Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2709
Disponibilização: 07/05/2025
Publicação: 07/05/2025

Timbre

DECRETO Nº 66595, de 07 de maio de 2025.

 

Promove alterações no Decreto nº 57.434, de 20 de novembro de 2023, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei nº 5.133 de 17 de dezembro de 2004, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no Município de Joinville,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros para complementar o atual mandato, de 27 de novembro de 2023 a 26 de novembro de 2025, alterando o Decreto nº 57.434, de 20 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........

§ 1º..........

..........

V - ..........

a) Titular: ..........

b) Suplente: Helena Donadel

..........

§ 2º..........

I - ..........

Comunidade Terapêutica Rosa de Saron

a) Titular: Damares da Cunha

b) Suplente: ..........

 

Centro de Direitos Humanos - CDH:

a) Titular: ...........

b) Suplente: Maristela Paz Correa Felipe (com efeitos retroativos a partir de 23 de maio de 2024)

..........

V - ..........

Associação de Moradores Espinheiros Representantes:

a) Titular: Mary Luz Fajardo de Artega

b) Suplente: Adriana Raquel Ortuno

 

VI - ..........

Associação Catarinense de Ensino (ACE) - Faculdade Guilherme Guimbala (FGG)

a) Titular: ..........

b) Suplente: Luciane Varini Jardim" (NR)

 

Art. 2º Altera a nomenclatura do inciso V, do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 57.434, de 20 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º ..........

§ 1º ..........

..........

V - Secretaria de Cultura e Turismo" (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rejane Gambin

Prefeita, em exercício 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita em Exercício, em 07/05/2025, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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