Resolução SEI Nº 25845951/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 18 de junho de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 20/2025 – COMDI.
Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil de Março e Abril de 2025, do FMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda os Ofícios SEI Nº 25338294/2025 - SAS.UAF.ADE e nº SEI Nº 25583304/2025 - SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social;
Considerando a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente aos relatórios contábeis do FMDI dos meses de Março e Abril de 2025,
Considerando a aprovação em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 17 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o relatórios contábeis de Março e Abril de 2025, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
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