Edital SEI Nº 25264795/2025 - SAS.UAC.CSAN
Joinville, 24 de abril de 2025.
EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JOINVILLE
EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Nº 001/2025 - COMSEAN
Gestão 2025-2027
1º Ficam convocadas as entidades / instituições Não-Governamentais em pleno e regular funcionamento, com atuação comprovada na área de segurança alimentar e nutricional, para indicar representantes, para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, consoante o que preceitua o Artigo 14º parágrafo 2º da Lei 7306/2012 e Artigo 4º inciso II do Regimento Interno do COMSEAN.
2º Cada Entidade/Instituição poderá indicar 2 representantes (Titular e Suplente) somente para 1 (um) segmento, conforme Artigo 3º.
3º Conforme Lei Municipal nº 4.839 de 01/10/03 e Lei Complementar nº 5.514 de 06/07/06, alterada pela Lei 7306/2012 do COMSEAN Art. 13º serão eleitos para ocupar as vagas não-governamentais no COMSEAN, 12 (doze) representantes titulares e 12 (doze) representantes suplentes, conforme segmentos:
01 (um) Representante da indústria, comércio e prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
01 (um) Representante de Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
01 (um) Representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina;
01 (um) Representante Instituição / Associação de Segurança Alimentar e Nutricional;
01 (um) Representante de Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos;
02 (dois) Representantes de Entidades / Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa;
02 (dois) Representantes de Movimentos Sociais / Povos e Comunidades Tradicionais / Agricultores Agroecológicos;
03 (três) Representantes de Entidades / Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional.
4º - As Entidades/Instituições não governamentais, com representação no COMSEAN, serão submetidas ao processo democrático de escolha, por meio de votação, em fórum próprio.
5º - A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma lista de espera para suprimento de vacâncias em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros.
§1º Os indicados que não puderem estar presentes no dia do Fórum de Eleição poderão indicar um representante mediante declaração feita pela Instituição a qual representa, sem necessidade de registro em cartório, a ser apresentada no dia do Fórum.
§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição ou envio de documentos solicitados neste edital.
§3º A Entidade/ Instituição escolhida no Fórum de Eleição, ficará com a vaga de Titular e Suplente no respectivo segmento que concorrer. E as demais ficarão em uma lista de espera para suprimento de vacâncias e ausências que possam vir a ocorrer.
6º Os representantes indicados para o cargo de conselheiro deverão:
1 - estar prestando serviço para a entidade / instituição;
2 - ter idade mínima de 21 anos.
7º A indicação dos representantes para o cargo de Conselheiro de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser entregue, preferencialmente, até o dia 16 de junho de 2025, conforme ficha de inscrição (anexo I), ofício institucional informando os nomes de seus indicados e documentos comprobatórios (anexo II). Esses documentos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail comseanjoinville@gmail.com até as 23h e 59min do dia 16 de junho de 2025.
§1º Caberá à Assessoria Técnica do COMSEAN tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital (anexo II), sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, responsável pelo referido Fórum de Eleição.
§2.º Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do COMSEAN com a informação de documentos recebidos.
8º O Fórum das Entidades / instituições Não-Governamentais para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, será realizado de modo presencial, no dia 26 de junho de 2025, às 8h30min em primeira chamada e às 8h45min, em segunda e última chamada, no Auditório da Casa dos Conselhos - sito à Rua Brigada Lopes, nº 153 – Bairro Glória.
9º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Otanir Mattiola
Presidente do COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 09/05/2025, às 07:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25264795 e o código CRC 493A6FFB. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
25.0.071937-0 |
25264795v4 |