Resolução SEI Nº 0024866573/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 18 de março de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 09/2025 – COMDI
Dispõe sobre a alteração da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,
Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 18 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução 34/2024 que dispõe sobre a Criação da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
Art. 2º - Criar a Comissão Técnica de Elaboração de Editais e Monitoramento de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI;
Art. 3º - Compete a Comissão em relação a Elaboração de Editais:
a) elaborar resolução fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
b) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;
c) definir cronograma de execução e aplicação do edital;
d) definir o público prioritário para a seleção de projetos;
e) oferecer condições para as organizações da sociedade civil participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário;
Art. 4º – Compete a Comissão em relação ao Monitoramento de Projetos vinculados ao FMDI:
a) Acompanhar e avaliar as parcerias celebradas, atestando a execução física do objeto pactuado;
b) Receber e analisar o relatório de execução física do objeto;
c) Analisar a lista de presença e a lista de usuários devidamente homologada pela área de referência;
d) Analisar cronograma de atividades e outros documentos relacionados à execução do objeto;
e) Realizar o acompanhamento, por meio de visitas in loco, quando necessário, objetivando atender ao interesse público e as metas estabelecidas no plano de trabalho;
f) Emitir Relatório de Monitoramento mensalmente, enquanto houverem Projetos em execução, e encaminhar ao Serviço de Fiscalização da Secretaria de Assistência;
Art. 5º – As reuniões da Comissão Técnica de Elaboração de Editais e Monitoramento de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, serão fixas, em caráter ordinário, uma vez por mês, conforme calendário definido e aprovado em primeira reunião, e serão registradas em ata ou relatório.
Parágrafo único - Poderá ocorrer reunião extraordinária, sempre que houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de três dias úteis.
Art. 6º A comissão terá a seguinte Composição:
a) 01 coordenador(a);
b) 01 relator(a);
c) demais membros.
§ 1º – O(a) Coordenador(a) e o(a) relator(a) serão eleitos na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de seus membros, posteriormente apresentado ao Plenário, devendo constar em ata.
Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a):
I – Convocar e Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;
II – Manter, através da Secretaria Executiva do COMDI, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;
III – Promover o encaminhamento, através da Secretaria Executiva do COMDI, necessário às decisões tomadas pela Comissão;
IV - Apresentar pareceres e decisões tomadas pela Comissão ao Plenário para sua respectiva deliberação.
V – Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria Executiva do COMDI.
§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) coordenador(a), elege-se uma nova coordenador(a) pontual para presidir a reunião.
Art. 8º Compete ao(à) Relator(a):
I – Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos;
II - Redigir a Ata das reuniões da Comissão;
III - Redigir Pareceres elaborados pela Comissão para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do COMDI, para arquivamento de forma física e digital.
§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) relator(a), elege-se um novo(a) relator(a) pontual para presidir a reunião.
Art. 9º – A Comissão Técnica de Elaboração de Editais e Monitoramento de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI , terá seu prazo de funcionamento permanente.
Art. 10º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 20/03/2025, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024866573 e o código CRC 38900D40. |
25.0.051689-4 |
0024866573v3 |