Edital SEI Nº 25363036/2025 - SES.UAP.APA
Joinville, 06 de maio de 2025.
1º EVENTO CIENTÍFICO DA SAÚDE DE JOINVILLE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente edital torna público as normas para a participação na submissão de trabalhos científicos durante o 1º Evento Científico da Saúde de Joinville, que ocorrerá nos dias 17 de outubro e 07 de novembro de 2025 sendo, respectivamente, apresentação oral e evento final.
Art. 2º O presente edital tem como objetivo incentivar e divulgar a produção científica entre profissionais, residentes e estagiários, remunerado ou obrigatório, vinculados a Secretaria da Saúde (SES) e Hospital Municipal São José (HMSJ), visando promover o desenvolvimento tecnológico e científico para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Os trabalhos devem ter obrigatoriamente como coautor um servidor da Secretaria Municipal de Saúde (SES) ou do Hospital Municipal São José (HMSJ).
Parágrafo único. Compreende-se por trabalhos científicos as produções que sistematizam e disseminam conhecimentos inovadores, de resultados de pesquisas, visando aprimorar as práticas assistenciais e as políticas públicas de saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio de pesquisas aplicadas, análises críticas e evidências robustas, esses trabalhos devem contribuir para a transformação do SUS, impactando diretamente a qualidade de vida da população e ao serviço da Secretaria de Saúde de Joinville, e promovendo avanços sociais.
CAPÍTULO II
ELEGIBILIDADE DOS TRABALHOS
Art. 4º Podem participar trabalhos de autoria dos servidores, residentes e estagiários da Secretaria da Saúde do Município de Joinville e do Hospital Municipal São José.
Art. 5º Apenas serão aceitos trabalhos inscritos que foram desenvolvidos a partir do ano de 2020.
Art. 6º Serão aceitos trabalhos científicos originais na grande área da saúde.
Art. 7º Não será permitida a inscrição de trabalhos do mesmo autor no edital da 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde. Caso identificada a inscrição, o trabalho científico não terá elegibilidade para a seleção.
Art. 8º Serão admitidos na seleção trabalhos científicos resultantes de pesquisas realizadas em serviços de saúde dos diferentes níveis de atenção do SUS, vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Joinville. Esses trabalhos podem ser oriundos de pesquisas acadêmicas, incluindo: trabalhos de conclusão de curso (TCC), projetos de extensão, projetos de pesquisa, relato de experiência, bem como resultados parciais ou finais de dissertações e teses.
Art. 9º Todas as inscrições de trabalhos serão analisadas pela Comissão Organizadora do evento para validar se estão sendo seguidas as normas descritas neste edital no ato da submissão, antes da avaliação científica.
Art. 10 Os trabalhos científicos que não estiverem seguindo as regras do Art. 19 não serão aceitos.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11 As submissões terão início a partir do dia 12 de maio de 2025 e se encerrarão IMPRETERIVELMENTE às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2025 (horário de Brasília);
Art. 12 As inscrições devem ser efetuadas apenas por meio do preenchimento do formulário eletrônico, através do link FORMULÁRIO INSCRIÇÃO.
Art. 13 Todos os campos solicitados no formulário eletrônico devem ser preenchidos e são de responsabilidade do autor.
§1º Cada servidor, residente e estagiário poderá submeter no máximo 02 (dois) trabalhos como autor principal, cada um vinculado a uma inscrição e 02 (dois) trabalhos para participação em coautoria de trabalhos inscritos por outros participantes.
§2º O participante deverá obrigatoriamente submeter o trabalho na língua portuguesa.
§3º No ato da inscrição, primeiro deve ser informado o autor principal e em seguida, se houver, o(s) coautor(es). A ordem de envio dos nomes dos autores será a mesma emitida no certificado.
§4º O apresentador do trabalho deverá ser indicado no ato da inscrição. Este poderá ser qualquer um dos autores, sendo apenas 1 (um) apresentador por trabalho, desde que esteja no dia da apresentação. Cada participante poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos.
§5º Os trabalhos que exigirem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa só serão aprovados com o número do parecer indicado no trabalho e uma cópia do parecer na inscrição.
§6º O título, o resumo e as palavras-chave devem atender às regras contidas no Art. 19 do presente edital. Alterações no texto do resumo, bem como alterações de nome dos autores e instituições relacionadas não serão permitidas após a inscrição do trabalho.
Art. 14 O edital contemplará trabalhos científicos em 03 (três) eixos temáticos:
I - Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em saúde;
II - Eixo 2: Ética, política e poder econômico do cuidado;
III - Eixo 3: Inovação, tecnologia e empreendedorismo nos processos de trabalho.
§1º No ato da inscrição deverá ser informado o eixo que o trabalho está contemplado.
CAPÍTULO IV
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 15 As inscrições serão homologadas após verificação pela Comissão Organizadora do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital.
Parágrafo único. Após a homologação, os trabalhos serão avaliados pela Comissão Científica, seguindo os critérios descritos no Art. 21 deste edital.
Art. 16 Os trabalhos homologados serão divulgados no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação - SEI em até 07 (sete) dias úteis, após o término do período de inscrição.
Art. 17 A Comissão Organizadora enviará e-mail no mesmo dia da divulgação ao autor do trabalho inscrito e não homologado, com os fundamentos da não homologação.
Art. 18 Após a divulgação da homologação dos trabalhos, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Organizadora, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, por meio do Formulário Eletrônico para Recurso no link FORMULÁRIO.
CAPÍTULO V
REGRAS PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 19 Os trabalhos devem ser inscritos em formato de resumo expandido e conter a seguinte estrutura:
I - O título do resumo deverá ser preenchido no formulário de inscrição no campo específico com LETRAS EM CAIXA ALTA e conter até 100 (cem) palavras, considerando os espaços;
II - O resumo expandido deve ser escrito em parágrafo único, possuir no mínimo 600 (seiscentas) palavras e no máximo 1500 (mil e quinhentas) palavras, sem as referências, considerando os espaços e os seguintes itens, grafados em letras maiúsculas:
TÍTULO: LETRAS EM CAIXA ALTA CENTRALIZADO;
INTRODUÇÃO: A introdução deve fornecer uma visão geral do tema, apresentando as motivações para a pesquisa, a lacuna no conhecimento existente e o objetivo principal da investigação;
MÉTODO: Os métodos devem ser descritos de maneira clara, incluindo a abordagem metodológica (qualitativa, quantitativa, experimental, etc.), as ferramentas analíticas e as etapas principais do trabalho;
RESULTADOS E DISCUSSÕES: Os resultados devem ser apresentados de maneira sucinta, destacando as descobertas mais relevantes. A discussão deve contextualizar esses resultados dentro da literatura existente, refletindo sobre as implicações práticas e teóricas;
CONCLUSÕES: A conclusão deve ressaltar as contribuições centrais do estudo, refletir sobre a relevância dos resultados e sugerir possíveis desdobramentos ou áreas para investigações futuras;
DESCRITORES/PALAVRAS-CHAVE: Indicar de 3 a 5 palavras-chave ou descritores (utilizar os Descritores em Ciências da Saúde - DeCS) que melhor representem o conteúdo do trabalho;
REFERÊNCIAS: As referências devem ser apresentadas de forma consistente e completa, de acordo com as normas da ABNT.
III) Não será permitida a utilização de ilustrações (gráfico, tabela, quadro, etc.) no resumo. Para a análise e seleção dos trabalhos, somente será considerada a parte textual;
IV) As referências bibliográficas utilizadas devem estar organizadas no formato da ABNT;
V) O texto do resumo deve ser escrito em bloco único, fonte: Times New Roman, tamanho 12; espaçamento simples, alinhamento justificado, margens superior e esquerda “3,0”, inferior e direita “2,0”. Em página configurada em formato A4;
VI) Só serão aceitos arquivos em documento Word, formato .docx ou .doc;
VII) Todas as abreviaturas utilizadas devem ter sido identificadas anteriormente por extenso no texto do resumo;
VIII) É proibido mencionar direta ou indiretamente o nome dos autores, agências financiadoras e/ou apoiadoras, agradecimentos, referências e o local no qual o estudo foi realizado no resumo submetido no momento da inscrição; estes, entretanto, podem ser referidos na apresentação do trabalho.
CAPÍTULO VI
A SELEÇÃO
Art. 20 Serão desqualificados os trabalhos que não estiverem dentro dos padrões de metodologia científica, que não atenderem aos itens deste edital e/ou caso seja identificado plágio.
Art. 21 Todos os resumos qualificados serão avaliados e selecionados exclusivamente pelos pesquisadores que compõe a Comissão Científica, observando os seguintes critérios:
Atualidade, originalidade e contribuição ao desenvolvimento científico;
Organização, capacidade de síntese e clareza de exposição dos objetivos, métodos, resultados e conclusões;
Adequação conceitual e metodológica para atingir os objetivos do trabalho;
Coerência entre os resultados e as conclusões;
Contribuição à prática inovadora da assistência e da promoção à saúde e da gestão pública.
Art. 22 Os trabalhos selecionados serão divulgados a partir do dia 01 de outubro de 2025 no site www.joinville.sc.gov.br e no SEI.
Parágrafo único. Os trabalhos selecionados pela Comissão Científica serão apresentados em formato de banner, no dia 17 de outubro de 2025.
CAPÍTULO VII
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 23 Todos os trabalhos selecionados pela Comissão Científica devem ser apresentados no dia 17 de outubro de 2025 pelos respectivos apresentadores indicados previamente no formulário de inscrição. Os apresentadores devem, obrigatoriamente, ser um dos autores.
Art. 24 Solicitações para alteração dos respectivos apresentadores poderão ser feitas até o dia 14 de outubro de 2025 através do e-mail ses.uge.ngt@joinville.sc.gov.br informando o título do trabalho, o motivo da alteração e o nome do novo apresentador. A solicitação estará sujeita ao julgamento da Comissão Organizadora.
Art. 25 A fabricação dos banners é de responsabilidade dos autores do trabalho e deve ser em forma retangular de 90 (noventa) cm de largura por 120 (cento e vinte) cm de altura. Será disponibilizado um modelo de banner padrão para todos os apresentadores no dia da divulgação dos trabalhos que serão apresentado no processo SEI.
Art. 26 A montagem do banner deve ser feita com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência para o início da sessão no local previamente informado pela Comissão Organizadora. A desmontagem deve ser feita após o término da sessão. Ambas são de responsabilidade dos apresentadores. A comissão organizadora não se responsabiliza por danos, extravios, desaparecimento ou qualquer outro imprevisto que venha a ocorrer com banners ou outros materiais.
Art. 27 O banner deverá conter: título (em destaque), nome completo dos autores, instituições envolvidas e instituições financiadoras (caso existam). O nome do apresentador deve vir sublinhado.
Art. 28 O corpo dos banners deve conter:
1. TÍTULO: LETRAS EM CAIXA ALTA CENTRALIZADO;
2. INTRODUÇÃO: A introdução deve fornecer uma visão geral do tema, apresentando as motivações para a pesquisa, a lacuna no conhecimento existente e o objetivo principal da investigação;
3. MÉTODO: Os métodos devem ser descritos de maneira clara, incluindo a abordagem metodológica (qualitativa, quantitativa, experimental, etc.), as ferramentas analíticas, e as etapas principais do trabalho;
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES: Os resultados devem ser apresentados de maneira sucinta, destacando as descobertas mais relevantes. A discussão deve contextualizar esses resultados dentro da literatura existente, refletindo sobre as implicações práticas e teóricas;
5. CONCLUSÕES: A conclusão deve ressaltar as contribuições centrais do estudo, refletir sobre a relevância dos resultados e sugerir possíveis desdobramentos ou áreas para investigações futuras;
6. REFERÊNCIAS: As referências devem ser apresentadas de forma consistente e completa, de acordo com as normas da ABNT.
Art. 29 A apresentação do banner não deverá ultrapassar 5 (cinco) minutos. Em caso do tempo de apresentação exceder o tempo estipulado, será aplicado a penalidade de 0,5 (meio) ponto por minuto excedido.
Art. 30 A avaliação será realizada pela Comissão Científica, seguindo os critérios:
1. Clareza e Organização: O banner deve ser bem organizado, com uma estrutura lógica que inclua título, introdução, método, resultados e discussões, conclusão e referências. A informação deve ser apresentada de forma clara e fácil de seguir;
2. Conteúdo: O conteúdo deve ser relevante e conciso. É importante que as informações apresentadas sejam precisas, atualizadas e que reflitam o trabalho realizado. O uso de linguagem acessível e livre de jargões excessivos também é valorizado;
3. Impacto Visual: O banner deve ser visualmente impactante, atraindo a atenção dos visitantes. Elementos gráficos, como tabelas e figuras, devem ser utilizados de forma eficaz para ilustrar os dados;
4. Interação com os avaliadores: A capacidade do apresentador de interagir, responder perguntas e explicar o conteúdo do banner é um critério importante. A comunicação verbal deve complementar o que está exposto no banner;
5. Tempo de Apresentação: Respeito ao tempo estipulado é fundamental. Isso demonstra organização e consideração pelo tempo dos outros;
6. Originalidade e Inovação: A originalidade do trabalho apresentado e a inovação nas abordagens ou resultados também podem ser considerados, especialmente em contextos acadêmicos e científicos.
Art. 31 A ausência do apresentador no horário da apresentação acarretará desclassificação automática do trabalho sem possibilidade de reavaliação posterior.
CAPÍTULO VIII
DO RECONHECIMENTO
Art. 32 No dia 07 de novembro de 2025 ocorrerá o evento final, onde serão anunciados os 02 (dois) trabalhos vencedores em cada Eixo Temático, que obtiveram a maior pontuação na avaliação da apresentação dos banners.
§1º Os 06 (seis) trabalhos referidos acima terão o tempo de 10 (dez) minutos para apresentação dos respectivos trabalhos no evento final;
§2º No evento final é obrigatória a presença do autor de todos os trabalhos classificados para a apresentação do banner;
§3º No evento final todos os autores e coautores dos trabalhos inscritos, assim como todos os servidores da Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José, são convidados;
§4º Todos os trabalhos homologados no 1º Evento Científico da Saúde de Joinville ficarão disponíveis para consulta na página da Wiki: https://wiki.joinville.sc.gov.br.
CAPÍTULO IX
DO CRONOGRAMA
Art. 33 O 1º Evento Científico da Saúde de Joinville seguirá o cronograma estabelecido abaixo:
EVENTO | DATA |
Período de inscrição dos trabalhos | 12/05/2025 a 07/08/2025 |
Divulgação dos trabalhos homologados | 18/08/2025 |
Período para interpor recursos | 19/08/2025 a 20/08/2025 |
Resposta aos recursos | 22/08/2025 |
Avaliação dos trabalhos | 25/08/2025 a 25/09/2025 |
Divulgação dos trabalhos para apresentação | 01/10/2025 |
Apresentação do banner | 17/10/2025 |
Evento final | 07/11/2025 |
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.
I - A Comissão Organizadora poderá ser contatada por meio do e-mail ses.uge.ngt@joinville.sc.gov.br;
II - A inscrição no 1º Evento Científico da Saúde de Joinville implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste edital;
III - É de responsabilidade dos servidores, residentes e estagiários, remunerado ou obrigatório, acompanhar todas as etapas previstas neste edital;
IV - Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente eliminados;
V - Os casos omissos não previstos neste Edital, serão avaliados pela Comissão Organizadora.
RODRIGO ANDRIOLI
Secretário da Saúde
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 12/05/2025, às 08:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25363036 e o código CRC 45BDA003. |
Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
25.0.091504-7 |
25363036v8 |