Resolução SEI Nº 25519461/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 20 de maio de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 16/2025 – COMDI
Dispõe sobre a Criação da Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos da Sociedade Civil, na modalidade Chancela, referentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,
Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal do Idoso, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;
Considerando a Resolução 45/2024, que Dispõe sobre as diretrizes e eixos temáticos para autorização de Carta de Captação de Recursos Modalidade Chancela para financiamento de projetos apresentados e aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI .
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 20 de maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos da Sociedade Civil, na modalidade chancela, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI e outras providências.
Art. 2º - A Comissão transitória, será composta por 4(quatro) Conselheiros e 2(dois) indicados pela Secretaria de Assistência Social.
Art.3º - Após deliberação em plenária, a Comissão será composta pelos seguintes conselheiros indicados:
a) Elisabete da Silva Dias - Representante Governamental,
b) Claudinéia da Rosa Ferla - Representante Governamental,
c) Estelita Rodrigues Magalhães - Representante Sociedade Civil,
d) Susana Staats - Representante Sociedade Civil.
Paragrafo único. Fica a Gestora do Fundo, Secretaria da Assistência Social, responsável pela indicação dos (2) dois representantes para a composição da Comissão.
Art. 4º – Cabe a Comissão transitória avaliar e aprovar os projetos/planos de trabalho, seguindo o regramento da resolução 45/2024 COMDI e Edital a ser publicado.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI
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