Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2728
Disponibilização: 03/06/2025
Publicação: 03/06/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 25658434/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 02 de junho de 2025.

 

RESOLUÇÃO n.º 017/2025 - CMDCA


 

Dispõe sobre as diretrizes e eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  FMDCA.


 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

Considerando a Lei nº 14.133/2021 que trata de Licitações e contratos Administrativos;

Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que tem impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;

Considerando a Lei Municipal nº 2.627/1992, alterada pela Lei 3.725/1998, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e revoga a Lei nº 2.627/1992;

Considerando os dados de público/território mais vulnerável socialmente indicados pelos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da Secretaria de Assistência Social, assim como dos Conselhos Tutelares; 

Considerando a Resolução do CMDCA de Joinville n.04/2021 que acata e regulamenta a Resolução 194/2017 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a possibilidade de usos dos recursos para obras e reformas desde que comprovadamente de uso exclusivo do projeto;

Considerando as demandas apresentadas no Projeto Reunindo a Rede de autoria e protagonismo da 4ª Promotoria do Ministério Público de Santa Catarina, em especial sobre a saúde mental de crianças e adolescentes;

Considerando os episódios nefastos de violência nas Escolas que geraram comoção popular no estado de Santa Catarina e Brasil, onde ocorreram chacinas, violências diversas contra alunos e professores, em ambiente escolar; 

Considerando as notícias recentes de investigações da Polícia Federal sobre grupos organizados que atacam crianças e adolescentes em todo território nacional através de meio digital, os vitimando e aliciando a atos de pedofilia, violência físico-psicológica e ações diversas de conteúdo racista, homofóbico e de ideiais neonazistas; 

Considerando o parecer favorável da "Comissão Especial para proposta da Resolução autorizativa de elaboração de Edital de Chamamento Público e para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, criada conforme disposto na Resolução nº 14/2025 do CMDCA, publicada em 20 de maio de 2025 no Diário Oficial do Município nº 2718;

Considerando ainda a deliberação em  reunião extraordinária do CMDCA realizada em 26 de maio de 2025. 

 

RESOLVE:


Art. 1º - Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Chamamento Público para Financiamento de Projetos Sociais com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente com valor total do presente edital de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e com planos de trabalho que podem ser executados em até dois anos, conforme o disposto a seguir:

 

Art. 2º - Cada projeto apresentado atenderá a um desses três eixos:

 

I. Combate a violência e promoção da cultura da paz no ambiente virtual e/ou escolar;

I.I  Inclusão digital e cidadania online - proteção no ambiente virtual;     

I.II Atendimento em com ações no contraturno escolar com foco em fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, cultura, esporte, tecnologia ou educação ambiental;  

I.II.I Fortalecimento da parentalidade positiva e/ou mediação familiar em contextos de conflito.

II. Fortalecimento e aprimoramento da Rede de Saúde Mental - Deficiência e/ou sofrimento Psíquico;

III. Encaminhamento e preparação para o mundo do trabalho.

 

§ 1º - Cada projeto poderá ter o valor máximo de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

§ 2º - Será destinado R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para pagamento do inciso “I” de "Combate a violência e promoção da cultura da paz no ambiente virtual e/ou escolar".

§ 3º - Será destinado R$1.000000,00 (um milhão de reais) ao inciso “II” de “Fortalecimento e aprimoramento da Rede de Saúde Mental”.

§ 4º - Será destinado R$1.000000,00 (um milhão de reais) ao inciso “III” de “Encaminhamento e preparação para o mundo do trabalho”.

§ 5º - Havendo sobras de valores em um dos eixos, será facultado o remanejamento de valores para as demais, dando-se preferência a melhor classificação a ser definida em edital ou resolução complementar.

§ 6º - Serão aceitos até 02 (dois) projetos por entidade/serviço ou programa registrado no CMDCA.


Art. 3º - O eixo escolhido deverá ser referenciado, conforme seu nexo e atuação, a ao menos um ou mais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis - ODS elencados abaixo: 

  1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;

  2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

  3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

  4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

  5. Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

  6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;

  7. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

  8. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;

  9. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

  10. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.


 

JULGAMENTO DE MÉRITO DO PLANO DE TRABALHO E PONTUAÇÃO EXTRA

 

Art. 4º -  Fase 1 de avaliação: Serão considerados os seguintes critérios para fins de pontuação normal: 

  1. Pertencimento para a Política Pública da Infância e Juventude - a proposta deve demonstrar adequação das atividades com as metas e objetivos do eixo inscrito (vide artigo 2º.) e as ações identificadas no território. 

  2. A qualidade das ações, metas e indicadores, deverão estar bem alinhados e que impactem na realidade do problema proposto.

  3. Coerência Textual - todos os campos e tabelas devem ser bem descritos.

  4. Metodologia - a proposta deve conter informações necessárias sobre ações e recursos a serem executados, assim como cronograma de atividades e sua relação com os recursos aplicados, sendo estes descritos quanto, onde e como serão executados. Nesse campo também deve estar descrita a justificativa/finalidade para cada equipamento permanente ou profissional contratado. 

  5. Coerência Orçamentária. Será observado o nexo entre as atividades (cronograma de ações) e os gastos previstos (planilha orçamentária).

  6. Trabalho em parceria e articulação com a rede de atendimento à criança e adolescente.

  7. Resultados/Metas - a proposta deve demonstrar o alinhamento e coerência do projeto/plano de trabalho entre as ações oferecidas, a metodologia de trabalho, os resultados desejados e as metas estabelecidas.

  8. Público atendido de maior vulnerabilidade, considerando as diversidades e inclusão. 

Parágrafo único: Antes de pontuar o projeto, a Comissão poderá a seu critério, solicitar diligências para a proponente a fim de esclarecimentos. O prazo de resposta será 72horas.

 

Art. 5º - Para cada critério arrolado no artigo anterior, será concedida uma pontuação conforme a seguir:

  1. Não contemplou o critério - 0 (zero) ponto”;

  2. Contemplou parcialmente o critério - 1 (um) ponto”; 

  3. Contemplou o critério” - 2 (dois) pontos”; 

  4. Contemplou com destaque o critério” - 3 (três) pontos.

Art. 6º - Nesta fase o proponente poderá pontuar seu plano de trabalho de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) pontos.

Parágrafo Único. O plano de trabalho que não obtiver ao menos 14 (catorze) pontos, será desclassificado do edital, não sendo passível de diligência para correção ou submissão para fase 02 (dois) de pontuação extra.


Art. 7º -  Fase 2 de avaliação: A pontuação extra será submetida após aprovação do plano de trabalho na fase 1:

Receberão pontos extras aqueles planos de trabalho que sejam executados e/ ou com crianças e adolescentes nos seguintes territórios de acordo com as violações de direito ou temas conforme a tabela a seguir: 

Território

Tema ou Direito Violado

Prioridade

Pontuação

Boehmerwald

Fortalecimento ao direito de convivência familiar e comunitária 

1

3

Violência física

3

1

João Costa

Estimulação na primeira infância e/ou relações parentais.

2

2

Jardim Iririú

Violência nas escolas

1

3

Comasa

Estimulação na primeira infância

2

2

Boa Vista

Projetos Culturais

3

1

Floresta

Violência Psicológica - sofrimento psíquico

1

3

Morro do Meio

Negligência - responsabilidade parental

2

2

Brincar: um olhar pela infância 

1

3

A arte como forma de expressão e movimento

2

2

Meio Ambiente: aprendendo a cuidar e preservar

3

1

Paranaguamirim

Negligência - responsabilidade parental

1

3

Violência Sexual (Intra e Extrafamiliar)

2

2

Violência Psicológica

3

1

Ampliação das vagas de SCFV na forma de execução indireta

1

3

Território não tem acesso atividades esportivas;

2

2

Território não tem acesso ao lazer;

3

1

Ilha do Morro do Amaral

Ampliação das vagas de SCFV na forma de execução indireta

1

3

Território não tem acesso atividades esportivas;

2

2

Território não tem acesso ao lazer;

3

1

Vila Nova

Violência Psicológica

1

3

Violência Física

2

2

Violência Sexual

3

1

Vulnerabilidade Socioeconômica: maior quantidade de famílias que estão em situação de pobreza e baixa renda.

1

3

Negligência

2

2

Aventureiro

Violência Física

1

3

Violência Sexual

3

1

Jardim Paraíso

Violência Psicológica

2

2

Oficinas complementares ao SCFV

1

3

Alta incidência de Violência urbana

2

2

Fonte: Atendimentos no decorrer de 2024 nos CRAS e CREAS de Joinville/SC.


Parágrafo Único. Para fins de entendimento da tabela deste artigo, as respostas são fruto da análise das equipes técnicas conforme os casos notificados em cada território de CRAS e CREAS. O fato de um determinado tema estar relacionado como prioridade 1 não significa necessariamente que o maior número de casos desse território seja maior que em outro bairro. 

 

Art. 8º - Também serão dados 03 (três) pontos extras se o projeto comprovar que pretende atender crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, de medidas socioeducativas, PCD, quilombolas, indígenas urbanos. 

 

Art. 9º - A soma das pontuações da fase 1 e da fase 2 (pontuação extraordinária) determinarão a Pontuação Final do Projeto para fins de classificação em cada eixo.

 

Art. 10 - Em caso de empate de pontuação final, será dado preferência a entidade que for de acolhimento ou de medidas socioeducativas. Em persistindo empate, o registro mais antigo no CMDCA será contado como preferencial. 


 

DISPOSIÇÕES FINAIS


 

Art. 11 - Está facultado o pagamento com recursos do FIA para bens permanentes, pequenas reformas e adaptações de espaços desde que de uso comprovado do projeto conforme a Resolução 04/2021 do CMDCA de Joinville.

 

Art. 12 - Só serão aceitos projetos de Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas que estejam registradas e/ou inscritas no CMDCA até a publicação deste edital.

 

Art. 13 - Fica definida a cessão de Direito de uso de nome e imagem dos proponentes e dever dos mesmos na participação nas ações de publicidade dos projetos junto a sociedade e a campanha do FIA.

 

Parágrafo Único. Também fica cedida a publicação parcial ou integral do projeto para fins de promoção do Fundo e da transparência dos recursos públicos.

 

Art. 14 - Não serão aceitos projetos que visem a manutenção da entidade sob pena de exclusão neste certame.

 

§ 1º - É vedada a contratação de profissionais estranhos ao objeto do projeto.

§ 2º - Após a vigência do projeto, os bens permanentes adquiridos deverão permanecer sob a guarda (doados ou cedidos) da entidade proponente, com uso exclusivo em ações voltadas à infância e adolescência, podendo ser fiscalizados pelo CMDCA ou órgão gestor do FIA.


Art. 15 - Todos profissionais, reformas, adaptação dos espaços e  bens permanentes somente deverão ter descritas sua finalidade e utilização  na metodologia, diretamente atreladas ao objeto do projeto.


Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 



Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA



 

                                  


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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