LEI Nº 9.818, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Denomina "UBSF Lagoinha - Lenir Schmitz Dias" e "Vila da Saúde Lagoinha - Adelino Venturi" os próprios municipais localizados na Rua Laura Correa da Silva esquina com Rua Celeste Postai, s/n, no bairro Morro do Meio.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Ordinária:
Art. 1º Denomina “Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF Lagoinha - Lenir Schmitz Dias" e "Vila da Saúde Lagoinha - Adelino Venturi" os próprios municipais localizados na Rua Laura Correa da Silva esquina com Rua Celeste Postai, s/n, no bairro Morro do Meio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 28/03/2025, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024977143 e o código CRC FA2094AC. |
25.0.077426-5 |
0024977143v5 |