Resolução SEI Nº 26069388/2025 - SAS.UAC.CSAN
Joinville, 10 de julho de 2025.
RESOLUÇÃO 010/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Dispõe sobre a homologação dos eleitos em Fórum da Sociedade Civil a conselheiros não governamentais do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN do município de Joinville/SC, gestão 2025/2027
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 7.306/2012;
Considerando o Artigo 13° da Lei 7306/2012, dos membros que compõe o COMSEAN nos segmentos governamental e não governamental;
Considerando o Artigo 14°que trata das entidades representativas da sociedade civil, as quais serão eleitas em fórum próprio, por convocação do Presidente do COMSEAN;
Considerando o § 4º do Artigo 14° que determina ser da competência do COMSEAN a instauração do processo eleitoral, bem como a designação de uma comissão eleitoral para organizar este processo;
Considerando Edital SEI 25264795;
Considerando Resolução nº 001/2025 - COMSEAN (SEI 0024823514);
Considerando a Ata do Fórum da Sociedade Civil para gestão do COMSEAN 2025-2027, que ocorreu no dia 26/06/2025 (SEI 26053658);
Resolve:
Art 1º Homologar o resultado das votações para representantes titulares e suplentes na Eleição do Fórum da Sociedade Civil e Fórum Complementar da Sociedade Civil, por segmentos:
Segmento | Entidades/ Conselheiros
|
Indústria, comércio e prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional
| Serviço Social Do Comércio – SESC – Programa Mesa Brasil Titular: Camila Esser Pedroso de Oliveira Suplente: Fabricia Santos Santana |
Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
| Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais - APAE Titular: Suplente: Franciele Effting |
Conselho Regional de Nutrição de Santa Catarina
| Conselho Regional de Nutrição - CRN 10
Titular: Alexandra Marlene Hansen Suplente: |
Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos
| Associação Diocesana De Promoção Social - ADIPRÓS Titular: Adriana Aparecida de Andrade Suplente: Onildo Justino da Rosa Junior |
Centro Dos Direitos Humanos Maria Da Graça Braz - CDH Titular:Cynthia Maia Pinto da Luz Suplente: Francys Alves Paulino | |
Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical - SINDINAPE Titular: Luiz Bittencourte Suplente: Elisete Olavo Frech | |
Entidades / Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa
| Fundação Educacional Da Região De Joinville - UNIVILLE
Suplente: Gabriella Natalia Correa Kerber |
CATÓLICA DE SANTA CATARINA EM JOINVILLE Titular: Renata Carvalho de Oliveira Suplente: Gabriella Bettiol Feltrin | |
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC
Suplente: Vanessa Speckhann Vicente | |
Representantes de Movimentos Sociais / Povos e Comunidades Tradicionais / Agricultores Agroecológicos
| Associação Dos Celíacos Da Cidade De Joinville E Região Norte Do Estado De Santa Catarina - ACELBRA
Titular: Heloisa Bade Suplente: Matilde da Silva de Andrade |
ASSOCIAÇÃO DAS HORTAS COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE Titular: Otanir Mattiola Suplente: Fernanda Werner de Oliveira | |
Representantes de Entidades / Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional
| Instituto Amor Incondicional - AMINC Titular: Rodrigo Tavares Pereira Suplente: Priscila Costa Gonçalves |
Art. 2º Fica homologada a fila de espera, conforme segue:
Segmento |
Entidades/ Conselheiros |
Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
| Sociedade Espírita De Joinville - SEJ Titular: Ubiratan Alci Duarte Suplente: Eduardo Dumortout Anton |
Associação Joinvilense Para Integração Dos Deficientes Visuais - AJIDEVI Titular: Márcia Espíndola Fermiano Suplente: Vilson Schulze |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otanir Mattiola
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
| Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 16/07/2025, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26069388 e o código CRC C98E1C21. |
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25.0.071937-0 |
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