Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2705
Disponibilização: 29/04/2025
Publicação: 29/04/2025
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Resolução SEI Nº 0025148425/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 11 de abril de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 09/2025 do CMDCA

 

Aprova transferência dos saldos bancários em conta de projetos sociais para a conta principal do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville, 

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); 

 

Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

 

Considerando os ofícios SEI 0024546164/2025 e 0024751691/2025 da Unidade de Administração e Finanças da Secretaria de Assistência Social, que informa que os projetos já arrecadaram os valores previstos e que o valor dos projetos já foram repassados à entidade,  e que há valores excedentes; 

 

Considerando que foi aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA, datada de 13/03/2025, que a transferência do saldo/valor captado a maior pelos projetos de chancela do Edital de Chamamento Público Municipal nº 003/2022/ PMJ - SEI 0013582169/2022, retornem a conta corrente do FMDCA/FIA;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º -  Para todo projeto de Chancela que atingir o valor total de captação, está autorizada a Secretaria de Assistência Social a proceder como apostilamento das dotações orçamentárias do superávit financeiro automaticamente;

 

Art. 2º - Quando a integralidade do valor arrecadado for atingida, fica autorizada a Secretaria de Assistência Social a reter o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total captado, a ser destinado à conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA/FIA - (Banco do Brasil 3155-0 C/C 300.000-1) para serem redistribuídos para ações governamentais e não-governamentais determinados por este conselho;

 

I - Caso o montante captado tenha excedido o valor autorizado para captação, o valor excedente deverá ser transferido automaticamente a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA/FIA - (Banco do Brasil 3155-0 C/C 300.000-1);

 

II - Em havendo rendimentos bancários, os mesmos serão transferidos para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA/FIA - (Banco do Brasil 3155-0 C/C 300.000-1).

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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