Edital SEI Nº 0025006898/2025 - SED.NAD
Joinville, 31 de março de 2025.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
EDITAL Nº 008/2025/SED - VAGAS PARA O PROGRAMA TRILHAS DA EDUCAÇÃO EM PARCERIA COM O SESI/SENAI
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente edital, estabelecerá as diretrizes do processo de inscrição de estudantes no Programa Trilhas, em parceria com o SESI/SENAI, para o ano letivo de 2025.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa visa ampliar a jornada escolar dos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, desenvolvendo atividades na área educacional de currículo complementar, para educação em tempo integral, no contraturno escolar, conforme disposto na Portaria n.º 990/2024 - SED.GAB, publicada no dia 23/08/2024 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2538.
2. DO CRONOGRAMA
Data/Período |
Evento/Etapa |
Local |
01/04/2025 |
Publicação do edital do processo de inscrição dos estudantes no Programa Trilhas da Educação em parceria com o SESI/SENAI |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/programa-trilhas-da-educacao-2025/. |
01/04/2025 a 13/04/2025 |
Período de inscrições via preenchimento de link |
Endereço eletrônico: Formulário inscrição Programa Trilhas SESI/SENAI - 2025 Atenção: As inscrições encerram dia 13/04/2024. |
15/04/2025 |
Divulgação dos estudantes classificados e lista de espera |
Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/programa-trilhas-da-educacao-2025/. |
15, 16 e 17/04/2025 |
Período de entrega dos documentos solicitados neste edital para efetivação da matrícula dos estudantes classificados |
Dependências do SESI/SENAI (SUL): Av. Cel. Procópio Gomes, 911 - Bairro Bucarein ou SESI/SENAI (NORTE): Rua Arno Waldemar Dohler, 957 - Distrito Industrial |
22, 23 e 24/04/2025 |
Período de entrega dos documentos solicitados neste edital para efetivação da matrícula dos estudantes em lista de espera |
Dependências do SESI/SENAI (SUL): Av. Cel. Procópio Gomes, 911 - Bairro Bucarein ou SESI/SENAI (NORTE): Rua Arno Waldemar Dohler, 957 - Distrito Industrial |
29/04/2025 |
Reunião com os responsáveis pelos estudantes matriculados |
Dependências do SESI/SENAI (SUL): Av. Cel Procópio Gomes, 911 - Bairro Bucarein ou SESI/SENAI (NORTE): Rua Arno Waldemar Dohler, 957 - Distrito Industrial |
05/05/2025 |
Previsão de início do programa (as famílias receberão a confirmação por e-mail e/ou WhatsApp) |
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3. DAS VAGAS E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
Instituição |
Endereço |
Turmas atendidas |
Vagas disponíveis |
Serviço Social da Indústria - SESI (SUL) |
Av. Cel. Procópio Gomes, 911 - Bucarein |
De 6º ao 9º ano |
54 (Vespertino) |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI (NORTE) |
R. Arno Waldemar Döhler, 957 - Zona Industrial Norte |
Exclusivamente 8º e 9º ano |
67 (Vespertino) |
3.1 As vagas serão geridas pela Secretaria de Educação do Município de Joinville, por intermédio da comissão de acompanhamento e fiscalização do Programa Trilhas.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Serão disponibilizadas vagas no período vespertino para alunos da Rede Municipal de Joinville, distribuídas nas instituições listadas no item 3 deste Edital.
4.2 O Programa Trilhas é inteiramente gratuito, não sendo cobrada taxa de inscrição, mensalidade ou qualquer outra despesa.
4.3 A inscrição no Programa Trilhas implica o pleno conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo admitida a alegação de seu desconhecimento.
4.4 O Programa Trilhas não se responsabilizará pelo deslocamento dos alunos contemplados neste edital.
4.4.1 Aos alunos que residirem a mais de três quilômetros de distância da instituição parceira em que estejam matriculados, será disponibilizado, mediante requerimento, vale-transporte para seu deslocamento.
4.4.1.1 O vale-transporte deverá ser entregue aos alunos, diariamente, pela instituição parceira, não sendo permitida a entrega para mais dias letivos.
4.4.1.2 Entende-se como necessário para o deslocamento diário de ida e volta do aluno o quantitativo de 2 (dois) vales-transporte.
4.4.2 O vale-transporte concedido será de uso exclusivo do aluno do Programa Trilhas.
4.5 O Programa Trilhas fornecerá lanche aos alunos matriculados durante o intervalo do turno.
4.6 Para efeito do presente Edital, considera-se responsável legal do aluno seus genitores ou aqueles que detém a respectiva guarda legal.
5. DA INSCRIÇÃO DO ALUNO
5.1 A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Joinville, acessível a qualquer munícipe que seja responsável legal por aluno da Rede Municipal de Ensino.
5.1.1 O período de inscrição será de 01/04 a 13/04/2025 por meio do link: Inscrição Programa Trilhas 2025 - SESI/SENAI
5.2 Podem se inscrever alunos de 10 a 15 anos de idade, regularmente matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
5.2.1 Alunos da Rede Municipal de Ensino que não estejam matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) não poderão participar do programa.
5.3 Em caso de inscrições duplicadas, será considerada válida a última versão enviada.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Os critérios de classificação serão organizados levando-se em conta as seguintes variáveis:
I - aluno cuja mãe/responsável encontra-se em situação penal;
II - aluno que está inserido em serviço de acolhimento familiar ou institucional;
III - família beneficiária do Programa Bolsa Família;
IV - análise de renda per capita.
6.2 As manifestações de interesse na inscrição, via cadastro eletrônico, serão organizadas levando-se em conta as variáveis descritas no item 6.1 deste Edital.
6.3 Para classificação por renda per capita será utilizada a divisão do TRF pelo IGF, conforme demonstrado na fórmula:
TRF / IGF = Renda per capita do Grupo Familiar
Em que:
TRF = Total da Renda Familiar Bruta do grupo familiar (todos os recebimentos dos integrantes do grupo familiar no ato da convocação, inclusive seguro desemprego).
IGF = Índice do Grupo Familiar (o quantitativo de integrantes do grupo familiar, independentemente da idade, incluída a criança).
6.4 A classificação do aluno respeitará a seguinte ordem:
I - atendimento ao critério de inscrição na ordem em que se encontra no item 6.1 deste edital;
II - menor renda per capita do grupo familiar, nos termos do item 6.3.
6.4.1 Havendo empate, respeitará a ordem cronológica de inscrição no cadastro de intenções;
6.5 Entende-se por grupo familiar as pessoas que contribuam para a formação e o sustento da criança e com ela possuam vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o quarto grau, que dividam e/ou contribuam com o rendimento familiar.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
7.1 Os alunos serão convocados para efetivação da matrícula observando os critérios de classificação e as variáveis dispostas no item 6 deste Edital.
7.2 A convocação dos alunos classificados será realizada por publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, no dia 15/04/2025, e por meio dos contatos de e-mail e/ou WhatsApp fornecidos pelo responsável legal do aluno no momento do cadastro.
7.2.1 As vagas não ocupadas, em virtude de desistências ou não efetivação das matrículas, serão preenchidas pelos candidatos da lista de espera, que será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, seguindo a ordem de classificação.
7.2.2 Em observância a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), somente os seis dígitos centrais do CPF do aluno, no formato *.999.999-*, juntamente com a data de nascimento, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Joinville.
7.3 Publicada a lista dos classificados, as instituições realizarão contato, via e-mail e/ou WhatsApp, fornecido no momento do cadastro, com o responsável legal do aluno para efetivação da matrícula de acordo com o número de vagas disponíveis.
7.4 Após a publicação da lista de classificados no site, o responsável legal terá o prazo de três (3) dias úteis para entregar presencialmente a documentação nas dependências onde o estudante frequentará o Programa Trilhas, a fim de efetivar a matrícula.
7.4.1 Decorrido o prazo previsto no item 7.4 sem a entrega da documentação solicitada, a inscrição do aluno retornará para o final da fila de espera.
7.5 A efetivação das matrículas será realizada pelas instituições parceiras do programa.
7.5.1 As instituições parceiras efetuarão as matrículas sem qualquer cobrança de taxas ou valores.
7.6 No ato da efetivação da matrícula, será obrigatória a apresentação dos documentos que comprovem as informações fornecidas no formulário de inscrição.
7.7 É responsabilidade do representante legal e do grupo familiar manterem-se informados sobre as condições e os prazos referentes às matrículas previstas no cadastro.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 São documentos necessários para efetivar a matrícula do aluno, após convocação:
I - documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar:
a) carteira de Identidade (RG) do responsável legal e do aluno;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal e do aluno;
c) comprovante de residência;
d) atestado médico das restrições de saúde do aluno, quando for o caso;
e) documento que comprove a situação penal do responsável legal, quando for o caso;
f) documento que comprove situação de acolhimento familiar, quando for o caso;
g) documento que comprove recebimento de Bolsa Família, quando for o caso.
II - documentos comprobatórios de renda dos integrantes do grupo familiar:
a) apresentar holerite/contracheque ou recibo que comprove a renda mensal de cada um dos membros da família;
b) em caso de desemprego de algum familiar é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho das páginas de identificação do trabalhador, do registro do último contrato de trabalho e da página seguinte.
8.2 Os documentos solicitados neste item deverão estar de acordo com as informações contidas no formulário de inscrição, caso isto não ocorra, o candidato perderá a vaga.
8.2.1 Caberá recurso administrativo em caso de perda da vaga.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso administrativo das negativas de matrícula no Programa Trilhas, por inconsistência ou falta de documentação solicitada.
9.1.1 O recurso será endereçado à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Programa Trilhas da Educação e deverá ser protocolado na Secretaria de Educação de Joinville situada na Rua Itajaí, 390, no horário das 8h às 14h, ou por meio eletrônico, através do endereço: programatrilhas@edu.joinville.sc.gov.br.
9.2 O recurso deverá ser fundamentado e constituído em atenção aos seguintes requisitos:
I- conter o nome completo, endereço e telefone do candidato;
II- documento digitado ou manuscrito de forma legível;
III- ser objetivo e apresentar a fundamentação e os documentos pertinentes a comprovação das alegações.
9.3 O período para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação da perda da vaga na página oficial da Prefeitura Municipal de Joinville.
9.3.1 Não serão aceitos os recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos neste edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 O período de formalização da inscrição será divulgado previamente pela Secretaria de Educação, na mídia local, no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville e nas redes sociais do Município.
10.2 A Secretaria de Educação poderá reabrir este Edital caso as vagas ofertadas não sejam completamente preenchidas.
10.3 É de inteira responsabilidade do responsável legal do aluno acompanhar as publicações referentes a este Edital.
10.4 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Educação.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
ANEXO 1 - TRILHAS OFERTADAS
Instituições que atendem os ANOS FINAIS APENAS no período VESPERTINO |
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SESI SUL (6º ao 9º ano) Período: VESPERTINO Das 13h45 às 17h30 (Av. Cel. Procópio Gomes, 911, Bucarein) |
SENAI NORTE (8º e 9º ano) Período: VESPERTINO Das 13h45 às 17h30 (R. Arno Waldemar Döhler, 957 - Zona Industrial Norte) |
1. Acompanhamento Pedagógico |
1. Acompanhamento Pedagógico |
2. Descobertas (Empreendedorismo, mídias digitais, aplicativos, games, fabricação e prototipagem, ética virtual e cyberbullying) |
2. Iniciação Profissional do Mundo da Mecânica (Leitura e interpretação de desenho, metrologia, mecânica básica, prototipagem, manufatura aditiva) |
3. Comunique-se (LIBRAS, falar, ler, ouvir e escrever em Inglês, de maneira divertida) |
3. Iniciação Profissional do Mundo da Eletrônica e da Automação (Eletricidade básica, circuitos elétricos, eletroeletrônica, indústria 4.0) |
4. Matematizando (Álgebra, geometria, programação Scratch, jogos lógicos, resolução de problemas, educação financeira, juros e empréstimo) |
4. Iniciação Profissional do Mundo do Trabalho (Comportamento profissional, mídias e ferramentas digitais, empreendedorismo) |
5. Conheciências (características dos materiais, experimentos científicos, ciências e culinária, ciências e saúde, Science Fun) |
5. English for fun (LIBRAS, falar, ler, ouvir e escrever em Inglês, de maneira divertida) |
6. Preparando Campeões (microcontroladores, sensores e dispositivos, montagem e programação de protótipos, design mecânico, linguagem de programação) |
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| Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 31/03/2025, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0025006898 e o código CRC A37E1CCD. |
25.0.085769-1 |
0025006898v6 |