Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2676
Disponibilização: 18/03/2025
Publicação: 18/03/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024781753/2025 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 11 de março de 2025.

 

RESOLUÇÃO 011/2024

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

Dispõe sobre a revisão da Resolução nº 10/2022 COMSEAN referente critérios de escalonamento para acesso a alimentação nos Restaurantes Populares no município de Joinville

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024;
 

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
 

Considerando que a Comissão de Políticas Públicas do COMSEAN realizou reuniões para estudo da proposta de novos parâmetros para critérios de isenção no Restaurante Popular;

 

Resolve:

Art 1º Aprovar os seguintes critérios de escalonamento de preços a ser praticado pelos Restaurantes Populares, de acordo com a proposição da da Secretaria de Assistência Social, apresentada na reunião ordinária do COMSEAN do dia 28/11/2024, sendo:

I - Ficarão isentos do pagamento das refeições:

a) crianças até 6 (seis) anos de idade;

b) Pessoas em situação de rua que estejam cadastradas e encaminhadas pelo Centro Pop da Secretaria de Assistência Social após oferecimento dos serviços adequados de acompanhamento individual e/ou coletivo por serviços e políticas públicas propostas pela equipe técnica, exceto para pessoas em situação de rua beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada;

Parágrafo Único. Para situações excepcionais de pessoas em situação de rua que não possam ser previamente atendidas pelo Centro POP por motivos de expediente ou de força maior, haverá isenção total da refeição do Restaurante Popular até a regularização do serviço e efetivo cadastro nos termos da alínea b, art 1º.

c) famílias inscritas no Cadastro Único com cadastro atualizado e com renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo.

II - Pagarão R$ 0,50 no café da manhã e R$ 1,00 no almoço e R$ 1,00 no jantar:

a) famílias com renda per capita de 0,5 (meio) até 1,0 (um) salário mínimo.

b) Pessoas em situação de rua encaminhadas pelo Centro Pop que não estejam em acompanhamento por serviços e Políticas Públicas.

III - Pagarão R$ 2,00 no café da manhã e R$ 4,00 no almoço e R$ 4,00 no jantar:

a) famílias com renda per capita de 1,0 (um) até 1,5 (um e meio) salário mínimo.

IV - Pagarão R$ 3,00 no café da manhã e R$ 6,00 no almoço e R$ 6,00 no jantar:

a) famílias com renda per capita de 1,5 (um e meio) até 2,5 (dois e meio) salários mínimos;

V - Pagarão R$ 5,00 no café da manhã e R$ 12,00 no almoço e R$ 10,00 no jantar:

a) usuários que não se enquadram nos critérios nos incisos I, II, III e IV.

Parágrafo único. O salário mínimo nacional será adotado como referência ao disposto neste artigo.

Art. 2º O usuário que desejar repetir a refeição, independentemente dos critérios acima, pagará pela refeição o valor disposto no inciso V, do art. 1º.

Art. 3º Os usuários poderão levar a refeição com a marmita fornecida pelos Restaurantes Populares.

§ 1º Aos usuários que atendam aos critérios I, II, III ou IV do artigo 1º, será limitada a quantidade de uma marmita por usuário e cada um de seus dependentes, a cada refeição, mediante apresentação de documento de identificação civil.

§ 2º A marmita poderá ser retirada no Restaurante Popular pelo usuário e/ou seus dependentes e, em casos excepcionais, mediante prévia autorização no cadastro;

§ 3º O preço da marmita seguirá os critérios do escalonamento previsto no art.1º e terá o seu valor acrescido de R$ 1,00 (real) referente ao custo da embalagem.

Art. 4º O usuário em situação de rua deverá consumir sua refeição no interior do Restaurante Popular, sendo vedada a retirada de marmita por ausência presumida de condições higiênico-sanitárias para consumo e armazenamento da refeição.

Art. 5º Os usuários que apresentarem situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou situação de insegurança alimentar e nutricional e não se enquadrarem nos critérios previstos no art. 1º, poderão ser, após avaliação pelos serviços da Secretaria de Assistência Social, encaminhados ao Restaurante Popular com a indicação do período e do valor a ser pago pela refeição.

Art. 6º O escalonamento deverá ser revisado anualmente, com vigência a ser definida pela própria Resolução.

Art. 7º Dar-se-á ampla divulgação dos novos critérios e escalonamento de valores para refeições dos Restaurantes Populares de Joinville.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 010/2022/COMSEAN.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Otanir Mattiola

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional


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