Errata SEI Nº 0024961401/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 26 de março de 2025.
ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 04/2025, doc. SEI nº 0024604324, de 21 de fevereiro de 2025.
Corrige na ementa o ano das prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro, da Resolução do CMDCA nº 04/2025, publicado no dia 27 de fevereiro de 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, por intermédio de sua presidente Sra. Daiana Delamar Agostinho, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville e na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990,
Considerando o equívoco na ementa no ano da análise das prestações de contas da resolução RESOLUÇÃO 04/2025 - CMDCA, publicada em DOEM no dia 27 de fevereiro de 2025, faz-se necessário esta errata, considerando a necessidade de retificar o ano da mesma; sendo assim este Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar na ementa o ano da análise das prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro, da Resolução 04/2025; onde se lê na ementa "meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2025 " dever-se-á ler "meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2024".
Art. 2º - Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
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25.0.053383-7 |
0024961401v4 |