Portaria SEI - PGM.GAB/PGM.NAD
PORTARIA Nº 17/2025
Institui Comitê de Integridade e Compliance, nos termos do Programa de Integridade e Compliance no Poder Executivo do Município de Joinville.
A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, e
Considerando a instituição, mediante o Decreto Municipal nº 64.471/2025, do Programa de Integridade e Compliance no Poder Executivo do Município de Joinville;
Considerando que o Decreto nº 64.471/2025 prescreve, em seu art. 6º, que todos os órgãos e entidade, por ato das respectivas autoridades máximas, deverão instituir Comitê de Integridade e Compliance, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores; e
Considerando que, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto Municipal nº 64.471/2025, o Comitê de Integridade e Compliance é a instância responsável pela elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Integridade e Compliance em cada órgão ou unidade municipal, bem como por dar suporte à respectiva autoridade máxima, no que diz respeito às questões relativas ao Programa de Integridade e Compliance;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Integridade e Compliance, formado pelos seguintes servidores:
I - Janaina Elisa Heidorn - Matrícula nº 40382 - Presidente;
II - Cristiane de Souza - Matrícula nº 36028;
III- Karol da Costa - Matrícula nº 50315;
IV - Nivia Simas - Matrícula nº 29788; e
V - Thiago Felippe de Amorim - Matrícula nº 41678.
Art. 2º – Aos membros do Comitê competem as atribuições elencadas no art. 7º do Decreto Municipal nº 64.471/2025:
I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou entidade nos assuntos relacionados ao Programa e às ações para efetivá-los;
II- elaborar o Plano de Integridade e Compliance do órgão ou entidade;
III - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade e Compliance; e
IV - revisar o Plano de Integridade e Compliance, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 64.471/2025.
§ 1º Os Comitês de Integridade e Compliance deverão interagir com as estruturas internas para otimizar o alcance de resultados.
§ 2º Os Comitês de Integridade e Compliance poderão solicitar orientações à Controladoria-Geral do Município, no que diz respeito aos temas relativos ao Programa de Integridade e Compliance.
§ 3º Serão produzidos relatórios anuais sobre a eficácia do Programa, pelos Comitês de Integridade e Compliance, os quais serão submetidos à apreciação da Controladoria-Geral do Município.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Christiane Schramm Guisso
Procuradora-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 15/04/2025, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0025190631 e o código CRC C9F9C023. |
25.0.099635-7 |
0025190631v4 |