Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2715
Disponibilização: 15/05/2025
Publicação: 15/05/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 25433716/2025 - SES.UAP.APA

 

 

Joinville, 12 de maio de 2025.

10ª EDIÇÃO DO PRÊMIO DE PRÁTICAS INOVADORAS DA SAÚDE DE JOINVILLE 

 


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O presente edital dispõe sobre as regras da 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville, que contará com experiências exitosas que ocorrerão nos dias 17 de outubro de 2025 (apresentação oral) e 07 de novembro de 2025 (evento final).
 

Art. 2º O evento tem como objetivo identificar e valorizar as práticas inovadoras no âmbito da Secretaria da Saúde (SES) e Hospital Municipal São José (HMSJ), proporcionando a integração dos servidores por meio da troca de experiências e da busca pela constante melhoria na qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
 

Parágrafo único. A 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville contará com uma nova proposta, sendo organizado o edital para as experiências exitosas e o edital para o 1º evento científico da SES.
 

Art. 3º O evento será realizado pela Secretaria da Saúde, cabendo à Gerência de Gestão Estratégica, por meio do Núcleo de Gestão do Trabalho e da Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:

I - Organizar e divulgar a 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville;

II - Organizar a composição da Comissão da Banca Avaliadora;

III - Receber e homologar as inscrições das Práticas Inovadoras;

IV - Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o período de inscrição;

V - Divulgar a lista das inscrições homologadas;

VI - Receber, avaliar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;

VII - Enviar os trabalhos e dar suporte para a banca avaliadora;

VIII - Organizar o evento de apresentação oral dos trabalhos classificados;

IX - Organizar, em conjunto com a SECOM, o evento final;

X - Divulgar os trabalhos vencedores;

XI - Intermediar e deliberar sobre possíveis intercorrências que possam surgir durante o processo da 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º A 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville tem como objetivos:

I - Dar visibilidade às Práticas Inovadoras executadas pelos servidores da Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José;

II - Proporcionar a integração dos servidores por meio da troca de experiências e sua aplicabilidade no contexto de atuação;

III - Valorizar as iniciativas locais, visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados;

IV - Comemorar os 10 anos do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville;

V - Inovar com o 1º Evento Científico da Saúde.

 

CAPÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 5º A divulgação da 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº18.0.076987-0.

 

CAPÍTULO IV

DAS TEMÁTICAS E CATEGORIAS DAS EXPERIÊNCIAS

 

Art. 6º São conceitos gerais sobre as temáticas e categorias:

I - O edital contemplará experiências e práticas inovadoras em dois eixos de avaliação dos trabalhos desenvolvidos por servidores da Secretaria da Saúde de Joinville e do Hospital Municipal São José, iniciados há pelo menos 06 (seis) meses anteriores à data final do período de inscrições, que ocorrerá dia 07 de agosto de 2025:

  1. Assistência à Saúde e;

  2. Gestão e Informação em Saúde.

II - As experiências e práticas inovadoras deverão estar alinhadas com os eixos temáticos apresentados no Anexo I deste edital e no formulário de inscrição, não necessitam ser inéditas e poderão ser relatos de ações desenvolvidas, programas e/ou serviços implantados;

III - Trabalhos inscritos em outras edições poderão ser inscritos novamente, desde que não tenham sido premiados (1º, 2º e 3º lugares) nas edições anteriores; 

IV - Não será homologado trabalho inscrito que tenha como autor ou coautor membros da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora;

V - A Comissão Organizadora poderá sugerir a alteração do Eixo Temático conforme entendimento, desde que antes da homologação dos projetos. 

 

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 7º As inscrições devem seguir os seguintes critérios:  

I - O período de inscrição será de 14 de maio de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2025 (horário de Brasília); 

II - As inscrições devem ser efetuadas apenas por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no artigo 9º deste edital; 

III - Todos os campos solicitados no formulário eletrônico devem ser preenchidos;

IV - Será permitido aos autores e coautores inscreverem até 03 (três) trabalhos, independentemente do eixo a ser escolhido, sendo um formulário eletrônico para cada trabalho. 

V - O não cumprimento dos itens acima acarretará na não homologação da inscrição;

VI - Caso o autor e coautores realizem mais de uma inscrição para o mesmo trabalho, será considerada como válida a última inscrição realizada.

 

CAPÍTULO VI

DAS REGRAS PARA INSCRIÇÃO 

 

Art. 8º Ao inscrever o trabalho na 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville, os servidores (autor(es) e coautor(es)) declaram estar cientes das seguintes regras:

I - Concessão dos direitos autorais do trabalho inscrito, isento de qualquer ônus, para a Secretaria da Saúde de Joinville reproduzir a experiência apresentada;

II - Autorização da utilização da imagem, voz, produção científica e intelectual para veiculação de divulgação referente aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Joinville, de forma gratuita, sem quaisquer ônus ou restrições;

III - Da ciência do gestor do serviço onde a experiência foi aplicada, sobre a inscrição do referido trabalho na 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville;

IV - Trabalho inscrito por servidor contratado, residente ou estagiário remunerado deverá ter na coautoria pelo menos um servidor do quadro permanente, com o objetivo de garantir a continuidade do trabalho na unidade após o encerramento do contrato/estágio.

 

CAPÍTULO VII

DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS

 

Art. 9º Os relatos das experiências deverão ser enviados única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO o qual contém a seguinte estrutura:

I - Título da experiência, com até 100 (cem) caracteres;

II - Apresentação, com até 1500 (mil e quinhentos) caracteres;

III - Objetivos, com até 1000 (mil) caracteres;

IV - Metodologia, com até 1500 (mil e quinhentos) caracteres;

V - Resultados, com até 1500 (mil e quinhentos) caracteres;

VI - Conclusão, com até 1250 (mil, duzentos e cinquenta) caracteres;

VII - Palavras-chave, com até 100 (cem) caracteres;

VIII - Referências bibliográficas;

IX - Imagens da execução do trabalho, quando houver.

 

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10. As inscrições serão homologadas após verificação pela Comissão Organizadora do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital.
 

Parágrafo único. Após a homologação, os trabalhos serão classificados e avaliados em 02 (duas) etapas conforme descrito nos artigos 12 e 14.
 

Art. 11. Os trabalhos homologados serão divulgados no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação - SEI em até 07 (sete) dias úteis após o término do período de inscrição.

§1º A Comissão Organizadora enviará e-mail no mesmo dia da divulgação ao autor do trabalho inscrito e não homologado, com os fundamentos da não homologação.

§2º Após a divulgação da homologação dos trabalhos, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Organizadora, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, por meio do Formulário Eletrônico para Recurso disponível no link FORMULÁRIO DE RECURSO.

 

CAPÍTULO IX

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS ESCRITOS

 

Art. 12. Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora, composta por 03 (três) integrantes em cada Eixo, conforme indicação oficial das Instituições/Entidades:

I - Banca Avaliação Eixo I:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS; 

b) 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior; 

c) 01 (um) representante por conselho regional de classe.
 

II - Banca Avaliação Eixo II:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS; 

b) 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior;

c) 01 (um) representante por conselho regional de classe.

 

CAPÍTULO X

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ORAIS

 

Art. 13. A Comissão Avaliadora nesta etapa será constituída por três avaliadores por sala, sendo inicialmente composta pelos integrantes descritos no Art. 12.

 

CAPÍTULO XI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. As Comissões Avaliadoras, tanto na avaliação dos trabalhos escritos, como na avaliação oral, utilizarão os seguintes critérios e pontuações:

PRIMEIRA ETAPA

 

ITEM

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO TRABALHO ESCRITO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

 

A

Aplicabilidade

A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais?

0 a 12

B

Eficiência

A experiência apresentada trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e eficiente?

0 a 12

C

Inovação

A experiência apresentada  mostrou capacidade de encontrar respostas inovadoras e soluções criativas para o problema ?

0 a 12

D

Resultados alcançados

A experiência apresentada causou impacto e repercussão através das ações implementadas?

0 a 12

E

Alinhamento às diretrizes do SUS

Demonstra que a experiência fortalece as políticas de saúde e os princípios do SUS conforme o Art. 7º da Lei n. 8.080/1990 e o Art. 196 da Constituição Federal/1988.

0 a 12

 SEGUNDA ETAPA

 

ITEM

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO TRABALHO ORAL

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

F

Apresentação oral

A apresentação teve abrangência dos elementos mais importantes do trabalho?

A apresentação teve boa organização dos 10 minutos destinados à apresentação e pontualidade?

A apresentação demonstrou clareza, atratividade e comunicabilidade?

A apresentação demonstrou qualidade gráfica?

0 a 40

 

TOTAL

Trabalho escrito + Apresentação oral

0 a 100

 I – A classificação dos trabalhos homologados será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a média da pontuação da Comissão Avaliadora (pontuação máxima 60 pontos);

II – No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Primeiro critério: maior pontuação atribuída no item A;

b) Segundo critério: maior pontuação atribuída no item B;

c) Terceiro critério: maior pontuação atribuída no item C;

d) Quarto critério: maior pontuação atribuída no item D;

e) Quinto critério: maior pontuação atribuída no item E.

III – Serão classificados para a segunda etapa, que ocorrerá em 17 de outubro de 2025 (apresentação oral), somente os 30 (trinta) trabalhos com maior pontuação na primeira etapa:

a) 15 (quinze) trabalhos com maior pontuação do Eixo I - Assistência à Saúde;

b) 15 (quinze) trabalhos com maior pontuação do Eixo II - Gestão e Informação em Saúde.

IV – Os 30 (trinta) trabalhos classificados para a segunda etapa poderão atingir a pontuação máxima de 100 (cem) após a avaliação oral que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2025 (apresentação oral);

V – Em caso de empate após a  avaliação oral, serão usados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 14 item II deste edital, seguidos dos critérios:

  1. Trabalho inscrito em edições anteriores do Prêmio de Práticas Inovadoras em Saúde;

  2. Maior tempo de execução do projeto.


CAPÍTULO XII

DA APRESENTAÇÃO ORAL 

 

Art. 15 A apresentação oral dos trabalhos na 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville deverá ser realizada pelo autor ou co-autor identificado no formulário eletrônico de inscrição, ou alguém indicado pelo autor, formalizado por e-mail ao endereço  ses.uge.ngt@joinville.sc.gov.br, até o dia anterior à data da apresentação e deverá atender os seguintes requisitos:

I - Fica limitada a apresentação oral de 2 (dois) trabalhos por autor, independente do eixo. Caso o autor tenha 3 (três) trabalhos para apresentação, deverá o co-autor ou alguém indicado, realizar a apresentação;

II - No dia da apresentação oral dos trabalhos, fica limitado a 1 (um) apresentador por trabalho, caso haja mais de um apresentador será descontado 1 (um) ponto por apresentador excedente, salvo quando houver indicação médica que deverá ser enviada ao NGT com antecedência de 3 (três) dias para análise da comissão organizadora;

III - Tempo total é de 15 (quinze) minutos, sendo 10 (dez) minutos para a apresentação e 05 (cinco) minutos para perguntas e/ou considerações da Banca Avaliadora;

IV - A apresentação pode conter recursos audiovisuais. Os slides a serem utilizados devem seguir o modelo que será disponibilizado pela Secretaria da Saúde. Além dos slides, poderão ser utilizados vídeos, relatos e fotografias da experiência, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;

V - A apresentação em slides não poderá ultrapassar 15 slides totais, incluindo capa e referências bibliográficas; 

VI - Os slides, vídeos e imagens utilizados na apresentação deverão ser enviados para a Comissão Organizadora com 7 (sete) dias corridos antecedendo a apresentação;

VII - O autor poderá levar também os slides, vídeos e imagens em equipamento pendrive pessoal no dia da apresentação, desde que tenha o mesmo conteúdo enviado para a comissão organizadora;

VIII - Em caso do tempo de apresentação exceder o tempo estipulado (10 [dez] minutos), será aplicado a penalidade de 0,5 (meio) pontos por minuto excedido. 

 

CAPÍTULO XIII

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 16. Os trabalhos serão classificados da seguinte maneira:

I -  Todos os trabalhos homologados serão avaliados pela Comissão Avaliadora, conforme os critérios da primeira etapa do A ao E do Art. 14;

II - No dia 01 de outubro de 2025, será divulgado no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação (SEI), os 30 (trinta) trabalhos classificados para a segunda etapa (apresentação oral);

III - No dia 17 de outubro de 2025, os 30 (trinta) trabalhos apresentados oralmente, serão avaliados conforme o critério F do Art. 14;

IV - Os 03 (três) trabalhos de cada eixo, que somarem maior pontuação (soma da nota do trabalho escrito mais a soma da nota da apresentação oral), serão considerados os vencedores da 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville e serão anunciados no evento final, que ocorrerá em 07 de novembro de 2025.

 

CAPÍTULO XIV

DO RECONHECIMENTO 

 

Art. 17. No dia 07 de novembro de 2025 ocorrerá o evento final, onde serão anunciados os 03 (três) trabalhos vencedores do Eixo I – Assistência à Saúde e os 03 (três) trabalhos vencedores do Eixo II – Gestão e Informação em Saúde, que obtiveram a maior pontuação conforme descrito nas fases de avaliação deste edital.

§1º No evento final, é obrigatória a presença do autor de todos os trabalhos apresentados;

§2º No evento final, todos os autores e coautores dos trabalhos inscritos, assim como todos os servidores da Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José, são convidados;

§3º Todos os trabalhos homologados na 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville ficarão disponíveis para consulta na página da Wiki: https://wiki.joinville.sc.gov.br

 

 

CAPÍTULO XV

DO CRONOGRAMA

 

Art. 18. A 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville seguirá o cronograma estabelecido abaixo:

EVENTO

DATA

Período de inscrição dos trabalhos

14/05/2025 a 07/08/2025

Divulgação dos trabalhos homologados

18/08/2025

Período para interpor recursos

19/08/2025 a 20/08/2025

Resposta aos recursos

22/08/2025

Avaliação dos trabalhos escritos

25/08/2025 a 25/09/2025

Divulgação dos trabalhos para apresentação oral 

01/10/2025

Apresentação oral 

17/10/2025

Evento final

07/11/2025

 

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19. Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.

I - A Comissão Organizadora poderá ser contatada por meio do e-mail ses.uge.ngt@joinville.sc.gov.br;

II -  A inscrição na 10ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde de Joinville implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste edital;

III - É de responsabilidade do servidor, autor e coautor, acompanhar todas as etapas previstas neste edital;

IV - Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente eliminados;

V - Os casos omissos não previstos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora;

IV - Do comprometimento da Prefeitura de Joinville e da Secretaria da Saúde a zelar pela qualidade da reprodução, garantindo que o trabalho do autor(es) e coautor(es) permaneça fiel ao original.
 

 Rodrigo Andrioli

Secretário da Saúde


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Andrioli, Secretário (a), em 14/05/2025, às 20:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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