Edital SEI Nº 25597559/2025 - SEFAZ.NAD
Joinville, 27 de maio de 2025.
COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREVISTA NO ART. 1º, § 8.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/1999
Com fundamento no art. 1º § 7.º da Lei Complementar nº 79/1999, o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e através do presente Edital,
COMUNICA que estabelece PRAZO para os interessados requererem a NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU para o EXERCÍCIO 2026, com fulcro no art. 1º, § 8.º da Lei Complementar nº 79/1999, que prevê que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal de 1988 sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Os requerimentos contendo os pedidos de não incidência do IPTU deverão ser protocolados no período de 01 de JULHO a 31 de DEZEMBRO de 2025, através do autosserviço virtual que se integra ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante acesso direto ao link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-imunidade-de-impostos/, bastando clicar no botão “Acesso Rápido”.
A documentação a ser juntada, conforme o caso, está prevista no Decreto nº 49.833, de 19 de agosto de 2022 e também encontra-se disponível no link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-imunidade-de-impostos/.
| Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina dos Santos de Sant Ana, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2025, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 29/05/2025, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25597559 e o código CRC 636A4AF0. |
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25.0.127712-5 |
25597559v5 |