Errata SEI Nº 25255712/2025 - SGP.UDS
Joinville, 23 de abril de 2025.
PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025
O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, Lei Municipal Complementar Nº 230/2007, demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura 001/2025, conforme segue:
Art. 1º Fica RETIFICADA a TABELA 8.2, passando a conter a seguinte redação:
“TABELA 8.2
PROVA DE TÍTULOS | ||
---|---|---|
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
Item | Descrição | Pontuação máxima |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 5 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 3 |
C | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação(1) na área do cargo a que concorre, em nível de especialização lato sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). | 2 |
Total máximo de pontos | 10 |
(1) Equipara-se ao curso de pós-graduação o Certificado de Conclusão de Residência em Saúde ou Registro de Qualificação de Especialidade, exceto os casos que se enquadram no subitem 8.2.4.”
Art. 2º Fica RETIFICADO o ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, com a alteração do requisito do cargo 0084: MÉDICO CARDIOLOGISTA, passando a conter a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cardiologia."
Art. 3º Fica RETIFICADO o ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, com a alteração do requisito do cargo 0351: MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA, passando a conter a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho, e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva."
Art. 4º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ricardo Mafra
Secretário de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Joinville
Tendo em vista a ausência do Secretário, a Diretora Executiva assina este ato, nos termos da Lei nº 9.219 de 12 de julho de 2022, em conformidade com o artigo 11, §2º.
| Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luiza Daniel Bonett, Diretor (a) Executivo (a), em 23/04/2025, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25255712 e o código CRC F29690F8. |
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25.0.092592-1 |
25255712v6 |