Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736
Disponibilização: 13/06/2025
Publicação: 13/06/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 25638594/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 30 de maio de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 18/2025 – COMDI

 

Dispõe sobre alteração da Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas e Marketing

do COMDI e dá outras providências.

 

Considerando a Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, visando a assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando o Art. 27, referente as Comissões Técnicas, do Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 20 de agosto de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar a Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas através da fusão com a Comissão Permanente de Marketing e Comunicação, tornando-se apenas uma Comissão.

Art.2º - Aprovar a Criação da Comissão Técnica Permanente de Políticas Públicas e Comunicação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º - Compete a Comissão seguir o Regulamento aprovado pela Resolução 33/2024 COMDI e suas alterações.

Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 30/05/2025, às 11:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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