Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2672
Disponibilização: 12/03/2025
Publicação: 12/03/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024795442/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 12 de março de 2025.

Joinville, 12 de março de 2025.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 08/2025 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação 2ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - LOA 2025

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de março de 2025;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o memorando Ofício SEI Nº 0024672577/2025 - SAS.UAF.ADE, referente a 2ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - LOA 2025 e anexo 0024730656;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a 2ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - LOA 2025, que compreende a readequação nas despesas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social visando atender demandas de contratos de locações de veículos, locação de imóveis, e consumo em geral, bem como para Edital com novas vagas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Proteção Social Básica e a suplementação por excesso de arrecadação na fonte 1669.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento possui os anexos SEI 0024730656

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 12/03/2025, às 11:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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