Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2747
Disponibilização: 01/07/2025
Publicação: 01/07/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 25961263/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 01 de julho de 2025.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 24/2025 - CMAS

Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da 14ª Conferência de Assistência Social 


 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião extraordinária ampliada do dia 27 de junho de 2025,

Considerando o Informe 01/2025 CNAS – Temas e Eixos;

Considerando o Informe 02/2025 CNAS – Metodologia;

Considerando o Informe 03/2025 CNAS – Recomendações aos Conselhos para garantir participação e acessibilidade nas Conferências de Assistência Social;

Considerando o Informe 04/2025 CNAS – Recomendações aos Conselhos e gestores para garantir a participação das(os) usuárias(os) nas Conferências de Assistência Social;

Considerando o Informe 05/2025 CNAS – Distribuição de delegadas(os), representantes dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal que comporão as delegações na 14ª conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando o Informe 06/2025 CNAS – Orientações para discussão e aprovação de propostas nas Conferências Municipais de Assistência Social;

Considerando o Informe CEAS SC no 01 – Processo Conferencial de Santa Catarina 2025;

Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 187 de 02 de abril de 2025 – Estabelece diretrizes para reserva de cotas;



 

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Regimento Interno para 14ª Conferência de Assistência Social;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Este documento possui Anexo SEI 25962105.

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 01/07/2025, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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