Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2672
Disponibilização: 12/03/2025
Publicação: 12/03/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024794857/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 12 de março de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 07/2025 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a aprovação da alteração da programação da Emenda Parlamentar nº 202281000306 da Programação​ SIGTV nº 420910220220006 (0023349305), ​ – Instituto Priscila Zanette.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 11 de março de 2025 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o Ofício SEI Nº 0024565312/2025 - SAS.UAS que solicita a aprovação da alteração da programação da emenda parlamentar supracitada, passando a incluir as inscrições atuais dos serviços socioassistencias de Residência Inclusiva no CNEAS;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar a alteração da programação da emenda parlamentar supracitada, passando a incluir as inscrições atuais dos serviços socioassistencias de Residência Inclusiva do Instituto Priscila Zanette  no CNEAS, sendo:12.439.273/0006-20 - Residência Inclusiva 1e 12.439.273/0008-92 - Residência Inclusiva 2;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 12/03/2025, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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