Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2735
Disponibilização: 12/06/2025
Publicação: 12/06/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 25783318/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 12 de junho de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2025 - CMAS

 

Dispõe sobre  a aprovação da alteração do Plano de Aplicação - Cofinanciamento FEAS/SC.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 10 de junho de 2025;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 25631369/2025 - SAS.UAF.ADE que  solicita alteração do Plano de Aplicação - Cofinanciamento FEAS/SC;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

Art.1º - Aprovar a adequação do Plano de Aplicação do Cofinanciamento FEAS/SC incluindo o item "Aquisição de veículo para uso exclusivo dos serviços e equipamentos da Proteção Social Especial".

Art. 2º Aprovar a utilização de uma contrapartida de até 15.000,00 (quinze mil reais) de recursos de superávit do Bloco da Proteção Social Especial (4.4.90 - dotação 1041/2025 - fonte 665).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 12/06/2025, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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