Resolução SEI Nº 25502748/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 19 de maio de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 16/2025 do CMDCA
Aprova a alteração do "Projeto (25238410)" do Termo de de Colaboração nº 25271311/2025 do Projeto Social " SEM TABU" do Instituto Voluntários da Maternidade Darcy Vargas com apoio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville,
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Considerando o pedido de alteração no Projeto (25238410) previsto no ofício no 01/2025 do Instituto Voluntários da Maternidade Darcy Vargas, recebido por e-mail no dia 09/04/2025, referente ao Projeto Sem Tabu;
Considerando o pedido de alteração no Projeto (25238410) previsto no ofício no 03/2025 do Instituto Voluntários da Maternidade Darcy Vargas, recebido por e-mail no dia 06/05/2025, referente ao Projeto Sem Tabu;
Considerando que foi aprovado todos os pedidos de alteração do Projeto SEM Tabu, do Instituto de Voluntários da Maternidade Darcy Vargas, na Comissão do FIA, realizado na reunião da Comissão do FIA no dia 07/05/2025;
Considerando que foi aprovado, na Reunião Ordinária do CMDCA do dia 08/05/2025 a alteração do Projeto Sem Tabu.
Considerando o art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e o interesse da administração pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as alterações do PROJETO nº 25238410 do Termo de Colaboração nº 25271311/2025/PMJ do Projeto Social "SEM TABU", do Instituto Voluntários da Maternidade Darcy Vargas, conforme abaixo listado.
Entidade/projeto/Serviço: | Solicitado por e-mail no dia: | Aprovado na Ordinária do dia: | Onde constava: | Passou a constar: |
Projeto "Sem
| 09/04/2025 | 08/05/2025 | Público Alvo: | Público Alvo: Profipo - acolhe estudantes do Bairro Boehmerwald. |
06/05/2025 | 08/05/2025 | Contratação dos Rhs |
Contratação dos Rhs previstos: |
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 20/05/2025, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25502748 e o código CRC AAE10C75. |
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25502748v8 |