Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2753
Disponibilização: 09/07/2025
Publicação: 09/07/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 25968500/2025 - SES.CMS

 

 

Joinville, 02 de julho de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 064-2025- CMS

 

Dispõe sobre os Critérios para Eleição da Mesa Diretora Biênio 2025-2027.

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXI 371ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 30 de junho de 2025 os Critérios para Eleição da Mesa Diretora Biênio 2025-2027, conforme segue: 

Critérios para Eleição da Mesa Diretora do CMS, Gestão Biênio 2025-2027.

 

Da comissão eleitoral


Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville,
§ 1º – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral que obedeça a paridade entre os seus membros, sendo três (3) do segmento Usuário e três (3) dos demais segmentos.
- Consubstanciada no Regimento Interno deste Conselho, esta comissão eleitoral elaborou os seguintes critérios para a realização da eleição, conforme segue:
Dos critérios de elegibilidade
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, em seu Art. 8º. e  § 2º – A eleição da Mesa Diretora será realizada sob os seguintes critérios:
– Todos os membros titulares, que tenham no mínimo um (1) ano de conselho nos últimos três (3)anos, são candidatos(as) natos e poderão se candidatar aos cargos da Mesa Diretora;
Nota: a) considera-se, para efeitos do cálculo de tempo, por questões legais, a data do decreto de nomeação do(a) conselheiro(a), ou, se estiver explícito no decreto, a data retroativa;
– O(A) conselheiro(a) para candidatar-se a qualquer cargo da Mesa Diretora não poderá ter sido punido(a) pelo Código de Ética e Conduta do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, nos últimos quatro (4) anos. Para a aferição deste critério, a comissão eleitoral solicitará à Secretaria Executiva do CMS, a expedição de ofício com a negativa de ocorrência de punição ética dos(as) candidatos(as) inscritos(as);
- Os(As) candidatos(as) deverão apresentar à Comissão Eleitoral documento comprobatório da inexistência de pendências judiciais;
- Sendo 5 certidões no total;
   Certidão cível e criminal expedidas pelo Oficial Distribuidor da Justiça Estadual de 1º grau e Comarca onde firma seu domicílio residencial,(certidões 1grau e Comarca unificadas em março/23), link: https://certidoes.tjsc.jus.br/
   Certidão cível e criminal de 1º Grau para Fins Gerais expedidas pelo Oficial Distribuidor da Justiça Federal da 4ªRegião, link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
   Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade de todas as esferas. Link:https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

 

Dos(as) candidatos(as)


I - Os(As) candidatos(as) deverão ser inscritos(as), obedecendo o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville conforme segue:
Artigo 8º – O CMS de Joinville será coordenado por uma Mesa Diretora, eleita entre seus membros titulares para um período de dois (2) anos, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1o. Secretário(a) e 2o. Secretário(a), podendo ser reeleito por mais um mandato.
II - Os(As) candidatos(as) deverão ser inscritos(as), obedecendo também à Resolução Nº. 453 do Conselho Nacional de Saúde, conforme segue:
- Deverá compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, 2(dois) conselheiros(as) representando o segmento Usuário, 1(um) conselheiro(a) do segmento Prestador ou Governo e 1(um) conselheiro(a) do segmento Profissional de Saúde, para obtermos a paridade na mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.
Recomenda-se que no segmento usuário tenha paridade de 1(um) representante do Conselho Local de Saúde e 01(um) representante usuário/entidade.


Da inscrição dos(as) candidatos(as)


- Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até o dia 14/07/2025, segunda-feira, às 17h junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, no endereço: Rua Brigada Lopes nº 153 – Bairro Glória - Joinville – SC, contato de esclarecimentos via telefone (47) 3481-5181 ou no e-mail: cms.joinville@gmail.com;
- No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar de forma impressa o pedido de inscrição e seu respectivo cargo a que concorrerá (sendo aceito somente a inscrição do(a) candidato(a) para um cargo na Mesa Diretora do CMS), conforme Artigo 8º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville e também os documentos exigidos conforme § 2º, inciso IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, onde será juntado ao ofício emitido pela Secretaria Executiva do CMS, informando o cumprimento do § 2º inciso II e III pelos respectivos candidatos(as).
- Será realizado pela Secretaria Executiva do CMS, um protocolo (checklist)de todos os documentos entregues pelos(as) candidatos(as), assinando o mesmo como recebido, colocando também data e horário – salientando que: só será aceito pela SECMS, se o(a) candidato(a) fizer a entrega de todos os documentos solicitados, isto quer dizer, que não será aceito a entrega parcial de documentos;
- Cabe a comissão eleitoral tomar todas as providências necessárias para o cumprimento da Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde quanto à paridade na Mesa Diretora, para gestão biênio 2025-2027;
- A comissão eleitoral fará a análise dos documentos no dia 14/07/2025, segunda-feira, no horário das 17h30, nas dependências do CMS. Verificado as condições de elegibilidade, comunicará via ofício emitido pela Secretaria Executiva do CMS e assinada pelos membros da comissão eleitoral ao candidato(a) sobre o deferimento ou o indeferimento de sua inscrição e motivação, que será enviado ao mesmo via e-mail;
- Caso haja qualquer irregularidade, os(as) candidatos(as) serão notificados via e-mail no dia 15/07/2025, terça-feira e terão o prazo até 16/07/2025, quarta-feira, às 17h, para providenciarem a regularização, junto à SECMS;
- No dia 18/07/2025, sexta-feira, a comissão eleitoral informará via Secretaria Executiva do CMS, por e-mail e também publicará no grupo de Conselheiros(as) no WhatsApp do Conselho Municipal de Saúde de Joinville que deflagrou o processo eleitoral para o biênio 2025–2027, com os nomes do(as) candidatos(as), elegíveis e aptos(as) para votar e serem votados(as) no dia 28/07/2025, segunda-feira.


Da eleição


- A eleição para o biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, ocorrerá de forma presencial durante a 372ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, no dia 28 de Julho de 2025, das 18h30 às 19h, quando serão chamados individualmente todos os representantes titulares (ou suplentes, no caso de falta do titular) das entidades eleitas na 4ª. Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da 5ª CNSTT. A apuração dos votos ocorrerá simultaneamente ao ato de votar, sendo acompanhado pela Plenária em quadro exposto no telão, seguido da proclamação do resultado e posse da mesa diretora do Conselho, ambas serão no auditório da Reginaldo Afonso de Souza Kock,  situado na rua Brigada Lopes nº 153, bairro Glória;
- A comissão eleitoral providenciará junto à Secretaria Executiva do CMS a confecção da listagem com o nome dos(as) candidatos(as) e seus respectivos cargos a que concorrem; 
- Os(As) candidatos(as) terão 2 minutos cronometrados pela Comissão Eleitoral para se apresentarem junto à Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville;
- O voto será aberto e direto no(a) candidato(a) de escolha do conselheiro(a) titular (ou seu suplente na ausência do titular), representando a entidade no qual está vinculado junto ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville;
- A comissão eleitoral indicará a todos os votantes presentes na 372ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, que a votação para os cargos da mesa diretora ocorrerá de forma simultânea na seguinte ordem dos cargos:
 1 – Presidente,                                         
 2 – Vice-Presidente,                                          
 3 – 1º. Secretário(a) e                                           
4 – 2º Secretário(a);
- O(A) relator(a) fará a leitura do nome da entidade/instituição e chamará o representante titular (ou seu suplente na ausência do titular), para proferir os 4(quatro) votos, seguindo a ordem dos cargos acima concomitantemente com a lista de candidatos(as) inscritos para cada cargo;
- Em caso de candidato(a) único(a) para determinado cargo da mesa diretora, poderá ser realizado a votação por aclamação;
- A fiscalização da eleição e do processo de apuração dos votos será exercida pela comissão eleitoral e por todos os membros do Conselho Municipal de Saúde de Joinville presentes na 372a. Assembleia Geral Ordinária;
- Somente após todos(as) os(as) conselheiros(as) (Titulares ou Suplentes votarem), é que o(a) relator(a) da Comissão Eleitoral confirmará o quantitativo de votos obtidos para cada candidato(a), que acompanhando pela Plenária, por visualização em tela, validará o resultado;
- Estará eleito o(a) candidato(a) que obtiver a maioria simples dos votos;
- Para fins de desempate, serão observados os seguintes critérios para a eleição do(a) candidato(a):
   1. O(A) candidato(a) com maior tempo de participação no CMS nos últimos dez anos. 
   2. O(A) candidato(a) de maior idade.
- O(A) coordenador(a) da comissão eleitoral proclamará os(as) candidatos(as) vencedores em cada categoria e em conjunto com os membros da comissão, dará posse aos conselheiros(as) eleitos(as) para a mesa diretora, biênio 2025-2027;
- Os casos omissos serão discutidos pela Comissão Eleitoral;
- Terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandado, conforme artigo 8º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville;
- Informamos que no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville no seu Artigo 10, 11 e 12 encontram-se as atribuições de cada cargo;
- A mesa diretora deverá obedecer integralmente o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde vigente;
Esta comissão eleitoral se baseou na Resolução Nº 017/2019 a qual aprovou a proposta de alteração do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville do estado de Santa Catarina.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 02/07/2025, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 04/07/2025, às 18:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/07/2025, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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