DECRETO Nº 67659, de 14 de julho de 2025.
Convoca a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 24 a 25 de julho de 2025, no Município de Joinville, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e presidida pela Presidente do referido Conselho, nos termos do seu Regimento Interno.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência será substituída pela Vice-Presidente do CMDM.
Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e
V - eleger representantes do Município para a etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, conforme as resoluções nº 02/2025 e 06/2025 do CMDM.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º A Secretaria de Assistência Social do Município de Joinville e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Assistência Social por meio do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/07/2025, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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