Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2711
Disponibilização: 09/05/2025
Publicação: 09/05/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 25264795/2025 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 24 de abril de 2025.


EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JOINVILLE

EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Nº 001/2025 - COMSEAN

Gestão 2025-2027

 

Ficam convocadas as entidades / instituições Não-Governamentais em pleno e regular funcionamento, com atuação comprovada na área de segurança alimentar e nutricional, para indicar representantes, para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, consoante o que preceitua o Artigo 14º parágrafo 2º da Lei 7306/2012 e Artigo 4º inciso II do Regimento Interno do COMSEAN.

Cada Entidade/Instituição poderá indicar 2 representantes (Titular e Suplente) somente para 1 (um) segmento, conforme Artigo 3º.

Conforme Lei Municipal nº 4.839 de 01/10/03 e Lei Complementar nº 5.514 de 06/07/06, alterada pela Lei 7306/2012 do COMSEAN Art. 13º serão eleitos para ocupar as vagas não-governamentais no COMSEAN, 12 (doze) representantes titulares e 12 (doze) representantes suplentes, conforme segmentos:

01 (um) Representante da indústria, comércio e prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

01 (um) Representante de Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

01 (um) Representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina;

01 (um) Representante Instituição / Associação de Segurança Alimentar e Nutricional;

01 (um) Representante de Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos;

02 (dois) Representantes de Entidades / Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa;

02 (dois) Representantes de Movimentos Sociais / Povos e Comunidades Tradicionais / Agricultores Agroecológicos;

03 (três) Representantes de Entidades / Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional.

- As Entidades/Instituições não governamentais, com representação no COMSEAN, serão submetidas ao processo democrático de escolha, por meio de votação, em fórum próprio.

- A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma lista de espera para suprimento de vacâncias em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros.

§1º Os indicados que não puderem estar presentes no dia do Fórum de Eleição poderão indicar um representante mediante declaração feita pela Instituição a qual representa, sem necessidade de registro em cartório, a ser apresentada no dia do Fórum.

§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição ou envio de documentos solicitados neste edital.

§3º A Entidade/ Instituição escolhida no Fórum de Eleição, ficará com a vaga de Titular e Suplente no respectivo segmento que concorrer. E as demais ficarão em uma lista de espera para suprimento de vacâncias e ausências que possam vir a ocorrer.

Os representantes indicados para o cargo de conselheiro deverão:

1 - estar prestando serviço para a entidade / instituição;

2 - ter idade mínima de 21 anos.

A indicação dos representantes para o cargo de Conselheiro de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser entregue, preferencialmente, até o dia 16 de junho de 2025, conforme ficha de inscrição (anexo I), ofício institucional informando os nomes de seus indicados e documentos comprobatórios (anexo II). Esses documentos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail comseanjoinville@gmail.com até as 23h e 59min do dia 16 de junho de 2025.

§1º Caberá à Assessoria Técnica do COMSEAN tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital (anexo II), sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, responsável pelo referido Fórum de Eleição.


§2.º Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do COMSEAN com a informação de documentos recebidos.

O Fórum das Entidades / instituições Não-Governamentais para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, será realizado de modo presencial, no dia  26 de junho de 2025, às 8h30min em primeira chamada e às 8h45min, em segunda e última chamada, no Auditório da Casa dos Conselhos - sito à Rua Brigada Lopes, nº 153 – Bairro Glória.

Os  casos omissos serão resolvidos pela  comissão eleitoral.

 

 

Otanir Mattiola

Presidente do COMSEAN


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Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 09/05/2025, às 07:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25264795 e o código CRC 493A6FFB.




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