Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2685
Disponibilização: 28/03/2025
Publicação: 28/03/2025
Timbre

 

Errata SEI Nº 0024961401/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 26 de março de 2025.

 

ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 04/2025, doc. SEI nº 0024604324, de 21 de fevereiro de 2025.

 

Corrige na ementa o ano das prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro, da Resolução do CMDCA nº 04/2025, publicado no dia 27 de fevereiro de 2025. 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, por intermédio de sua presidente Sra. Daiana Delamar Agostinho, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville e na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990,

 

Considerando o equívoco na ementa no ano da análise das prestações de contas da resolução RESOLUÇÃO 04/2025 - CMDCA, publicada em DOEM no dia 27 de fevereiro de 2025, faz-se necessário esta errata, considerando a necessidade de retificar o ano da mesma; sendo assim este Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar na ementa o ano da análise das prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro, da Resolução 04/2025; onde se lê na ementa "meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2025 " dever-se-á ler "meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2024".

Art. 2º - Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 26/03/2025, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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