Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2695
Disponibilização: 11/04/2025
Publicação: 11/04/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0025153877/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 11 de abril de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2025 do CMDCA

 

Aprova a Prestação de Contas do Prefeito relativo ao FMDCA/FIA do exercício de 2024. 


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville, 

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); 

 

Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

 

Considerando a aprovação por unanimidade da Comissão do FMDCA/FIA, no dia 09/04/2025;

 

Considerando a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 10/04/2025;
 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas Anual do Prefeito - Exercício ano de 2024, de acordo com todos os anexos (Balancete de Despesa, da Receita, de Verificação Sintético, de Verificação Analítico, de Empenho/restos a pagar, e das Movimentações da Conta Contábil Bancária corrente e aplicação) contidos no processo SEI nº 25.0.086351-9.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


 


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 11/04/2025, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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