Edital SEI Nº 25229401/2025 - SGP.UDS
Joinville, 22 de abril de 2025.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025
ABERTURA
O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, Lei Municipal Complementar Nº 230/2007, demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos em caráter temporário e formação de cadastro para o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cargos em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, sob regime estatutário temporário, no quadro de servidores do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município de Joinville.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital acontecerá mediante Avaliação de Títulos, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
1.4 A convocação dos cargos informados na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Joinville, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.5 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Município de Joinville. A admissão temporária é dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos.
1.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7 O cronograma preliminar está disponível no Anexo II deste Edital.
1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.9 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária mensal, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE | |||||
---|---|---|---|---|---|
NÍVEL FUNDAMENTAL(1) | |||||
Código do Cargo | Cargo | Carga Horária Mensal | Vagas Ampla Concorrência e PcD | Salário Base Inicial | Taxa de Inscrição |
0271 | Tratador de Animais | 220H | CR(2) | R$ 2.131,09 | R$15,00 |
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO(1) | |||||
0255 | Técnico em Análises Clínicas | 220H | CR(2) | R$ 4.507,35 | R$18,00 |
0263 | Técnico em Radiologia | 120H | CR(2) | R$ 4.507,35 | R$18,00 |
NÍVEL SUPERIOR(1) | |||||
0015 | Arquiteto | 220H | CR(2) | R$ 6.777,57 | R$ 21,00 |
0047 | Engenheiro Civil | 220H | CR(2) | R$ 6.777,57 | R$ 21,00 |
0049 | Engenheiro Eletricista | 220H | CR(2) | R$ 6.777,57 | R$ 21,00 |
0052 | Engenheiro Sanitarista | 220H | CR(2) | R$ 6.777,57 | R$ 21,00 |
0066 | Fisioterapeuta | 180H | CR(2) | R$ 6.777,57 | R$ 21,00 |
0130 | Nutricionista | 220H | CR(2) | R$ 6.777,57 | R$ 21,00 |
0084 | Médico Cardiologista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0087 | Médico Cirurgião Plástico | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0088 | Médico Cirurgião Vascular | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0089 | Médico Clínica Médica | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0091 | Médico Endocrinologista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0094 | Médico Gastroenterologista Pediátrico | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0097 | Médico Ginecologista Obstetra | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0105 | Médico Neurologista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0106 | Médico Neurologista Pediátrico | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0107 | Médico Oftalmologista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0114 | Médico Plantonista Cirurgião Geral | HP(3) | CR(2) | R$ 115,18 | R$ 21,00 |
0116 | Médico Plantonista Pediatra | HP(3) | CR(2) | R$ 115,18 | R$ 21,00 |
0124 | Médico Reumatologista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0126 | Médico Urologista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0285 | Médico Psiquiatra | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0304 | Médico Infectologista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0377 | Médico Cirurgião Plástico Fissura Labial | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | |||||
NÍVEL SUPERIOR(1) | |||||
0342 | Médico Plantonista Cirurgião Geral/Transplante | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0346 | Médico Cirurgião Torácico | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0351 | Médico Plantonista Intensivista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0355 | Médico Plantonista Nefrologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0357 | Médico Neurorradiologista Intervencionista | 120H | CR(2) | R$ 8.492,46* | R$ 21,00 |
0359 | Médico Plantonista Oftalmologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0389 | Médico Plantonista Anestesiologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0399 | Médico Plantonista Cardiologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0400 | Médico Plantonista Ortopedista Quadril | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0402 | Médico Plantonista Ortopedista Coluna Vertebral | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0404 | Médico Plantonista Otorrinolaringologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0405 | Médico Plantonista Urologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0626 | Médico Plantonista Hematologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0630 | Médico Plantonista Infectologista | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0631 | Médico Plantonista Oncologista Cirurgião | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0635 | Médico Plantonista Radioterapeuta | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
0660 | Médico Plantonista Neurocirurgião | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
6024 | Médico Plantonista Cirurgião Plástico | HP(3) | CR(2) | R$ 128,83 | R$ 21,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.
(3) HP: Hora Plantão, variável conforme escala do período, podendo ser acrescida gratificação.
* Gratificação de Desempenho Médico que atuam em todas as especialidades, na Unidade de Atenção Básica, Unidade de Referência, Unidade de Vigilância em Saúde e Unidade de Saúde do Servidor, conforme Lei nº 349/2011 e nº 359/2011. Gratificação de produtividade aos médicos plantonistas em exercício nos estabelecimentos de saúde de Pronto Atendimento - PA: Lei nº 7042/2011. Grapdem para médicos do Hospital Municipal São José: Lei nº 385/2013.
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Joinville:
a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972, e art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo, na forma estabelecida do Anexo I;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);
i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
j) não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville em desconformidade com os casos previstos no art. 6º e art. 8º, incisos II a IV, da Lei Complementar nº 230/2007;
k) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;
l) o candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo, poderá ser eliminado do certame;
m) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue:
4.2 Doador(a) de Sangue
4.2.1 O(A) candidato(a) doador(a) de sangue, nos termos da Lei Municipal N° 3.275/1996, com redação dada pela Lei Municipal Nº 3.974/1999 e alterada pela Lei Municipal 6.265/2008, deverá anexar:
a) Documentos de identificação:
a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) Documentação para comprovação de doador(a) de sangue:
b.1) declaração emitida pela entidade coletora, contendo o nome completo do(a) candidato(a), número do CPF e declaração expedida pela entidade coletora do Hemocentro de Joinville e das demais entidades públicas e/ou conveniadas com o Poder Públicos de Joinville, onde deverá constar o nome completo do(a) candidato(a), bem como o número de seu CPF, e os dados complementares referentes à doação de sangue, que comprove que o(a) candidato(a) tenha realizado no mínimo 03 (três) doações no período de 12 (doze) meses que antecedem o período de inscrição no Processo Seletivo.
4.3 Doador(a) de Medula Óssea
4.3.1 O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea, nos termos da Lei Municipal N°7.868/2014, deverá anexar:
a) Documentos de identificação:
a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) Documentação para comprovação de doador(a) de medula óssea:
b.1) cópia do comprovante ou da carteira de inscrição do(a) candidato(a) registrado(a) como doador(a) de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, em que conste a data de cadastro como doador(a), anterior à data de publicação deste Edital.
4.4 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.2.1 e 4.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
4.5 O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
4.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis;
4.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.8 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do(a) candidato(a). Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.9 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão fornecidas cópias deles.
4.10 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo.
4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme previsto no Cronograma Preliminar – Anexo II.
4.12 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito(a), deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 5, gerar o boleto, e efetuar o pagamento até o seu vencimento.
4.13 O(A) interessado(a) que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do certame.
4.14 O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento do boleto terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada.
4.15 Os(As) candidatos(as) que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados(as) devidamente inscritos(as) no Processo Seletivo.
4.16 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Disposições gerais das inscrições
5.1.1 A inscrição neste Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.
5.1.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
5.1.3 O(a) candidato(a) poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Processo Seletivo Simplificado.
5.1.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
5.2 Do procedimento de Inscrição
5.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo do Município de Joinville serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma – Anexo II.
5.2.2 Para realizar a inscrição neste certame, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;
b) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e realizar o envio dos documentos comprobatórios, conforme subitem 8.2 deste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.
c) imprimir o boleto gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital até o dia do seu vencimento, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.
c.1) O(a) candidato(a) que não efetuar o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas.
5.2.3 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social.
5.2.4 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social.
5.2.5 A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
5.2.6 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.2.7 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acessar o endereço eletrônico citado no subitem 5.2.1 e gerar o boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.
5.2.8 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Preliminar – Anexo II, ou após o vencimento do boleto.
5.2.9 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.
5.2.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o(a) candidato(a) se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Preliminar – Anexo II.
5.2.11 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo.
5.2.12 O Município de Joinville e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.13 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitas programações de pagamento que não forem efetivamente concluídas.
5.2.14 O(a) candidato(a) terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.2.15 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
6. DA RESERVA DE VAGA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
6.1.1 O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 29, §3º, da Lei Municipal nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012.
6.1.3 O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, perdendo o candidato o direito à vaga caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.1.3.1 a avaliação médica será promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Saúde do Servidor, devendo o candidato convocado apresentar Laudo Médico emitido no máximo há 06 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme subitem 6.3. Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência;
a) A Unidade de Saúde do Servidor fará contato com o candidato para agendamento da avaliação médica, por meio dos dados informados pelo candidato na inscrição;
b) O candidato poderá ser eliminado do certame no caso de restarem frustradas 03 (três) tentativas de contato;
c) A avaliação médica ocupacional para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, se dará da seguinte forma:
c.1) Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência, figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso, o candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme descrito no subitem 12.6.2.
c.2) Será emitida a Declaração de Pessoa com Deficiência e da Compatibilidade com o Cargo para o candidato aprovado na avaliação médica. Neste caso, o Atestado de Saúde Ocupacional será emitido pela Unidade de Saúde do Servidor.
c.3) O candidato, se reprovado na avaliação médica que declara a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo.
c.4) Caso o laudo médico apresentado não conste data de emissão e/ou inviabilize a sua avaliação, poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico atualizado.
6.1.3.2 O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documentos originais para conferência a qualquer tempo;
6.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato(a) PcD), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
6.4.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.
6.4.2.4 Não serão fornecidas cópias do laudo médico.
6.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
6.6 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Cronograma Preliminar – Anexo II, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
6.7.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.9 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.10 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o(a) candidato(a) à ampla concorrência.
6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II.
6.12 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.13 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Preliminar – Anexo II.
7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos(as) candidatos(as) às vagas para ampla concorrência e às vagas para pessoa com deficiência.
7.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 O Processo Seletivo será realizado em etapa única – Prova de Títulos, de caráter classificatório. Serão pontuados títulos acadêmicos, conforme descrito nas Tabelas 8.1 e 8.2 deste Edital.
8.1.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
8.2 Os(as) candidatos(as) deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;
8.2.1 O(a) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
8.2.2 Todos os documentos necessários para a comprovação de títulos devem ser enviados para cada inscrição realizada pelo(a) mesmo(a) candidato(a).
8.2.3 Os documentos enviados serão válidos apenas para a inscrição à qual foram anexados. Caso o(a) candidato(a) deseje utilizar a mesma documentação em outra inscrição, referente a outro cargo, será necessário anexar os documentos novamente.
8.2.4 Não serão pontuados os títulos utilizados para comprovar o requisito mínimo exigido para admissão no cargo. Para fins de pontuação, somente serão considerados os títulos que excederem o nível de escolaridade mínimo exigido no Anexo I deste Edital.
8.2.5 O candidato que não tiver documentação necessária para pontuar na prova de títulos deverá anexar documento que comprove que concluiu ou concluirá o requisito mínimo do cargo, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição conforme previsto no subitem 5.2.2, alínea ‘b’.
8.2.5.1 Os(as) candidatos(as) que, no momento da inscrição, ainda não tiverem concluído o requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo, mas que estejam em vias de conclusão, deverão anexar documento que comprove esta condição. Nesses casos, será obrigatória a apresentação do comprovante de conclusão do requisito no ato da convocação para admissão, sob pena de eliminação.
8.2.6 O(a) candidato(a) deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
8.2.7 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
8.2.8 Se o nome do(a) candidato(a), nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar na Solicitação de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao(à) candidato(a).
8.2.9 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.2.10 Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição;
e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
8.3 Para fins da prova de títulos serão considerados somente os títulos elencados nas Tabelas 8.1 e 8.2 deste Edital.
8.4 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.
8.5 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
8.6 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.
8.7 Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.
8.8 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.
8.9 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Os títulos, sob pena de não serem aceitos, não poderão apresentar rasuras ou emendas.
8.10 Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares.
8.11 Nenhum título receberá dupla valoração.
8.12 Somente serão aceitos e pontuados os títulos inseridos no ato da inscrição; sendo vedada a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já enviados.
8.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do(a) candidato(a) mediante apuração sumária, este será excluído do processo seletivo.
8.14 Os documentos comprobatórios dos títulos, nos quais couber, deverão estar em papel timbrado da instituição e conter a data de expedição, o nome, a assinatura e o cargo/função/setor do responsável por sua emissão.
TABELA 8.1
PROVA DE TÍTULOS | ||
---|---|---|
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO/TÉCNICO | ||
Item | Descrição | Pontuação máxima |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 4 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 3 |
C | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 2 |
D | Certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 2.400 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 1 |
Total máximo de pontos | 10 |
TABELA 8.2
PROVA DE TÍTULOS | ||
---|---|---|
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Item | Descrição | Pontuação máxima |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 5 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 3 |
C | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação(1) na área do cargo a que concorre, em nível de especialização lato sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 2 |
Total máximo de pontos | 10 |
(1) Equipara-se ao curso de pós-graduação o Certificado de Conclusão de Residência Médica ou Registro de Qualificação de Especialidade, exceto os casos que se enquadram no subitem 8.2.4.
9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
9.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova de Títulos.
9.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
9.3.1 No caso de empate, os(as) candidatos(as) a que se refere a alínea “b” do subitem 9.3 serão convocados(as), antes do resultado final do processo seletivo, para a entrega da documentação que comprovará a hora e o minuto de nascimento.
9.4 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
9.5 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação final.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
10.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
10.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado e inscrição como pessoa com deficiência;
10.1.3 contra o resultado da Prova de Títulos;
10.1.4 contra a nota final e a classificação dos candidatos.
10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
10.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
10.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
10.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 10.1 deste Edital.
10.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
10.8 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
10.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.10 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
10.11 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.12 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
10.13 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Joinville e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
12. DA ADMISSÃO
12.1 Obedecida à ordem de classificação, a contratação do(a) candidato(a) será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Prefeitura Municipal de Joinville.
12.2 O(a) candidato(a) deverá comunicar ao Município de Joinville, através do e-mail processoseletivo@joinville.sc.gov.br qualquer mudança de seu endereço eletrônico e/ou telefone, após homologação final. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fornecer, de maneira completa, seu contato.
12.3 O chamamento dos(as) candidatos(as) será feito através de:
I - Ato de Convocação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville;
II - Correspondência eletrônica (e-mail).
12.3.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional.
12.4 O(a) candidato(a) terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, listados no subitem 12.6.
12.5 Se no prazo mencionado no subitem 12.4 o(a) candidato(a) não apresentar a documentação referida no subitem 12.6, será considerado eliminado do certame.
12.6 A admissão na função será efetuada se forem comprovadas as seguintes situações e forem apresentados os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) Certidão de Quitação eleitoral;
d) Certidão de Registro Civil;
e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, bem como demais requisitos quando expressamente exigidos pelo Anexo I deste edital;
f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) Certidão de regularidade no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, considerando quitação de débitos e inexistência de penalidade em virtude de processo ético disciplinar;
h) Certidão de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade para cargos especialistas no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
i) Certificado de quitação do Serviço Militar;
j) Comprovante de endereço residencial;
k) Carteira de Trabalho;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável; (autodeclaração no sistema)
n) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria do outro vínculo público sobre essa condição; (autodeclaração no sistema)
o) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração de bens, no caso de não declarar Imposto de Renda;
p) Certidão negativa de antecedentes criminais;
q) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
12.6.1 O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.
12.6.2 A comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada pelos candidatos classificados para ampla concorrência conforme segue:
a) O candidato deverá providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:
a.1) Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica.
a.2) Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO.
a.3) Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido.
a.4) Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.
b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os possíveis exames médicos adicionais serão de responsabilidade e custeio do candidato.
c) Caso seja verificado indício de adulteração, não veracidade ou dúvida quanto ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apresentado, o candidato poderá ser encaminhado para a Unidade de Saúde do Servidor para avaliação médica.
13. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
13.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a) serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos;
b) Execução de contrato entre o Município de Joinville e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos;
d) Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir e de não tratar aquele dado específico.
13.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua apenas como operadora de dados do Município de Joinville, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
13.1.2 Ao se inscrever neste processo seletivo, o(a) candidato(a) autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o processo seletivo, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição. 13.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Joinville, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
14.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
14.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
14.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
14.3.1 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo não será permitido o remanejamento/reclassificação para o final da lista de classificação.
14.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
14.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do Processo Seletivo.
14.6 O Município de Joinville e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, que os candidatos venham a ter para participar deste Processo Seletivo.
14.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
14.8 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Município de Joinville, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo nº 001-2025 seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, os seguintes documentos e requisitos:
a) Documento de identificação pessoal com foto;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
14.8.1 O Município de Joinville e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) contato telefônico desatualizado;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
14.9 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nº 001/2025, em consulta com o Instituto AOCP.
14.11 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do deste Edital.
14.11.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
14.11.2 As impugnações interpostas conforme subitem 14.11, serão analisadas e respondidas pelo Município de Joinville e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.
14.11.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, SC, 22 de abril de 2025.
Ricardo Mafra
Secretário de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Joinville
Tendo em vista a ausência do Secretário, a Diretora Executiva assina este ato, nos termos da Lei nº 9.219 de 12 de julho de 2022, em conformidade com o artigo 11, §2º.
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE |
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NÍVEL FUNDAMENTAL |
CARGO 0271: TRATADOR DE ANIMAIS |
Requisitos: Ensino Fundamental Completo |
Atribuições: é responsável pela alimentação de animais expostos em parques municipais, auxílio nos cuidados de saúde, higiene, limpeza e segurança do local, além de orientação ao visitante, visando manter o parque de acordo com as normas de qualidade estabelecidas. |
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
CARGO 0255: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS |
Requisitos: Ensino Médio, Curso de Técnico em Patologia Clínica e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável por coletar, receber, manipular e distribuir material biológico de pacientes, preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo, operar equipamentos analíticos e de suporte. |
CARGO 0263: TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Requisitos: Ensino Médio, Curso Técnico em Radiologia e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável por realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos, produzindo imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Responsável pelo preparo do paciente e o ambiente para a realização de exames. |
NÍVEL SUPERIOR |
CARGO 0015: ARQUITETO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de projetos espaciais, elaboração da documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades relacionadas com o planejamento urbano e arquitetônico do município, junto à comunidade atendida. |
CARGO 0047: ENGENHEIRO CIVIL |
Requisitos: Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável pela elaboração, atualização e manutenção de mapas, cadastros de ruas e praças, emissão de listagens, digitalização e impressão de plantas e prestação de informações diversas, com o objetivo de manter em ordem os dados cartográficos do município para a devida tributação. Também é responsável pela condução de serviços, referentes a obras de edificações, estradas, pista de rolamentos, aeroportos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; Além de outras atividades relacionadas ao cargo. |
CARGO 0049: ENGENHEIRO ELETRICISTA |
Requisitos: Ensino Superior em Engenharia Elétrica e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável pelos projetos elétricos necessários para obras realizadas pela PMJ, utilizando tabelas e normas técnicas, consulta a catálogos, fabricantes e usuários, visando economia, segurança, qualidade e funcionalidade. Outros serviços e atividades inerentes e relacionadas ao cargo. |
CARGO 0052: ENGENHEIRO SANITARISTA |
Requisitos: Ensino Superior em Engenharia Sanitarista e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável pelo desenvolvimento de atividades técnicas relacionadas ao saneamento básico, saúde pública e meio ambiente na execução e/ou avaliação de projetos hidro sanitários, topográficos e de drenagem pluvial, pelo acompanhamento do destino e acondicionamento de lixo, bem como pela orientação e emissão de pareceres técnicos de construções, loteamentos e desmembramentos, relativos a questões sanitárias, entre outros, com o objetivo de proporcionar uma melhor condição de vida à população e o desenvolvimento sustentável. Outras atividades e serviços inerentes e relacionados ao cargo. |
CARGO 0066: FISIOTERAPEUTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável pela construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, prescrevendo condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução do paciente bem como, ao acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para a alta do serviço, aplicando as técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e desenvolvendo e implementando programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. |
CARGO 0130: NUTRICIONISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável pelo desenvolvimento, coordenação e implementação de programas nutricionais, bem como pelo atendimento ambulatorial, assistência técnica e instrução ao campo de profissionais no âmbito de sua atuação, de modo a possibilitar a recuperação ou a prevenção de deficiências ou doenças por motivos nutricionais. Participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento. |
CARGO 0084: MÉDICO CARDIOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cardiologia e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ecocardiograma ou Certificado de estágio em ecocardiografia em instituição cadastrada no DIC (Departamento de Imagem Cardiovascular) da SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia). |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de cardiologia, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0087: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de cirurgia plástica realizando os exames, diagnóstico e procedimentos cirúrgicos aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0088: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Vascular. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de cirurgia vascular realizando os exames, diagnóstico e procedimentos cirúrgicos aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0089: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, inclusive no domicílio bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0091: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Endocrinologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de endocrinologia, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0094: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIÁTRICO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Gastroenterologista Pediátrica. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes bebês, crianças e adolescentes, portadores de doenças do aparelho digestivo, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0097: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ginecologia e Obstetrícia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de ginecologia, inclusive obstétrico, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0105: MÉDICO NEUROLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento à pacientes com patologias neurológicas, bem como, pela rotina clínica destes pacientes, diagnosticando doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínicos, de imagem e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico, tais como: realização de punção lombar e punção suboccipital, interpretação de TAC de crânio, ressonância magnética de crânio e medula espinhal, angio-TC encefálica e cervical, angio-RM encefálica e cervical, arteriografia de vasos cranianos e cervicais, Doppler transcraniano, ecografia de carótidas. Respeitar e colaborar no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médicopaciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0106: MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia Pediátrica. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico de crianças e adolescentes, na área de neurologia, realizando os exames, diagnóstico e procedimentos aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0107: MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de oftalmologia realizando os exames, diagnóstico e procedimentos, inclusive cirúrgico, aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0114: MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Geral. |
Atribuições: é responsável por prestar atendimento cirúrgico a pacientes nas unidades de pronto atendimento tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado. |
CARGO 0116: MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria. |
Atribuições: é responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a crianças e adolescentes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento com classificação de risco instituído pelo gestor, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado. |
CARGO 0124: MÉDICO REUMATOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Reumatologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de reumatologia, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0126: MÉDICO UROLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Urologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de urologia realizando os exames, diagnóstico e procedimentos cirúrgicos aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0285: MÉDICO PSIQUIATRA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de psiquiatria aos pacientes nos diferentes ciclos vitais, desenvolvendo planos terapêuticos adequados, orientando os familiares e equipes de saúde no cuidado com saúde mental. Participar nos programas de prevenção, controle de agravos e reabilitação psicossocial em práticas individuais e de grupo, conforme a política de saúde mental instituída no município bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0304: MÉDICO INFECTOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Infectologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento médico na área de infectologia realizando os exames, diagnóstico e procedimentos aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
CARGO 0377: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO FISSURA LABIAL |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento de referência, realizando exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes queimados que necessitem de tratamento da fase aguda e/ou cirurgia reparadora, assistência a pacientes internados que necessitem de intervenção da especialidade da cirurgia plástica, reparadora e microcirurgia, bem como, pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação. |
QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ |
NÍVEL SUPERIOR |
CARGO 0342: MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL/TRANSPLANTE |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Geral e Transplante. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento cirúrgico à pacientes eletivos e em situações de urgência e emergência, tomando as providências necessárias, solicitando exames e/ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico, realizando também o atendimento cirúrgico à pacientes que necessitem de transplante, procedendo à captação de órgãos, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0346: MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Torácica. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento de referência e cirúrgico à pacientes eletivos e de urgência e emergência, tomando as providências necessárias, realizando exames e acompanhamento pré e pós operatório de pacientes com patologias torácicas, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0351: MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, Nefrologia ou Anestesiologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento clínico à pacientes críticos no hospital, desenvolvimento de rotinas médicas na unidade, visando um suporte à vida do paciente, através do emprego de monitoramento clínico associado à tecnologia, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico - científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico - paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0355: MÉDICO PLANTONISTA NEFROLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Nefrologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento de referência, realizando exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes que necessitem de atendimento nefrológico, bem como, atendimento nefrológico à pacientes internados nas unidades do hospital, realização de transplante renal e contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0357: MÉDICO NEURORRADIOLOGISTA INTERVENCIONISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurorradiologia. |
Atribuições: é responsável pela realização de exames e procedimentos neurorradiológicos, pelo diagnóstico e emissão de laudos de exames neurorradiológicos, empregando técnicas específicas da neurorradiologia intervencionista, a fim de promover a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde, assistindo o paciente durante a execução dos exames e procedimentos, bem como, prestar assistência ao paciente no pós-procedimento, com o objetivo de prever e prevenir intercorrências advindas destes procedimentos, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0359: MÉDICO PLANTONISTA OFTALMOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento oftalmológico à pacientes eletivos e de urgência e emergência, solicitando exames e/ou internações, diagnosticando e realizando tratamento clínico e cirúrgico, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0359: MÉDICO PLANTONISTA ANESTESIOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Anestesiologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento anestésico à pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos, atendimentos pré, trans e pós-operatórios e pela clínica da dor, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0399: MÉDICO PLANTONISTA CARDIOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cardiologia e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ecocardiograma ou Certificado de estágio em ecocardiografia em instituição cadastrada no DIC (Departamento de Imagem Cardiovascular) da SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia). |
Atribuições: é responsável pelo atendimento de referência, realizando exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pré e pós-operatório, bem como a realização de ecocardiografia e pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria nas condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0400: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA QUADRIL |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) Ortopedia e certificado de área em Quadril emitido pela SBOT. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de quadril, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas de quadril, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0402: MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA COLUNA VERTEBRAL |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ortopedia e certificado de área em Coluna Vertebral emitido pela SBOT. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento à pacientes com traumas gerais e de coluna vertebral, no aparelho locomotor e doenças ortopédicas na coluna vertebral, solicitando, realizando e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento clínico e cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0404: MÉDICO PLANTONISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Otorrinolaringologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento, diagnóstico e tratamento eletivo e de urgência de patologias da orelha externa, média e interna, e nas afecções das vias aéreas superiores, cavidade oral, faringe e laringe de pacientes encaminhados por médicos de especialidade básica e outros serviços a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar da população. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0405: MÉDICO PLANTONISTA UROLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Urologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento de referência e de emergência, procedendo aos exames complementares, diagnósticos, orientações de trabalho e acompanhamento de pacientes portadores de doenças das vias urinárias, bem como, a realização das intervenções cirúrgicas eletivas e de urgência e emergência, realizar exames em urodinâmica e endoscopia urinária baixa, e contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0626: MÉDICO PLANTONISTA HEMATOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Hematologia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento em hematologia, bem como pelos tratamentos hemoterápicos, hematológicos e oncológicos, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0630: MÉDICO PLANTONISTA INFECTOLOGISTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Infectologia. |
Atribuições: é responsável pelo diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes acometidos por doenças infecciosas, pela elaboração e divulgação regularmente de relatórios, comunicando à autoridade máxima da instituição e às chefias de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo o amplo debate na comunidade hospitalar. Elaboração, implementação e supervisão de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento. Atuação e cooperação com o setor de treinamento, com visitas aos setores, com o objetivo de obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares, bem como, a elaboração do regimento interno da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0631: MÉDICO PLANTONISTA ONCOLOGISTA CIRURGIÃO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oncologia Cirúrgica. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento ao paciente oncológico, com conhecimento em quimioterapia e radioterapia, solicitando exames complementares para o diagnóstico, indicando tratamento e realizando tratamento cirúrgico, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0635: MÉDICO PLANTONISTA RADIOTERAPEUTA |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radioterapia. |
Atribuições: é responsável pela avaliação, diagnóstico, proposição de tratamento e aplicação de radioterapia em pacientes com câncer, acompanhando a evolução e determinando a prescrição da dose terapêutica, objetivando a melhora do quadro do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 0660: MÉDICO PLANTONISTA NEUROCIRURGIÃO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurocirurgia. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento à pacientes na especialidade de neurocirurgia, executando atos operatórios, abrangendo diagnóstico e assistência pré, trans e pós operatório, bem como, pela rotina clínica e cirúrgica destes pacientes, diagnosticando doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
CARGO 6024: MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO PLÁSTICO |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica. |
Atribuições: é responsável pelo atendimento de referência, realizando exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes queimados que necessitem de tratamento da fase aguda e/ou cirurgia reparadora, assistência a pacientes internados que necessitem de intervenção da especialidade da cirurgia plástica, reparadora e micro cirurgia, bem como, pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica. |
ANEXO II - CRONOGRAMA PRELIMINAR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025
EVENTO | DATA PROVÁVEL* |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 22/04/2025 |
Prazo de impugnação do Edital de Abertura | 23/04/2025 e 24/04/2025 |
Resposta dos pedidos de impugnação | 30/04/2025 |
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | |
Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | Das 9h do dia 23/04/2025 até as 12h do dia 24/04/2025** |
Prazo para envio da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição | Das 9h do dia 23/04/2025 até as 13h do dia 24/04/2025** |
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição | 28/04/2025 |
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição | Das 00h do dia 29/04/2025 às 23h59 do dia 30/04/2025/2025** |
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso | 02/05/2025 |
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO | |
Período para solicitação de inscrição | Das 9h do dia 23/04/2025 até as 14h do dia 05/05/2025** |
Período para emissão da segunda via do boleto bancário | Até as 18h do dia 05/05/2025** |
Período para pagamento da taxa de inscrição | Até o dia 05/05/2025 Observado o horário de compensação bancária |
Período para postagem de laudo médico | Até as 23h59 do dia 05/05/2025** |
Divulgação do deferimento das inscrições | 06/05/2025 |
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição | Das 00h do dia 07/05/2025 às 23h59 do dia 08/05/2025** |
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso | 12/05/2025 |
DA PROVA DE TÍTULOS | |
Prazo para cadastro e envio da documentação da Prova de Títulos | Das 9h do dia 23/04/2025 até as 23h59 do dia 05/05/2025** |
Divulgação dos resultados: - Resultado Preliminar da Prova de Títulos - Resultado e Classificação Preliminar dos candidatos | 14/05/2025 |
Período para recurso contra o resultado da Prova de Títulos e resultado e classificação preliminar | Das 00h do dia 15/05/2025 às 23h59 do dia 16/05/2025** |
Divulgação dos resultados: - Resultado da Prova de Títulos – Pós-Recursos - Resultado Final e Classificação dos candidatos - Homologação do Processo Seletivo | 20/05/2025 |
* As datas e etapas posteriores serão divulgadas oportunamente no site oficial, podendo sofrer alterações, atualizações ou ajustes que serão tempestivamente comunicados aos candidatos.
** Todos os horários relacionados à publicação de editais, comunicados e links no site do Instituto AOCP serão considerados no horário oficial de Brasília.
| Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza Daniel Bonett, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2025, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25229401 e o código CRC D821364D. |
Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
25.0.092592-1 |
25229401v13 |