Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2697
Disponibilização: 15/04/2025
Publicação: 15/04/2025
Timbre

Portaria SEI - PGM.GAB/PGM.NAD

PORTARIA Nº 17/2025

 

Institui Comitê de Integridade e Compliance, nos termos do Programa de Integridade e Compliance no Poder Executivo do Município de Joinville.

 

 

A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, e

 

Considerando a instituição, mediante o Decreto Municipal nº 64.471/2025, do Programa de Integridade e Compliance no Poder Executivo do Município de Joinville;

 

Considerando que o Decreto nº 64.471/2025 prescreve, em seu art. 6º, que todos os órgãos e entidade, por ato das respectivas autoridades máximas, deverão instituir Comitê de Integridade e Compliance, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores; e

 

Considerando que, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto Municipal nº 64.471/2025, o Comitê de Integridade e Compliance é a instância responsável pela elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Integridade e Compliance em cada órgão ou unidade municipal, bem como por dar suporte à respectiva autoridade máxima, no que diz respeito às questões relativas ao Programa de Integridade e Compliance;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Integridade e Compliance, formado pelos seguintes servidores:

 

I -  Janaina Elisa Heidorn - Matrícula nº 40382 - Presidente;

 

II - Cristiane de Souza - Matrícula nº 36028;

 

III- Karol da Costa - Matrícula nº 50315;

 

IV - Nivia Simas - Matrícula nº 29788; e 

 

V - Thiago Felippe de Amorim - Matrícula nº 41678.

 

Art. 2º –  Aos membros do Comitê competem as atribuições elencadas no art. 7º do Decreto Municipal nº 64.471/2025:

 

I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou entidade nos assuntos relacionados ao Programa e às ações para efetivá-los;

 

II- elaborar o Plano de Integridade e Compliance do órgão ou entidade; 

 

III - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade e Compliance; e

 

IV - revisar o Plano de Integridade e Compliance, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 64.471/2025.

 

§ 1º  Os Comitês de Integridade e Compliance deverão interagir com as estruturas internas para otimizar o alcance de resultados.

 

§ 2º  Os Comitês de Integridade e Compliance poderão solicitar orientações à Controladoria-Geral do Município, no que diz respeito aos temas relativos ao Programa de Integridade e Compliance.

 

§ 3º  Serão produzidos relatórios anuais sobre a eficácia do Programa, pelos Comitês de Integridade e Compliance, os quais serão submetidos à apreciação da Controladoria-Geral do Município.

 

Art. 3º  – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Christiane Schramm Guisso

Procuradora-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 15/04/2025, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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