025 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha os documentos SEI Nº 0024235659, 0024235675 e 0024243579 que trata Termo de Convênio Nº. 0022665338/2024/PMJ com Hospital Municipal São José, para análise e parecer desta comissão.
Resolve:
Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCVII 207ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 06 de março de 2025, ao Termo de Convênio Nº. 0022665338/2024/PMJ - Programas de Residência Médica - Prefeitura Municipal de Joinville / Secretaria Municipal de Saúde / Hospital Municipal São José, recomendando que trâmites legais sejam respeitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Joinville.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 07/03/2025, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 13/03/2025, às 10:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/03/2025, às 17:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024744572 e o código CRC 48B5CED0. |
25.0.066151-7 |
0024744572v10 |