Moção SEI - SAS.GAB/SAS.UAC/SAS.UAC.CMDM
MOÇÃO nº 01/2025
MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO - CMDM
Moção de Parabenização à Secretaria de Assistência Social - SAS pelo Diagnóstico Socioterritorial CRAS EM FOCO - CRAS Parque Guarani, referente ao exercício de 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído mediante a Lei no 5.133, de 17/12/2004, órgão com competência, propositiva, consultiva e fiscalizadora, por meio de sua presidente, Sra. Palova Santos Balzer, vem a público expressar sua Moção de Parabenização à Secretaria de Assistência Social (SAS), por meio da Gerência da Unidade de Planejamento e Gestão (GUPG), pela realização do Diagnóstico Socioterritorial - CRAS em Foco (CRAS Parque Guarani), referente ao exercício de 2024.
Considerando:
a) a importância da produção de dados e análises sociais como instrumentos essenciais para a formulação de políticas públicas eficazes e sensíveis à realidade das mulheres e suas famílias;
b) a relevância do Diagnóstico Socioterritorial - CRAS em Foco (do CRAS Parque Guarani) como ferramenta de mapeamento das vulnerabilidades sociais nos territórios de atuação dos CRAS de Joinville;
c) o compromisso da Secretaria de Assistência Social com a transparência e o compartilhamento de informações com os conselhos de controle social, como o CMDM;
d) a deliberação unânime realizada na reunião ordinária do dia 16 de abril de 2025, que aprovou o envio desta Moção de Parabenização;
Resolve:
Art. 1º - Parabenizar a Secretaria de Assistência Social - SAS, por meio da GUPG, pela elaboração e compartilhamento virtual do Diagnóstico Socioterritorial CRAS em Foco Parque Guarani, encaminhado as conselheiras deste Conselho pelo processo eletrônico 24.031859-4 para conhecimento, análise e acompanhamento.
Art. 2º - Reconhecer a qualidade técnica do referido Diagnóstico, que possibilita a visualização detalhada dos territórios atendidos, da quantidade de famílias cadastradas e acompanhadas, bem como das principais demandas sociais identificadas. Valoriza-se, ainda, o empenho das equipes envolvidas na construção.
Art. 3º - Esta moção entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Secretaria de Assistência Social como forma de reconhecimento público pelo trabalho desenvolvido.
Joinville, 24 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Palova Santos Balzer
Presidente do CMDM
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