Resolução SEI Nº 26102681/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 14 de julho de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 26/2025 – CMAS
Dispõe sobre a inscrição provisória e plano de trabalho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional para a Fundação 12 de Outubro no CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 08 de julho de 2025 e:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando Ofício SEI Nº 25300429/2025 - SAS.UPE que informa sobre a necessidade atual de ampliação das vagas da rede de acolhimento no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes , entre a Secretaria de Assistência Social;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição e do Plano de Ação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional para a Fundação 12 de Outubro;
Resolve:
Art. 1º Deferir a inscrição provisória do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional para a Fundação 12 de outubro;
Art. 2º O prazo da inscrição provisória é de 6 meses, após reavaliação ao final deste período podendo ser prorrogado ou não por mais 6 meses ou concedido a inscrição permanente;
Art. 3º Aprovar o Plano de Ação para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo Institucional;
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 14/07/2025, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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25.0.108620-6 |
26102681v4 |