LEI Nº 9.837, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Denominar-se-á “UBSF Jardim Paraíso - Canto do Rio – Antonio Budal de Toledo”, a Unidade Básica de Saúde da Família Jardim Paraíso IV, no Bairro Jardim Paraíso em Joinville.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica denominada “UBSF Jardim Paraíso - Canto do Rio – Antonio Budal de Toledo”, a Unidade Básica de Saúde da Família Jardim Paraíso IV, localizada na Estrada Timbé, nº 8.029, Bairro Jardim Paraíso, Joinville, Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/05/2025, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25532740 e o código CRC E39BEA71. |
25.0.111662-8 |
25532740v3 |