Resolução SEI Nº 25638594/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 30 de maio de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 18/2025 – COMDI
Dispõe sobre alteração da Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas e Marketing
do COMDI e dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, visando a assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o Art. 27, referente as Comissões Técnicas, do Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 20 de agosto de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas através da fusão com a Comissão Permanente de Marketing e Comunicação, tornando-se apenas uma Comissão.
Art.2º - Aprovar a Criação da Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas e Comunicação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º - Compete a Comissão seguir o Regulamento aprovado pela Resolução 33/2024 COMDI e suas alterações.
Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
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25638594v3 |