Resolução SEI Nº 25868475/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 23 de junho de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 23/2025 - CMAS
Dispõe sobre a aprovação o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS 2025 de Joinville.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 10 de junho de 2025;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que Instituiu a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS;
Considerando o Decreto nº 10.049 de 09 de outubro de 2019 que Instituiu o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando o Decreto Municipal nº 46833 de 29 de março de 2022, que Instituiu o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) no Município de Joinville;
Considerando o Ofício SEI Nº 0024703505 que encaminha o Plano de Educação Permanente 2025 da Secretaria de Assistência Social (0024703524) e o Relatório de Atividades 2024 (0024703525);
Considerando o Ofício SEI nº 0024703505 que encaminha o Plano de Educação Permanente 2025 da Secretaria de Assistência Social (25830559), atualizado após apresentação à Plenária do CMAS e à Comissão de Políticas Públicas;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas e Acompanhamento Programa Bolsa Família;
Resolve:
Art 1º - Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS 2025 de Joinville.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 23/06/2025, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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25.0.063219-3 |
25868475v8 |