Resolução SEI Nº 25838338/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 18 de junho de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015
RESOLUÇÃO Nº 19/2025 - COMDI
Dispõe sobre a aprovação do Plano Plurianual PPA-2026/2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 - Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município; além de possuir atribuições de avaliar, acompanhar, fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
Considerando o Ofício SEI Nº 25570416/2025 - SAS.UAF.ADE, referente a Plano Plurianual PPA-2026/2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026,
Considerando a analise e aprovação da Comissão Orçamentaria e Legislação do COMDI;
Considerando ainda a apresentação e aprovação em reunião ordinária realizada no dia 17 de junho de 2025;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a o Plano Plurianual PPA-2026/2029.
Art. 2º - Aprovar Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui o anexo SEI Nº: 25558506, 25556031 e 25556028.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI
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