Resolução SEI Nº 25955982/2025 - SES.CMS
Joinville, 01 de julho de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 058-2025- CMS
Dispõe sobre a Composição das Comissões de Acompanhamento e Controle - CAC.
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXI 371ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 30 de junho de 2025, a composição das Comissões de Acompanhamento e Controle - CAC conforme segue:
- Comissão de Acompanhamento e Controle – CAC do Acordo de Cooperação nº 079/2019 – PMJ (5344576) celebrado com a fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville – Univille
Titular: Luiz de Bittencourt – SINDNAPI
Suplente: Jonas Marssaro – SINPSI
- Comissão de Acompanhamento do Acordo de Cooperação Mútua nº 039/2019/PMJ celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio do Hospital São José e a Rede Feminina de Combate ao Câncer (banco de perucas).
Titular: Sônia Izidoro Antunes Cidral - Pastoral da Saúde
Suplente: José Francisco Loureiro Gaiger - CLS Bakhitas
- Controle do Termo de Colaboração nº 025/2020/PMJ - (SEI 7222340), firmado entre o Município de Joinville, com interveniência do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Joinville.
Titular: Heloísa Bade - ACELBRA
Suplente: Francisca do Nascimento Schardeng – CLS Adhemar Garcia
- Controle do Acordo de Cooperação nº 033/2020/PMJ (7825143), entre o Município de Joinville, com a interveniência Hospital Municipal São José e a Fundação Educacional da Região de Joinville, mantenedora da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE.
Titular: Viviane Czarnobay - ASPMJ
Suplente: Luiz Vinicio Zanca - CLS Comasa
- Acordo de Cooperação nº 0015810720/2023/PMJ, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria.
Titular: Luiz de Bittencourt – SINDNAPI
Suplente: Romaldo Backes - Hospital São José
- Acordo de Cooperação nº 114/2022/PMJ celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento – IMPAR.
Titular: Rosa Rosilene de Oliveira - REPART
Suplente: Rogério Hardt - CLS Pirabeiraba
- Convênio de Assistência a Saúde nº 118/2022/PMJ firmado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda.
Titular: Susana Staats - Conseg 017 Vila Nova
Suplente: Rogério Hardt - CLS Pirabeiraba
- Convênio de Assistência à Saúde nº 0107/2021/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Hospital Municipal São José.
Titular: Cleia Aparecida Clemente Giosole - ACPFA
Suplente: Susana Staats - Conseg 017 Vila Nova
- Acordo de Cooperação nº 0016697380/2023/PMJ, que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e, o Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria.
Titular: Reinaldo Pschaeidt Gonçalves - CLS Adhemar Garcia
Suplente: Luiz de Bittencourte - SINDNAPI
- Termo de Colaboração nº 0017371260/2023/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Titular: Sônia Izidoro Antunes Cidral - Pastoral da Saúde
Suplente: Fernanda Defavari - CREFONO
- Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC do Convênio Entre Entes da Administração Pública nº 0019601032/2023/PMJ - firmado entre o Município de Joinville e o Município de Garuva.
Titular: Susana Staats - Conseg 017 Vila Nova
Suplente: José Francisco Loureiro Gaiger - CLS Bakhitas
- Comissão de Acompanhamento e Controle – CAC Termo de Convênio nº 0022665338/2024/PMJ com Hospital Municipal São José.
Titular: Susana Staats - Conseg 017 Vila Nova
Suplente: Reinaldo Pschaeidt Gonçalves - CLS Adhemar Garcia
- Acordo de Cooperação nº 0023864455/2024/PMJ celebrado com a Unimed de Joinville - Cooperativa de Trabalho Médico.
Titular: Luiz de Bittencourte - SINDNAPI
Suplente: Quélen Beatriz Crizel Manske
- Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino Serviço – COAPES
Titular: Cléia Aparecida Clemente Giosole - ACPFA
Suplente: Sandra Luft Paladino - Univille
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 02/07/2025, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 04/07/2025, às 18:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/07/2025, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25955982 e o código CRC 994E4F6A. |
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