Resolução SEI Nº 0024750680/2025 - SES.CMS
Joinville, 07 de março de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 017-2025- CMS
Dispõe sobre a Recomposição das Comissões de Acompanhamento e Controle - CAC
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCVII 207ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 06 de março de 2025, a recomposição das Comissões de Acompanhamento e Controle - CAC conforme segue:
- Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) do Acordo de Cooperação nº 0016697380/2023/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria.
Titular: Luiz de Bittencourt – SINDNAPI
Suplente: Osmar Lopes – CLS Parque Joinville
- Comissão de Acompanhamento e Controle de Cooperação nº 033/2020 (7825143), entre si o Município de Joinville, com a interveniência Hospital Municipal São José e a Fundação Educacional da Região de Joinville, mantenedora da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE.
Titular: Cléia Aparecida Clemente Giosole - CLS Costa e Silva
Suplente: Adayle Hêmily Weber - CREFONO
- Comissão de Acompanhamento e Controle do Termo de Convênio nº 0022665338/2024/PMJ com Hospital Municipal São José.
Titular: Cléia Aparecida Clemente Giosole - CLS Costa e Silva
Suplente: Susana Staats – CLS Vila Nova Centro
- Comissão de Acompanhamento e Controle do Acordo de Cooperação nº 0023864455/2024/PMJ celebrado com a Unimed de Joinville - Cooperativa de Trabalho Médico.
Titular: Susana Staats – CLS Vila Nova Centro
Suplente: Eduardo Aquiles Fischer - OAB
- Comissão de Acompanhamento e Controle do Acordo de Cooperação nº 0022963965/2024/PMJ com a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí / Hospital das Clínicas Samuel Libânio.
Titular: Luiz de Bittencourt – SINDNAPI
Suplente: Francisca do Nascimento Schardeng - CLS Adhemar Garcia
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 07/03/2025, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 10/03/2025, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/03/2025, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024750680 e o código CRC 14F574BA. |
25.0.066151-7 |
0024750680v4 |