Resolução SEI Nº 25343059/2025 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 05 de maio de 2025.
RESOLUÇÃO 002/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
Altera a Resolução 004/2024 do CMDM no que tange a composição da Comissão Especial Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Joinville - ano 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, por meio de sua presidente, Sra. Palova Santos Balzer, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres acontecerá nos dias 16, 17, 18 e 19 de setembro de 2025, na cidade de Brasília, Distrito Federal e sua organização será realizada pelo Ministério das Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
Considerando a Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024, a qual informa que o tema e os eixos temáticos da Conferência Nacional serão definidos pelo Ministério das Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e que os custos de realização das etapas locais e estaduais serão de responsabilidade de seus respectivos governos;
Considerando a Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025, a qual aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - 5ª CNPM, em especial o Art. 4º, que preceitua que a 5ª CNPM terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para todas"; e o Art. 11, alínea b, que preceitua que as Conferências Municipais e Regionais serão realizadas entre os dias 28 de abril de 2025 até 28 de julho de 2025;
Considerando que a Conferência Estadual dos Direitos da Mulher, será realizada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM;
Considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 004/2024, quanto à composição da Comissão Organizadora;
Considerando a deliberação na reunião ordinária do dia 16 de abril de 2025, na qual foi solicitado a inclusão de novas conselheiras na referida comissão;
Considerando a necessidade de alteração da data de realização da V Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres, anteriormente deliberada e aprovada em reunião para os dias 31 de julho e 01 de agosto de 2025;
Considerando que o município de Joinville dispõe de aproximadamente oitenta (80) dias para a organização da V Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;
Considerando os custos para a Conferência serão cobertos pelo Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher, conforme Art. 2º do Decreto nº 13.371, de 19 de dezembro de 2006;
Considerando que a conferência tem por objetivos de garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como, a promoção da participação, inclusão, a autonomia social, política e cultural das mulheres de Joinville;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a composição da Comissão Especial Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Mulher no município de Joinville, sendo elas:
Cargo: | Nome: | Entidade que representa: |
Coordenadora: | Palova Santos Balzer | UNIVILLE |
1ª Relatora: | Geisa Simone Hille | OAB/JLLE |
2ª Relatora: | Arselle de Andrade da Fontoura | SECULT |
1ª Secretária: | Maristela Paz Corrêa Felipe | CDH - Centro de Direitos Humanos |
2ª Secretária: | Idelma Pereira | SED - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Auxiliar diverso: | Simone Wonspeher | SAS - CASA ABRIGO VIVA ROSA |
Auxiliar diverso: | Mônica C. Romminger | SAS - Coordenação de Mulheres e Direitos Humanos |
Apoio técnico: | Simone do Nascimento Silva | SAS - CASA DOS CONSELHOS - CMDM |
Art. 2º - Outras instituições serão convidadas a colaborar com a organização da V Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, sendo elas:
I - Associação Catarinense de Ensino - Faculdade Guilherme Guimbala - ACE/FGG;
II - Associação Educacional Luterana Bom Jesus - IELUSC;
III - Centro Universitário Católica de Santa Catarina - Joinville - CATÓLICA;
IV - Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/JLLE;
V - Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
VI - Secretaria de Assistência Social - SAS, por meio da Coordenação de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos, da Coordenação da Casa dos Conselhos, e outras unidades;
VII - Secretaria de Comunicação - SECOM;
VIII - Sociedade Educacional de Santa Catarina - UNISOCIESC;
IX - Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE;
X - Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
XI - Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Joinville - UFSC/JLLE;
XII - Outras entidades que possa contribuir com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Mulher:
I - Definir a data para a V Conferência Municipal dos Direitos da Mulher ano 2025;
II - Encaminhar os ofícios-convites as secretarias, entidades e universidades para participarem da construção da conferência, com emissão de resolução intersetorial;
III - Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
IV - Redigir a minuta de decreto a ser encaminhada pela presidente da SAS, Sra. Fabiana Cardozo, em conjunto com a presidente do CMDM, para fins de convocação oficial da Conferência pelo Prefeito Municipal;
V - Definir no Regimento o processo democrático de escolha das delegadas para as Conferências estadual e nacional;
VI - Analisar e debater os textos-base fornecidos pelo Conselho Nacional de Políticas para as Mulheres.
VII - Discutir os eixos temáticos norteadores e suas respectivas oficinas;
VIII - Tratar das despesas junto à Gerência Financeira da SAS;
IX - Organizar materiais de divulgação com a SECOM (crachás, banners, folders, mídias online e televisiva, cerimonial etc);
X - Organizar o sistema de inscrições online e presencial;
XI - Avaliar a contratação de palestrantes via processo licitatório ou a participação de convidados voluntários;
XII - Definir os convidados institucionais e representantes de secretarias, coordenadorias, conselhos locais e estaduais;
XIII - Definir o local de realização da Conferência;
XIV - Solicitar/contratar serviço de coffee break;
XV - Convidar artistas locais para o "Momento Cultural" (Música, poesia, teatro etc);
XVI - Designar conselheiras responsáveis pelo registro fotográfico;
XVII - Definir a execução dos hinos nacional e municipal (se será mecânica ou ao vivo);
XVIII - Solicitar o apoio logístico (carros e motoristas) à Casa dos Conselhos durante a conferência;
XIX - Elaborar cronograma detalhado e lista de verificação das ações preparatórias (checklist);
XX - Divulgar amplamente a realização da V Conferência, especialmente para que a Sociedade Civil venha participar.
Art. 4º - Fica autorizada a Comissão Especial Organizadora a criar grupos de trabalhos temáticos, conforme os eixos a serem definidos nacionalmente, visando à ampla participação e ao aprofundamento dos debates da sociedade civil e do poder público.
Art. 5º - Todas as decisões tomadas pela Comissão Especial Organizadora deverão ser registradas em ata e aprovadas em reunião do CMDM, garantindo a publicidade e a transparência dos atos.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palova Santos Balzer
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 08/05/2025, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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