Resolução SEI Nº 0024866237/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 18 de março de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 08/2025 – COMDI
Dispõe sobre a alteração do Termo de Colaboração 0021632042/2024/PMJ, vinculado ao FMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;
Considerando a Lei Federal no. 13019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;
Considerando a Lei Municipal no. 4733/2003, alterada pela Lei 6588/2010 que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDI e suas diretrizes e outros; em seu artigo 3o. que dispõe a participação deste conselho na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa e no gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando a RESOLUÇÃO n.º 021/2022-COMDI que Estabelece diretrizes e eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados ao FMDI–Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no exercício de 2022 e que é sua fundamentação legal;
Considerando a Edital de Chamamento Público no. 0016335805/2023 - Processo SEI 23.0.174826-4 - Instituição ADEJ – Projeto 60+ Qualidade de Vida: Prêmio ou Estratégia - Valor R$ 145.470,00
Considerando a Termo de Colaboração 0021632042/2024/PMJ , com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do instrumento, prorrogável por até 6 (seis) meses, custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária: 1077/2024-Fonte 606.
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 18 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a alteração do Termo de Colaboração nº 0021632042/2024/PMJ, firmado entre o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Associação dos Deficientes Físicos de Joinville, conforme alíneas:
a) Prorrogação do prazo de vigência de 90(noventa) dias;
b) Alteração do equipamento permanente: Maca de Flexão MZ 200 Hz para Plataforma vibratória: Gold Delta Light 750W e Bicicleta Ergométrica Horizontal: Athletic Vision 240 BH.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 20/03/2025, às 09:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024866237 e o código CRC 4144C61E. |
24.0.147249-0 |
0024866237v4 |