Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2706
Disponibilização: 30/04/2025
Publicação: 30/04/2025
Timbre

Portaria SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD

PORTARIA N.º 082/2025/SEHAB


 

Estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para a destinação  de famílias para o Conjunto Habitacional Cubatão II.


 

A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.800 de Dezembro de 2019, Decreto Municipal nº 49.310 de Julho de 2022 e  Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024 ou outras que venham a complementá-las ou substituí-las, tendo em vista a necessidade de estabelecer atributos e critérios adicionais de elegibilidade para a destinação de famílias para o Conjunto Habitacional Cubatão II, Resolve: 
 

Art. 1º Esta Portaria estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para a destinação de famílias que serão contempladas com 25 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Cubatão II.

 

Art. 2º A destinação das famílias será conduzida e coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação, obedecendo às regras definidas nas demandas judiciais existentes, autuadas sob o nº 5018037-32.2020.8.24.0038 e 0021291-45.2013.8.24.0038, bem como nas indicações regulamentadas pela Instrução Normativa SEI nº 02/2024 da Secretaria de Habitação, aprovada pela Portaria nº 174/2024/SEHAB.
 

Art. 3º A destinação das 25 unidades habitacionais obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade:
 

I - 08% mediante Parecer Social, conforme  Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024.;

II - 92% demandas judiciais, conforme Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024;

 

Art. 4º Este processo de destinação se encerra com a assinatura dos contratos pelas 25 famílias contempladas. Para novas destinações e seleções no empreendimento Conjunto Habitacional Cubatão II, serão editadas novas Portarias.

 

Parágrafo Único. A família contemplada que por qualquer motivo desista do contrato após a assinatura, a unidade habitacional será destinada a uma nova família selecionada no próximo processo de seleção do empreendimento Conjunto Habitacional Cubatão II.

 

Art. 5º As famílias serão convocadas para atendimento presencial e apresentação de documentos, mediante agendamento.
 

Parágrafo Único. Em caso de pendência na documentação apresentada, a família terá até dia 09/05/2025 para regularizá-la, sob pena de desclassificação.
 

Art. 6º As 25 famílias contempladas, participarão de sorteio no dia 12/05/2025 às 09:00 horas para escolha da unidade habitacional.
 

§1º No dia do sorteio, o procedimento inicial contemplará prioritariamente as pessoas idosas e pessoas com deficiência. Após essa etapa, será realizado o sorteio entre os demais participantes, até que todas as casas disponibilizadas sejam escolhidas.
 

§ 2º Trocas da localização das unidades habitacionais entre as famílias serão permitidas apenas no dia do evento, após a finalização do sorteio.

 

§ 3º Trocas após o evento serão proibidas e resultarão na perda do imóvel.

 

§ 4º Após o sorteio, as famílias contempladas serão direcionadas para a formalização dos contratos, conforme Lei Municipal nº 8.800/2019. 

 

§ 5º As famílias contempladas que, por qualquer motivo, não puderem comparecer no dia do evento destinado à escolha da unidade habitacional, deverão dirigir-se à Secretaria de Habitação no prazo de 13/05/2025 a 14/05/2025 para realizar a escolha entre as unidades habitacionais restantes, não sendo possível realizar a troca da unidade escolhida.

 

§ 6º As famílias contempladas tornam-se responsáveis pela guarda e manutenção das casas a partir da entrega das chaves.

 

Art. 7º  O Anexo I, com datas e horários das etapas do processo de seleção, integra esta Portaria.

 

Art. 8º Será concedida carência de 30 dias para início do pagamento das parcelas do contrato, em conformidade com o inciso II do art. 13 do Decreto Municipal nº 49.310 de julho de 2022.

 

Art. 9º Será convocado um membro representante da família contemplada para participar do projeto social previsto no art. 8º da Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Tereza Couto

Secretária de Habitação



 

ANEXO I 

 

DataHorárioAçãoLocal
05 e 06/05/202518hChamamento das famílias para cadastro e apresentação de documentosSEHAB
07/05/202518hPublicação Diário oficial da listagem das 25 famíliasSEHAB
09/05/202509h30 às 18hPrazo máximo para entrega de documento faltanteSEHAB
12/05/202509h às 18hSorteia da escolha das casas e contratualizaçãoAuditório CAC e SEHAB
17/05/202508h às 12hProjeto Social Auditório CAC
19/05/202509hEmissão da listagem das 25 famílias contempladasSEHAB
a partir 25/05/2025 09hEntrega das chaves e vistoriaCubatão


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 30/04/2025, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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