LEI Nº 9.840, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Altera a etapa da Educação Básica ofertada e a denominação da "Escola Municipal Vereador Hubert Hübener" para “Centro de Educação Infantil Vereador Hubert Hübener”.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei ordinária:
Art. 1º A "Escola Municipal Vereador Hubert Hübener" denominar-se-á "Centro de Educação Infantil Vereador Hubert Hübener".
Parágrafo único. A nova denominação prevista no caput deste artigo visa a alteração da etapa de atendimento da Educação Básica, se dedicando a unidade escolar ao atendimento da Educação Infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/05/2025, às 18:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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25.0.027487-4 |
25629898v5 |