Resolução SEI Nº 25301428/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 28 de abril de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 14/2025 do CMDCA
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial para proposta da Resolução autorizativa de elaboração de Edital de Chamamento Público e para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville e da outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, Garantias e Direitos para com as Crianças e Adolescentes, conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 3.725/1998, c/c/ o art. 88, II, do ECA - Lei nº 8.069/1990,
CONSIDERANDO:
O artigo 88, inciso IV, do ECA - Lei n.º 8.069/1990, que estabelece que os Fundos devem ser vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O artigo 260-I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990, que determina ações de responsabilidade dos Conselhos de Direitos a fim de garantir ampla divulgação.
A Lei Municipal n.º 3.725/1998, que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;
A Resolução n.º 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente – CONANDA.
A deliberação em Plenária na Reunião Ordinária realizada em 13/03/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Especial para proposta da Resolução autorizativa de elaboração de Edital de Chamamento Público e para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA de Joinville.
Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2025-2027 do CMDCA de Joinville:
- Lisiara Thomaz Macelay
- Ridiana Ortiz dos Santos Appi
- Aline Sikorski
Parágrafo primeiro: As instituições, serviços e programas com representantes na presente Comissão Especial, estão inviabilizadas de serem proponentes de projetos, conforme Art. 17 da Resolução 137 do CONANDA.
Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial, serão definidas sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.
Art. 4º - A Comissão Especial, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.
Art. 5º - Cabe a Comissão Especial, conforme Art. 9, da Resolução n.º 137 - CONANDA:
EM RELAÇÃO A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE EDITAL
I - elaborar proposta de Resolução autorizativa de elaboração de Edital de Chamamento Público fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação do CMDCA e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
II - convidar pessoas de notório saber para contribuir nas reuniões da comissão;
III - propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;
IV - definir cronograma de execução e aplicação do edital;
V - definir o público prioritário para seleção de projetos;
EM RELAÇÃO A SELEÇÃO DE PROJETOS
I - oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc;
II - avaliar e classificar o mérito do Plano de Trabalho dos projetos;
III - dar parecer à plenária do CMDCA da nominata de todos os proponentes, com resumo do projeto, especificando os contemplados ou não, por ordem de classificação para cada eixo.
Parágrafo único: A Comissão Especial, em todas as suas atribuições, dará parecer escrito e fundamentado à plenária do CMDCA, e este, possui a incumbência de deliberar sobre as matérias.
Art. 6º - A Comissão Especial, deverá funcionar até a publicação da Resolução de Classificação dos Projetos, exceto, haja recurso contrário; nesse caso, até a conclusão do recurso.
Art. 7º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, sempre submetidos à Plenária do CMDCA para deliberação.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
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