Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2676
Disponibilização: 18/03/2025
Publicação: 18/03/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0024823514/2025 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 14 de março de 2025.

 

RESOLUÇÃO 001/2025

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

Dispõe sobre aprovação da Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no COMSEAN no biênio 2025-2027


 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2025;

Considerando a Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro/2012 que cria o COMSEAN e rege suas competências;

Resolve:

Art 1º Aprovar a Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no COMSEAN para o biênio 2025-2027, ficando assim formada:

Representantes da Sociedade Civil:

1) Presidente/coordenador: Renata Carvalho de Oliveira

2) Secretária: Heloisa Bade

3) Membro: Otanir Mattiola
 

Art. 2º São atribuições da Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEAN no biênio 2025-2027:

- Elaborar o Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no COMSEAN para o biênio 2025-2027;

- Definir os Regimento Interno do Fórum de eleição;

- Homologar as indicações de representantes para eleição;

- Coordenar o Fórum de eleição;

- Redigir a ata do Fórum de eleição;

- Encaminhar à Mesa diretora do COMSEAN a ata do Fórum de eleição.

Art. 3º O Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEAN, no biênio 2025-2027, será aprovado em reunião plenária do COMSEAN, será publicado em Diário Oficial por meio de Resolução do Conselho e será amplamente publicizado.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Otanir Mattiola

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional


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Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 17/03/2025, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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