Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2671
Disponibilização: 11/03/2025
Publicação: 11/03/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 0024778973/2025 - SED.NAD

 

 

Joinville, 11 de março de 2025.

 

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

EDITAL  Nº 005/2025/SED - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado, a fim de selecionar profissionais interessados em atuar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

 

Os candidatos a serem chamados, após a aprovação no presente processo seletivo, e, mediante a concessão de bolsas de estudo, atuarão como Professores Bolsistas.

 

O presente Processo Seletivo será regido nos moldes da Lei Federal nº 12.513 de 26 de outubro de 2011; a Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, Resolução CD/FNDE nº 23 de 28/06/2012; Lei nº 13.145, de 16 de fevereiro de 2017; INSTRUÇÃO NORMATIVA SED Nº 0023428201, ou as que vierem a substituí-las, bem como as demais legislações pertinentes, e de acordo com as disposições estipuladas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, destina-se à concessão de bolsas aos profissionais interessados, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Joinville, cuja concessão observará a ordem classificatória dos candidatos;

1.2. O Processo Seletivo Simplificado, será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica e obedecidas as normas do presente Edital;

1.3. O Edital, seus anexos, bem como, as eventuais alterações e demais comunicações, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Joinville, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação dos atos, referentes a este Processo Seletivo Simplificado;

1.4. O Processo Seletivo Simplificado, terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Município de Joinville;

1.5. Os documentos relacionados a seguir, são parte integrantes do presente Edital do Processo Seletivo Simplificado:

Anexo I - Quadro de Vagas e Requisitos;

 

2. CRONOGRAMA 

Evento

Data Prevista

Publicação do Edital

11/03/2025

Período de Inscrições

12/03/2025 à 18/03/2025

Período de Envio de Documentação Comprobatória

12/03/2025 à 18/03/2025

Publicação das Inscrições e Resultado Preliminar

20/03/2025

Período de Interposição de recursos resultado preliminar

21/03/2025 à 24/03/2025

Publicação dos resultados dos pedidos de recursos resultado preliminar

25/03/2025

Publicação do resultado final

26/03/2025

 

3. DOS CARGOS

3.1. Os cargos objetos deste Processo Seletivo Simplificado, as vagas, carga horária, remuneração, atividades, escolaridade e pré-requisitos, estão indicados nos Anexo I;

3.2. Os candidatos aprovados e classificados, poderão ser convocados para (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) preencher as vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

3.3. São requisitos legais para o ingresso no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e nº 70.436 de 18 de abril de 1972, e artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e, se o candidato for do sexo masculino, cumulativamente, as militares;

c) aceitar e cumprir as regras estabelecidas neste Edital;

d) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) não ter sofrido pena de demissão, ou de destituição de cargo público em qualquer ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;

f) apresentar as Negativas de Débito junto a Fazenda Federal expedida pela Secretaria da Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei  nº 5.452/1943);

g) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida do Anexo I.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por e-mail enviado para o endereço eletrônico ep@edu.joinville.sc.gov.br;

4.2. Aos candidatos, não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado;

4.3. O período de inscrições ocorrerá da 00h00 do dia 12/03/2025 até às 23h59min do dia 18/03/2025;

4.4. As etapas de inscrição são compostas pelo envio de e-mail para o endereço ep@edu.joinville.sc.gov.br  e envio dos documentos comprobatórios;

4.4.1 O assunto do e-mail deverá ter a seguinte nomenclatura INSCRIÇÃO PSS PRONATEC 2025.

4.4.2 A mensagem do e-mail deverá conter as seguintes informações: Nome Completo do Candidato, CPF, endereço de e-mail, telefone e cargo pretendido. O cargo pretendido deverá vir com a nomenclatura correta descrita no anexo I.

4.4.3. Enviar anexo no e-mail de inscrição os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital.

4.4.4. Os documentos deverão ser digitalizados em arquivo único, no formato PDF, contendo a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATOCARGO (Ex: JOÃODASILVAPROFESSORLIBRAS), este deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes (MB);

4.4.5. Os documentos comprobatórios são os seguintes: 

4.4.6. Para fins de comprovação de experiência no cargo, serão aceitos: 

a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa contratante em documento contendo timbre, endereço e CNPJ, assinado pelo seu representante legal, este, devidamente identificado. A declaração deve especificar o nome do candidato, CPF, o cargo ocupado e a descrição das atividades exercidas, bem como, constar o período completo trabalhado, ou seja, data de início e  data de saída da função/empresa;

b) Cópia do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho, devidamente assinado pelos responsáveis contratantes, no qual deverá constar a função exercida e o período completo trabalhado, ou seja, contendo a data de início e data de saída da função /empresa;

c) Em caso de vínculo ativo com o Município de Joinville (Efetivo ou Temporário), será aceito o holerite atualizado relativo ao vínculo, este disponível no site do Município de Joinville - Área do Servidor;

d) Os profissionais autônomos deverão apresentar cópia do contrato social da empresa por eles constituída, e, comprovante de inscrição atual no CNPJ. Nos documentos, deverão constar o objeto social da empresa e a atividade do cargo.

4.4.7. Não serão aceitos documentos diversos, daqueles especificados nos subitens 4.4.5 e 4.4.6 do presente Edital;

4.5. A conclusão da inscrição, fica condicionada ao envio do e-mail com a documentação comprobatória anexada. 

4.6. O envio correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. 

4.7. Não serão admitidas alegações de erro e alterações de dados, encerrado o período de inscrições, indicado no subitem 4.3;

4.8. Caso haja a necessidade de efetuar-se qualquer alteração de informação na inscrição efetuada e confirmada, o candidato, deverá gerar nova inscrição dentro do período estabelecido no subitem 4.3;

4.9. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será  considerada válida a última inscrição concluída;

4.10. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no subitem 4.3, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não serão aceitos pedidos de alteração de qualquer natureza;

4.11. O Município de Joinville, não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência dos dados.

4.12 O candidato que concorrerá para o presente Processo Seletivo, deverá realizar a inscrição de acordo com os itens deste Edital. Caso o candidato deixar de enviar  os documentos solicitados, em desacordo ao formato descrito nos itens, a inscrição do mesmo será INDEFERIDA.

4.13. A inscrição do candidato, importa no conhecimento e na aceitação tácita, das normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 

 

5. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1. A comissão irá analisar e avaliar os documentos comprobatórios enviados via e-mail;

5.2. Para os documentos comprobatórios de Nível de Escolaridade, a Comissão irá julgar se os mesmos atendem os requisitos descritos no Anexo I. Documentos que não atendam esses requisitos serão INDEFERIDOS pela Comissão;

5.3. Para os documentos comprobatórios de Experiência Profissional a Comissão irá julgar se os mesmos atendem os requisitos descritos no Anexo I. Documentos que não atendam esses requisitos serão INDEFERIDOS pela Comissão;

5.4. Para os documentos que comprovem a nacionalidade do candidato, situação eleitoral e certidões negativas descritas no subitem 4.4.5, a Comissão irá julgar se atendem ou não aos requisitos descritos;

5.5. Na atribuição de pontuação para os cargos, serão consideradas as especificações e pontos por módulo, conforme quadro abaixo:

 

Módulo - Escolaridade

Descrição

Pontos

Ensino Médio

5

Curso Complementar/FIC

5

Curso Técnico

10

Graduação

10

Pós-graduação em nível de especialização

15

Pós-graduação em nível de Mestrado

20

Pós-graduação em nível de Doutorado

25

 

Módulo - Experiência

Descrição

Pontos

Experiência Profissional 12 meses

5

Experiência Profissional 13 meses a 24 meses

10

Experiência Profissional superior a 24 meses

15

60 meses completos ou mais

30

 

5.6. Fica estabelecido o limite de um documento comprobatório por nível de escolaridade para fins de pontuação;

5.7. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues de acordo com o subitem 4.4.4;

5.8. É de responsabilidade do candidato, o envio correto da documentação comprobatória, para a avaliação da Comissão. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que encaminhar os documentos:

a) em modo diferente dos especificados no item 4;

b) ilegíveis;

c) fora dos prazos estabelecidos no subitem 4.3.

5.9. O Município de Joinville, se reserva ao direito de solicitar os documentos originais, para conferência a qualquer tempo.

 

6.  DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A documentação comprobatória será pontuada conforme descritos no subitem 5.5;

6.2. A pontuação final será feita a partir da somatória de todos os itens nos quais o candidato pontuou; 

6.3. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente (da maior para a menor) da pontuação final dos candidatos;

6.4. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior idade;

b) ordem cronológica de inscrição válida.

 

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

7.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, e a elas serão reservadas o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.146/2015, com a Lei Federal nº 7.853/1989, com o Decreto Federal nº 9.508/2018, bem como os portadores de visão monocular conforme discriminado neste Edital;

7.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;

7.3. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei nº 13.146/2015, bem como os portadores de visão monocular (Lei nº 14.126/2021);

7.4. O candidato pessoa com deficiência (PcD) poderá formalizar o requerimento para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), por meio de declaração específica a ser preenchida no Ato de Inscrição;

7.5. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá enviar, por e-mail para o endereço eletrônico ep@edu.joinville.sc.gov.br, no período estabelecido no item 4.3, no ato da sua inscrição, a mensagem do e-mail deverá conter as seguintes informações: Nome Completo do Candidato, CPF, endereço de e-mail, telefone e cargo pretendido e incluir a seguinte mensagem VAGA PCD. O cargo pretendido deverá vir com a nomenclatura correta descrita no anexo I, bem como anexar os documentos comprobatórios descritos nos itens 4.4.5 e 4.4.6 e também em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF o Laudo Médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência;

b) Ser emitido assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital;

c) Ter sido emitido de forma legível.

7.6. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com item 7.5, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá as vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência;

7.7. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 4º, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos;

7.8. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas;

7.9. O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência;

7.10. Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência;

7.11. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado preliminar;

8.2. O prazo para a interposição do recurso será de 02(dias) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), de 00h00min do dia 21/03/2025 até 23h59min do dia 24/03/2025, devendo o candidato enviar para o e-mail ep@edu.joinville.sc.gov.br, no corpo da mensagem o nome completo e o cargo que está concorrendo além do conteúdo do recurso, no campo assunto o candidato deverá escrever RECURSO PSS PRONATEC 2025 e enviar como anexo um documento de identificação com foto.

8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, ou qualquer meio postal, conforme constantes no presente Edital, os quais serão sumariamente INDEFERIDOS;

8.4. Ainda, serão preliminarmente INDEFERIDOS:

a) Os recursos em que o teor seja desrespeitoso para com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

b) Os recursos impetrados em desacordo com os subitens 11.2 e 11.3;

c) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos, informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.

8.5. Após a avaliação pela Comissão, o resultado dos Recursos, será expresso como “Deferido” ou “Indeferido”;

8.6. A listagem com os resultados dos Recursos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e nela constará as seguintes informações: cargo, nome do candidato e resultado;

 

9. DA CONVOCAÇÃO E DA CONCESSÃO DE VAGAS

9.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo;

9.2. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, e, que vier a ser convocado/admitido para o cargo para o qual concorreu, será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Joinville, podendo ser removido, a qualquer tempo, caso seja do interesse da Administração;

9.3. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores do Município de Joinville. A admissão temporária,  ocorrerá conforme interesse e conveniência da Administração Pública;

9.4. O candidato classificado, será convocado quando caracterizar-se a necessidade efetiva para admissão temporária, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), e, por correspondência enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição;

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, bem como manter atualizados seus dados para contato;

9.6. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação prevista no subitem 9.4, para enviar os documentos necessários à sua admissão;

9.6.1.  Os documentos devem ser digitalizados de forma integral, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF. Devendo ser enviados no endereço eletrônico ep@edu.joinville.sc.gov.br, com o assunto do e-mail, em caixa alta, com o título: CONVOCAÇÃO PSS  PRONATEC, seguido do seu nome, contendo:

a) Documento de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior, emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida no Anexo I;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe, para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros Estados onde tenha atuado, ou, tenha tido registro profissional;

h) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar, se for o caso;

j) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone residencial, ou, apresentar declaração de residência);

k) Carteira de Trabalho constando os dados pessoais e número da carteira;

l) Número do PIS/PASEP; 

m) As Negativas de Débito junto a Fazenda Federal expedida pela Secretaria da Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943);

n) O candidato deverá providenciar, em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, expedido por médico do trabalho, observados os seguintes requisitos:

1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica, devendo esta ser localizada no Município de Joinville;

2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), data e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;

3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;

4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.

9.7. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e os possíveis exames médicos, serão de responsabilidade e custas por conta do candidato.

9.8. O não atendimento ao subitem 9.6 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos, ou, a não veracidade de qualquer declaração ou dos documentos apresentados, o que poderá ser verificado a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;

9.9. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação;

9.10. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar uma mensagem via e-mail para o endereço eletrônico ep@edu.joinville.sc.gov.br;

9.11. O assunto do e-mail deverá ter a seguinte nomenclatura DESISTÊNCIA PSS PRONATEC 2025

9.12. A mensagem do e-mail deverá conter as seguintes informações: Nome Completo do Candidato, CPF, endereço de e-mail, telefone, a nomenclatura do cargo escolhido (o cargo pretendido deverá vir com a nomenclatura correta descrita no anexo I) e a seguinte mensagem DESISTENTE DO PSS PRONATEC 2025.

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

10.1. Conforme a Resolução CD/FNDE nº 04/2012, os profissionais selecionados para cada função, terão as seguintes atribuições:

10.1.1 Caberá aos Professores Bolsistas:

10.2. Assumir integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados à terceiros e outros similares, eximindo o Município, de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros;

 

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. Os classificados para atuarem como Orientador Pedagógico, Professor Bolsista e Apoio às Atividades Acadêmicas nos cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, serão remunerados na forma de concessão de bolsas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, em conformidade com o art. 9º da Lei Federal n° 12.513/2011

11.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, mediante o envio da Nota Fiscal para o e-mail ep@edu.joinville.sc.gov.br, emitida pelo bolsista, com base nos serviços prestados, certificado pelo setor correspondente;

11.3. Folha ponto conferida e assinada pelo Gestor da Unidade e entrega da Nota Fiscal do Serviço Prestado;

11.4. Prova de regularidade para com a dívida ativa da união, prova de regularidade fiscal para com a Fazenda estadual, prova de regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

11.5. O valor hora a ser pago para os profissionais, a serem selecionados por meio deste Edital, para jornada de 16 (dezesseis) horas/semanais, fica assim estabelecido: 

a) Para o Cargo de Professor Bolsista: R$ 40,00(quarenta reais)/hora.

11.6. O pagamento da bolsa, será feito diretamente ao bolsista, por meio de transferência bancária em conta corrente de sua titularidade, exclusivamente mantida no Banco do Brasil, conforme Resolução CD/FNDE nº 04/2012, até o mês subsequente, podendo ainda, exceder a essa previsão, quanto aos órgãos de controle solicitarem informações adicionais e esclarecimentos;

11.7. O valor hora poderá ser alterado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE a qualquer momento, sem aviso prévio às instituições ou aos bolsistas participantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

11.8. Sobre o valor hora, pago aos profissionais pelo desempenho das funções exercidas no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, incidirão descontos das obrigações tributárias e contributivas cabíveis;

11.9. O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de qualquer  Professor Bolsista, Orientador Pedagógico e Apoio às Atividades Acadêmicas.

 

12. DO FORO JUDICIAL

12.1 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é o da Comarca de Joinville.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo e estará disponível no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br;

13.2. O Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, onde constarão apenas os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado;

13.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF;

13.4. As disposições e instruções contidas no requerimento de inscrição, avisos e atos constituirão normas que integram o presente Edital.

13.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço eletrônico.

13.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

13.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Resultado Final;

13.8. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação, sejam publicados na internet, ou em qualquer mídia, de acordo com as exigências legais, e pela conveniência da Administração;

13.9. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação

 

Anexo I - Quadro de Vagas e Requisitos

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO

VALOR HORA (R$)

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

1

Professor Libras

16 horas

160

40,00

Cadastro de Reserva

2

Professor Inglês 

16 horas

160

40,00

Cadastro de Reserva

1) Cargo: Professor Libras         

Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente. 

Pré-requisito: Ensino médio completo; Certificado de nível avançado em Libras; Comprovação de no mínimo 2 anos em tradução em LIBRAS.

2) Cargo: Professor Inglês       

Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente. 

Pré-requisito: Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa, experiência em sala de aula de no mínimo 1 ano.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 11/03/2025, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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