Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2676
Disponibilização: 18/03/2025
Publicação: 18/03/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024745167/2025 - SES.CMS

 

 

Joinville, 07 de março de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 012-2025- CMS

 

Dispõe sobre Apresentação da Condicionante Resolução nº 74/2024 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 24 - SEI Nº 0024663621/2025 - SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando:

- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 30/09/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0022579619/2024- SES.CMS (RESOLUÇÃO nº. 074-2024-CMS) que Dispõe sobre a Prestação de Contas 1o. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024-SMS que Resolve: Recomendar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXI 361ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de agosto de 2024, que sejam apresentados à Plenária do Conselho Municipal de Saúde nos próximos quadrimestres a evolução dos condicionantes indicados na Prestação de Contas do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024-PMJ-SMS conforme segue: a)apresentar até dezembro/2024, todos os contratos de convênios, termos de parcerias e similares que estão vigentes;

- que em 16/12/2024 na 365ª. AGO do CMS, de cuja ata já aprovada se extraiu: […] 2.11 Apresentação da Condicionante da Resolução 74/2024 que Dispõe sobre a Prestação de Contas 1º. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024 Joinville. - Condicionante: a) apresentar até dezembro/2024, todos os contratos de convênios, termos de parcerias e similares que estão vigentes. - A coordenadora da área de captação e prestação de contas da Secretaria da Saúde faz a apresentação. ( Anexo 5) “O meu objetivo hoje é apresentar a condicionante da resolução 74 de Setembro, que pede para que sejam apresentadas todos os contratos de convênios, Termos de parcerias e similares que estão vigentes, o dado geral que  tem atualmente, 26 instrumentos de parcerias firmados no município de Joinville com a Secretaria de Saúde, atribuídos em 07 Acordos de Cooperação, 01 Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde, 01 Contrato de Rateio, 10 Convênios, 07 Termos de Colaboração . Então  vou passar quais são os termos principalmente firmados só porque uma pessoa então nós temos um acordo de cooperação com a UNIVILLE que vai até janeiro de 2025, um com a Maternidade Darcy Vargas que vai até Fevereiro de 2025, um com instituto Ímpar que vai até outubro de 2027, dois com Hospital Infantil, ambos vão um vai até fevereiro de 2028 e outro até 2027 e um com a SAMA e o Banco de Olhos até maio de 2029. Os convênios municipais nós temos o convênio com Hospital São José vai até Fevereiro de 2017 e com o Bethesda até outubro de 2027. Temos um outro convênio com o Bethesda, que é o da pediatria, encerra em janeiro de 2025. Temos um outro convênio com o Hospital Infantil que vai até novembro de 2027, e o convênio com o município de Garuva que vai até janeiro de 2029. Os convênios com a Secretaria de Estado da Saúde, temos o convênio 677, que é o convênio dos 32 milhões, o encerramento é dezembro de 2024 e no momento está em fase de prorrogação, vai prorrogar até outubro do próximo ano, o convênio 166, custeio, o convênio 282, custeio, vai até março de 2025, e o 1012 que é para aquisição de equipamentos, vai até maio de 2025, e o 263, destinado ao HMSJ, que também é para equipamentos e vai até 13 de abril de 2025. Os termos de colaboração, temos com a APAE que vai até dia 24 de setembro de 2025, um com o Banco de olhos, vai até junho de 2028, temos outro com o Banco de Olhos, que é categoria clínica, tratamento de doença da retina, vai até fevereiro 2025, temos dois termos de colaboração com a Rede Feminina um é custeio, vai até novembro de 2026 e outro é para investimento em questão de equipamentos necessários na instituição, vai até dia 20 de Dezembro de 2024. Um Termo de Colaboração com o Hospital Infantil, que vai até março de 2025, e um com o Bethesda, que vai até junho de 2025. Outros instrumentos, contrato COAPES, que vai até fevereiro de 2026, com o CISNordeste, que vai até dezembro de 2024. Após a apresentação, a presidente ...  abre para questionamentos. O conselheiro ... solicita que as apresentações sejam mais detalhadas. A conselheira ... pergunta sobre o convênio da pediatria, após o encerramento onde serão realizados esses atendimentos. A conselheira ... pergunta sobre o convênio com as faculdades, se os cursos são presenciais, gostaria de esclarecimentos devido a apresentação não contemplar. A coordenadora responde que a apresentação foi realizada conforme o tempo disponibilizado, se fosse fazer detalhado não conseguiria cumprir com o tempo, sobre a pediatria o atendimento vai ser realizado nas UPAs e PAs, sobre os cursos superiores, o diretor Douglas responde, e fala que todas as instituições de ensino superior que possuem algum tipo de formação na área da saúde, faz uma parceria com a Secretaria da Saúde, para que  organize os campos de prática com essas instituições, porque a legislação diz que a formação dos profissionais tem que ter um olhar do Sistema Único de Saúde. Presidente coloca em regime de votação o envio da Apresentação da Condicionante da Resolução 74/2024 para as comissões CAI e COFIN, ficando aprovado pela maioria dos conselheiros presentes ; 

- que em 17/12/2024 via OFÍCIO SEI Nº 0023960162/2024– SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para em conjunto com a comissão de assuntos internos e comissão de orçamento e finanças, da Apresentação da Condicionante da Resolução 74/2024 (item a), para análise e parecer desta comissão.
 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCVII 207ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 06 de março de 2025, à apresentação da Condicionante da Resolução nº. 74/2024 pela Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, que trata dos contratos de convênios, termos de parcerias e similares que estão vigentes. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 07/03/2025, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 13/03/2025, às 10:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/03/2025, às 17:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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