Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2700
Disponibilização: 22/04/2025
Publicação: 22/04/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 25231190/2025 - SGP.UDS

 

 

Joinville, 22 de abril de 2025.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025

ABERTURA

 

O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, Lei Municipal Complementar Nº 230/2007, demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos em caráter temporário e formação de cadastro para o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cargos em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, sob regime estatutário temporário, no quadro de servidores do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município de Joinville.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital acontecerá mediante Avaliação de Títulos, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação dos cargos informados na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Joinville, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.5 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Município de Joinville. A admissão temporária é dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos.

1.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 O cronograma preliminar está disponível no Anexo II deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.9 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

 

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária mensal, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

 

TABELA 2.1

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Mensal

Vagas Ampla Concorrência e PcD

Salário Base Inicial

Taxa de Inscrição

0023

Auxiliar de Educador

220H

CR(2)

R$2.976,83

R$18,00

NÍVEL SUPERIOR(1)

0830

Professor de Arte

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0826

Professor de Ciências

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0828

Professor de Ciências da Religião

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0827

Professor de Educação Física

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0825

Professor de Educação Infantil - 100H

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0825

Professor de Educação Infantil - 200H

200H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0831

Professor de Geografia

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0832

Professor de História

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0833

Professor de Língua Inglesa

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0834

Professor de Língua Portuguesa

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0829

Professor de Matemática

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

0824

Professor de Séries Iniciais

100H

CR(2)

R$ 24,02*

R$ 21,00

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

(2) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

* Valor Hora

 

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Joinville:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972, e art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

d) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo, na forma estabelecida do Anexo I;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);

i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

j) não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville em desconformidade com os casos previstos no art. 6º e art. 8º, incisos II a IV, da Lei Complementar nº 230/2007;

k) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;

l) o candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo, poderá ser eliminado do certame;

m) atender às demais exigências contidas neste Edital.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue:

4.2 Doador(a) de Sangue

4.2.1 O(A) candidato(a) doador(a) de sangue, nos termos da Lei Municipal N° 3.275/1996, com redação dada pela Lei Municipal Nº 3.974/1999 e alterada pela Lei Municipal 6.265/2008, deverá anexar:

a) Documentos de identificação:

a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

b) Documentação para comprovação de doador(a) de sangue:

b.1) declaração emitida pela entidade coletora, contendo o nome completo do(a) candidato(a), número do CPF e declaração expedida pela entidade coletora do Hemocentro de Joinville e das demais entidades públicas e/ou conveniadas com o Poder Públicos de Joinville, onde deverá constar o nome completo do(a) candidato(a), bem como o número de seu CPF, e os dados complementares referentes à doação de sangue, que comprove que o(a) candidato(a) tenha realizado no mínimo 03 (três) doações no período de 12 (doze) meses que antecedem o período de inscrição no Processo Seletivo. 

4.3 Doador(a) de Medula Óssea

4.3.1 O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea, nos termos da Lei Municipal N°7.868/2014, deverá anexar:

a) Documentos de identificação:

a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

b) Documentação para comprovação de doador(a) de medula óssea:

b.1) cópia do comprovante ou da carteira de inscrição do(a) candidato(a) registrado(a) como doador(a) de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, em que conste a data de cadastro como doador(a), anterior à data de publicação deste Edital. 

4.4 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.2.1 e 4.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

4.5 O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 

4.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que: 

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; 

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis; 

4.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP. 

4.8 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do(a) candidato(a). Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 

4.9 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão fornecidas cópias deles. 

4.10 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo.

4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme previsto no Cronograma Preliminar – Anexo II. 

4.12 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito(a), deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 5, gerar o boleto, e efetuar o pagamento até o seu vencimento.

4.13 O(A) interessado(a) que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do certame. 

4.14 O(A) candidato(a) cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento do boleto terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada.  

4.15 Os(As) candidatos(as) que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados(as) devidamente inscritos(as) no Processo Seletivo. 

4.16 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item. 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais das inscrições

5.1.1 A inscrição neste Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.

5.1.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

5.1.3 O(a) candidato(a) poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 

5.2 Do procedimento de Inscrição

5.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo do Município de Joinville serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma – Anexo II.

5.2.2 Para realizar a inscrição neste certame, o(a) candidato(a) deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;

b) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e realizar o envio dos documentos comprobatórios, conforme subitem 8.2 deste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) imprimir o boleto gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital até o dia do seu vencimento, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.

c.1) O(a) candidato(a) que não efetuar o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas. 

5.2.3 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social.

5.2.4 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social.

5.2.5 A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.

5.2.6 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.2.7 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acessar o endereço eletrônico citado no subitem 5.2.1 e gerar o boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.

5.2.8 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Preliminar – Anexo II, ou após o vencimento do boleto.

5.2.9 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.

5.2.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o(a) candidato(a) se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Preliminar – Anexo II.

5.2.11 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo.

5.2.12 O Município de Joinville e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.13 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitas programações de pagamento que não forem efetivamente concluídas.

5.2.14 O(a) candidato(a) terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.2.15 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

 

6. DA RESERVA DE VAGA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.

6.1.1 O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 29, §3º, da Lei Municipal nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012.

6.1.3 O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, perdendo o candidato o direito à vaga caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.1.3.1 a avaliação médica será promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Saúde do Servidor, devendo o candidato convocado apresentar Laudo Médico emitido no máximo há 06 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme subitem 6.3. Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência;

a) A Unidade de Saúde do Servidor fará contato com o candidato para agendamento da avaliação médica, por meio dos dados informados pelo candidato na inscrição;

b) O candidato poderá ser eliminado do certame no caso de restarem frustradas 03 (três) tentativas de contato;

c) A avaliação médica ocupacional para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, se dará da seguinte forma:

c.1) Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência, figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso, o candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme descrito no subitem 12.6.2.

c.2) Será emitida a Declaração de Pessoa com Deficiência e da Compatibilidade com o Cargo para o candidato aprovado na avaliação médica. Neste caso, o Atestado de Saúde Ocupacional será emitido pela Unidade de Saúde do Servidor.

c.3) O candidato, se reprovado na avaliação médica que declara a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo.

c.4) Caso o laudo médico apresentado não conste data de emissão e/ou inviabilize a sua avaliação, poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico atualizado.

6.1.3.2 O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documentos originais para conferência a qualquer tempo;

6.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3    São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

          I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

          II - deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024)

          III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

          IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

          a) comunicação;

          b) cuidado pessoal;

          c) habilidades sociais;

          d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

          e) saúde e segurança;

          f) habilidades acadêmicas;

          g) lazer e

          h) trabalho;

          V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

          VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato(a) PcD), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 

6.4.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

6.4.2.4 Não serão fornecidas cópias do laudo médico.

6.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

6.6    O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.7    O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Cronograma Preliminar – Anexo II, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.7.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.8    O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.9 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.10 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o(a) candidato(a) à ampla concorrência.

6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo II.

6.12 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

6.13 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Preliminar – Anexo II.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos(as) candidatos(as) às vagas para ampla concorrência e às vagas para pessoa com deficiência.

7.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

 

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 O Processo Seletivo será realizado em etapa única – Prova de Títulos, de caráter classificatório. Serão pontuados títulos acadêmicos, conforme descrito nas Tabelas 8.1 e 8.2 deste Edital.

8.1.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

8.2 Os(as) candidatos(as) deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:

b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;

8.2.1 O(a) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

8.2.2 Todos os documentos necessários para a comprovação de títulos devem ser enviados para cada inscrição realizada pelo(a) mesmo(a) candidato(a).

8.2.3 Os documentos enviados serão válidos apenas para a inscrição à qual foram anexados. Caso o(a) candidato(a) deseje utilizar a mesma documentação em outra inscrição, referente a outro cargo, será necessário anexar os documentos novamente.

8.2.4 Não serão pontuados os títulos utilizados para comprovar o requisito mínimo exigido para admissão no cargo. Para fins de pontuação, somente serão considerados os títulos que excederem o nível de escolaridade mínimo exigido no Anexo I deste Edital.

8.2.5 O candidato que não tiver documentação necessária para pontuar na prova de títulos deverá anexar documento que comprove que concluiu ou concluirá o requisito mínimo do cargo, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição conforme previsto no subitem 5.2.2, alínea ‘b’.

8.2.5.1 Os(as) candidatos(as) que, no momento da inscrição, ainda não tiverem concluído o requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo, mas que estejam em vias de conclusão, deverão anexar documento que comprove esta condição. Nesses casos, será obrigatória a apresentação do comprovante de conclusão do requisito no ato da convocação para admissão, sob pena de eliminação.

8.2.6 O(a) candidato(a) deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 

8.2.7 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.

8.2.8 Se o nome do(a) candidato(a), nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar na Solicitação de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao(à) candidato(a).

8.2.9 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.2.10 Não serão avaliados os documentos:

a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) sem data de expedição;

e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

8.3 Para fins da prova de títulos serão considerados somente os títulos elencados nas Tabelas 8.1 e 8.2 deste Edital.

8.4 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.

8.5 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

8.6 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

8.7 Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.

8.8 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los. 

8.9 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Os títulos, sob pena de não serem aceitos, não poderão apresentar rasuras ou emendas. 

8.10 Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares. 

8.11 Nenhum título receberá dupla valoração.

8.12 Somente serão aceitos e pontuados os títulos inseridos no ato da inscrição; sendo vedada a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já enviados.

8.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do(a) candidato(a) mediante apuração sumária, este será excluído do processo seletivo. 

8.14 Os documentos comprobatórios dos títulos, nos quais couber, deverão estar em papel timbrado da instituição e conter a data de expedição, o nome, a assinatura e o cargo/função/setor do responsável por sua emissão.

 

TABELA 8.1

PROVA DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO

Item

Descrição

Pontuação máxima

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

4

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

3

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

2

D

Certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 2.400 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

1

Total máximo de pontos

10

 

TABELA 8.2

PROVA DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 

Item

Descrição

Pontuação máxima

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

5

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

3

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação na área do cargo a que concorre, em nível de especialização lato sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). 

2

Total máximo de pontos

10

 

9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

9.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova de Títulos.

9.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

b) o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

9.3.1 No caso de empate, os(as) candidatos(as) a que se refere a alínea “b” do subitem 9.3 serão convocados(as), antes do resultado final do processo seletivo, para a entrega da documentação que comprovará a hora e o minuto de nascimento.

9.4 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

9.5 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação final. 

 

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

10.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

10.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado e inscrição como pessoa com deficiência;

10.1.3 contra o resultado da Prova de Títulos;

10.1.4 contra a nota final e a classificação dos candidatos.

10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

10.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br

10.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 

10.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

10.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 10.1 deste Edital.

10.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato. 

10.8 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

10.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.10 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

10.11 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.12 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  

10.13 A Banca Examinadora  do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Joinville e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

 

12. DA ADMISSÃO

12.1 Obedecida à ordem de classificação, a contratação do(a) candidato(a) será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Prefeitura Municipal de Joinville.

12.2 O(a) candidato(a) deverá comunicar ao Município de Joinville, através do e-mail processoseletivo@joinville.sc.gov.br qualquer mudança de seu endereço eletrônico e/ou telefone, após homologação final. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fornecer, de maneira completa, seu contato. 

12.3 O chamamento dos(as) candidatos(as) será feito através de: 

I - Ato de Convocação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville;

II - Correspondência eletrônica (e-mail).

12.3.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional.

12.4 O(a) candidato(a) terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, listados no subitem 12.6. 

12.5 Se no prazo mencionado no subitem 12.4 o(a) candidato(a) não apresentar a documentação referida no subitem 12.6, será considerado eliminado do certame. 

12.6 A admissão na função será efetuada se forem comprovadas as seguintes situações e forem apresentados os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Registro Civil;

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, bem como demais requisitos quando expressamente exigidos pelo Anexo I deste edital;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão de regularidade no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, considerando quitação de débitos e inexistência de penalidade em virtude de processo ético disciplinar;

h) Certidão de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade para cargos especialistas no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar;

j) Comprovante de endereço residencial;

k) Carteira de Trabalho;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável; (autodeclaração no sistema)

n) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria do outro vínculo público sobre essa condição; (autodeclaração no sistema)

o) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração de bens, no caso de não declarar Imposto de Renda;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais;

q) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

12.6.1 O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

12.6.2 A comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada pelos candidatos classificados para ampla concorrência conforme segue:

a) O candidato deverá providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:

a.1) Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica.

a.2) Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO.

a.3) Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido.

a.4) Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.

b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os possíveis exames médicos adicionais serão de responsabilidade e custeio do candidato.

c) Caso seja verificado indício de adulteração, não veracidade ou dúvida quanto ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apresentado, o candidato poderá ser encaminhado para a Unidade de Saúde do Servidor para avaliação médica.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 

13.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a) serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: 

a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos; 

b) Execução de contrato entre o Município de Joinville e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; 

c) Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos; 

d) Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir e de não tratar aquele dado específico. 

13.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua apenas como operadora de dados do Município de Joinville, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 

13.1.2 Ao se inscrever neste processo seletivo, o(a) candidato(a) autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o processo seletivo, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição. 13.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Joinville, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

14.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

14.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.3.1 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo não será permitido o remanejamento/reclassificação para o final da lista de classificação.

14.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

14.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do Processo Seletivo.

14.6 O Município de Joinville e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, que os candidatos venham a ter para participar deste Processo Seletivo.

14.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.

14.8 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone  (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Município de Joinville, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo nº 002-2025 seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, os seguintes documentos e requisitos:

a) Documento de identificação pessoal com foto;

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

14.8.1 O Município de Joinville e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) contato telefônico desatualizado; 

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

14.9 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nº 002/2025, em consulta com o Instituto AOCP.

14.11 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do deste Edital.

14.11.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

14.11.2 As impugnações interpostas conforme subitem 14.11, serão analisadas e respondidas pelo Município de Joinville e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.

14.11.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, SC, 22 de abril de 2025.


 

Ricardo Mafra

Secretário de Gestão de Pessoas

Prefeitura Municipal de Joinville

 

Tendo em vista a ausência do Secretário, a Diretora Executiva assina este ato, nos termos da Lei nº 9.219 de 12 de julho de 2022, em conformidade com o artigo 11, §2º.

 

 

ANEXO I -  DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO

CARGO 0023: AUXILIAR DE EDUCADOR

Requisitos: Ensino médio magistério

Atribuições: é responsável pelo suporte ao professor na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes; pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste; acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos alunos, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos. O auxiliar de educador poderá atender aos alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, dependentes nas atividades de vida diária (higiene, alimentação e locomoção).

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 0830: PROFESSOR DE ARTE

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Artes Visuais em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0826: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em Ciências da Religião e/ou Filosofia em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0828: PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em Ciências da Religião e/ou Filosofia em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0827: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em Educação Física em Faculdade/ Universidade com registro no MEC e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0825: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 100H

Requisitos: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação Específica na Área de Atuação.

Atribuições: é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes às suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0825: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 200H

Requisitos: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação Específica na Área de Atuação.

Atribuições: é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes às suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0831: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em Geografia em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0832: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em História em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0833: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em Letras/ Inglês e/ou Licenciatura em Língua Inglesa
em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0834: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Requisitos: Ensino Superior em Licenciatura Plena específica em Letras/ Português em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0829: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Requisitos: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Matemática em Faculdade/ Universidade com registro no MEC.

Atribuições: é responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade, e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

CARGO 0824: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Requisitos: Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação específica na área de atuação.

Atribuições: é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes às diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento e atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

 

ANEXO II - CRONOGRAMA PRELIMINAR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025

EVENTO

DATA PROVÁVEL*

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

22/04/2025

Prazo de impugnação do Edital de Abertura

23/04/2025 e 24/04/2025

Resposta dos pedidos de impugnação

30/04/2025

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Das 9h do dia 23/04/2025 até as 12h do dia 24/04/2025**

Prazo para envio da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição

Das 9h do dia 23/04/2025 até as 13h do dia 24/04/2025**

Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição

28/04/2025

Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

Das 00h do dia 29/04/2025 às 23h59 do dia 30/04/2025/2025**

Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso

02/05/2025

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Período para solicitação de inscrição

Das 9h do dia 23/04/2025 até as 14h do dia 05/05/2025**

Período para emissão da segunda via do boleto bancário

Até as 18h do dia 05/05/2025**

Período para pagamento da taxa de inscrição

Até o dia 05/05/2025

Observado o horário de compensação bancária

Período para postagem de laudo médico

Até as 23h59 do dia 05/05/2025**

Divulgação do deferimento das inscrições

06/05/2025

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

Das 00h do dia 07/05/2025 às 23h59 do dia 08/05/2025**

Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso

12/05/2025

DA PROVA DE TÍTULOS

Prazo para cadastro e envio da documentação da Prova de Títulos

Das 9h do dia 23/04/2025 até as 23h59 do dia 05/05/2025**

Divulgação dos resultados:

- Resultado Preliminar da Prova de Títulos

- Resultado e Classificação Preliminar dos candidatos

14/05/2025

Período para recurso contra o resultado da Prova de Títulos e resultado e classificação preliminar

Das 00h do dia 15/05/2025 às 23h59 do dia 16/05/2025**

Divulgação dos resultados:

- Resultado da Prova de Títulos – Pós-Recursos

- Resultado Final e Classificação dos candidatos

- Homologação do Processo Seletivo

20/05/2025

* As datas e etapas posteriores serão divulgadas oportunamente no site oficial, podendo sofrer alterações, atualizações ou ajustes que serão tempestivamente comunicados aos candidatos.

** Todos os horários relacionados à publicação de editais, comunicados e links no site do Instituto AOCP serão considerados no horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza Daniel Bonett, Diretor (a) Executivo (a), em 22/04/2025, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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